Artigo 1.º
Âmbito
1 -No âmbito do presente Regulamento, consideram-se Estudantes com Necessidades Educativas Especiais (Estudantes NEE) os estudantes abrangidos pelas categorias definidas pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE):
a)Categoria transnacional A (CTN. A): inclui os estudantes com deficiências ou incapacidades consideradas em termos médicos como perturbações orgânicas, atribuíveis a patologias orgânicas, por exemplo, associadas a deficiências sensoriais, motoras ou neurológicas. Considera-se que a necessidade educativa emerge primariamente de problemas atribuíveis a estas deficiências.
b)Categoria transnacional B (CTN. B): engloba estudantes com perturbações comportamentais ou emocionais ou com dificuldades de aprendizagem específicas. Considera-se que a necessidade educativa emerge primariamente de problemas na interação entre o estudante e o contexto educacional.
2 -O presente Regulamento aplica-se aos Estudantes NEE de todos os ciclos de estudos ministrados pela Universidade Nova de Lisboa (NOVA).
3 -Caso o Estudante NEE o pretenda, o seu estatuto de Estudante NEE deve ser mantido sob reserva, à excecionando os intervenientes diretos nos procedimentos haver.