Artigo 10.º
Divisão de Assuntos Europeus
a)Assegurar a coordenação do desenvolvimento do Espaço de Liberdade Segurança e Justiça da União Europeia, entre todos os serviços do MAI, assegurando a coerência e unidade da ação no tratamento das questões relativas aos assuntos europeus, incluindo a preparação e o exercício da Presidência do Conselho da União Europeia
b)Preparar e coordenar a cooperação bilateral nos domínios dos assuntos europeus, e submeter à aprovação do Ministro da Administração Interna acordos com os Estados-Membros da União Europeia;
c)Acompanhar a saída do Reino Unido da União Europeia e a preparação da relação futura;
d)Analisar e dar parecer sobre as propostas de legislação da União Europeia, coordenar a representação e a posição do MAI na negociação, acompanhar o processo de transposição e o contencioso e pré-contencioso do Estado Português nas áreas de atribuições do MAI; Coordenar a participação das Forças e Serviços de Segurança da Administração Interna em missões de gestão civil de crises, bem como o destacamento de peritos do Ministério em Agências e outros organismos da União Europeia;
e)Assegurar a coordenação das atividades dos oficiais de ligação do MAI na União Europeia, e noutros países europeus, procedendo à avaliação da atividade desenvolvida, em função dos objetivos traçados e dos resultados obtidos,
f)Promover o conhecimento dos temas ligados à União Europeia, através da divulgação de informação junto das entidades MAI e outras iniciativas de sensibilização, que contribuam para uma maior participação das Entidades MAI
g)Assegurar o desenvolvimento de outras atribuições que, no âmbito do seu quadro de intervenção, lhe forem superiormente cometidas. Assegurar o desenvolvimento de outras atribuições que, no âmbito do seu quadro de intervenção, lhe forem superiormente cometidas.
h)Assegurar o desenvolvimento de outras atribuições que, no âmbito do seu quadro de intervenção, lhe forem superiormente cometidas.