Artigo 31.º-A
Serviço de Parque de Campismo e Mercados Municipais
a)Assegurar a gestão do Parque Municipal de Campismo;
b)Assegurar a gestão dos mercados municipais;
c)Gerir as equipas operativas de trabalhadores afetos ao Parque Municipal de Campismo e aos mercados municipais, elaborando planos mensais e semanais nas várias frentes de atividades;
d)Assegurar a gestão dos equipamentos instalados no Parque Municipal de Campismo e nos mercados municipais, promovendo e estabelecendo os mecanismos de controlo, regras de utilização, de conservação e de funcionamento;
e)Assegurar o cumprimento dos Regulamentos e Normas de Utilização, referentes ao Parque Municipal de Campismo e aos Mercados Municipais.
ANEXO II
(ver documento original)
311942416