e)Elaborar informações e pareceres de carácter económico e financeiro no âmbito dos projectos.
2)Dar apoio técnico de natureza administrativo-financeira no âmbito dos projectos de Investigação, nomeadamente: proceder à verificação prévia dos documentos de despesa, em termos do cumprimento das normas de execução financeira aplicáveis, para, posteriormente, facultar cópias dos justificativos das despesas, necessários à elaboração dos relatórios financeiros (POCTI, POSI, PLURIANUAL, FCT, FEDER, INTERREG, União Europeia, etc.).
3)Submeter ao conselho científico Pedagógico da Formação Contínua os processos para acreditação de acções de formação, bem como proceder à divulgação das normas e regulamentos aplicáveis ao mesmo.