Artigo 1.º
Objeto e âmbito
1 -O presente Regulamento define o regime de prestação de trabalho dos trabalhadores em serviço na Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), nos termos do artigo 108.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, abreviadamente designado por LTFP.
2 -Os trabalhadores com isenção de horário de trabalho não estão dispensados do dever geral de assiduidade, nem do cumprimento da duração semanal de trabalho legalmente estabelecida.