Artigo 1.º
Estrutura
1 -Três unidades orgânicas flexíveis - divisões:
a)Divisão Administrativa e Financeira (DAF);
b)Divisão de Planeamento, Gestão Urbanística e Obras Municipais (DPGUOM);
c)Divisão de Educação (DE).
2 -Cinco estruturas flexíveis - Subdivisões:
a)Subdivisão Recursos Humanos (SDRH), integrada na Divisão Administrativa e Financeira (DAF);
b)Subdivisão Financeira (SDF), integrada na Divisão Administrativa e Financeira (DAF);
c)Subdivisão Desenvolvimento Comunitário, Cultura, Juventude e Turismo (SDDCCJT);
d)Subdivisão de Sustentabilidade (SDS), integrada na Divisão de Planeamento, Gestão Urbanística e Obras Municipais (DPGUOM);
e)Subdivisão de Logística Municipal (SDLM) integrada na Divisão de Planeamento, Gestão Urbanística e Obras Municipais (DPGUOM).
3 -Oito subunidades orgânicas flexíveis - Secções:
a)Secção de Contabilidade (SC);
b)Secção Administrativa Central e Espaço do Cidadão (SAC/EDC);
c)Secção de Recursos Humanos (SRH);
d)Secção de Contratação Pública (SCP);
e)Secção de Loteamentos e Obras Particulares (SLOP);
f)Secção Administrativa de Águas e Saneamento (SAAS);
g)Secção de Execuções Fiscais (SEF);
h)Secção Administrativa e Financeira (SAF).
CAPÍTULO II
Divisão Administrativa e Financeira - DAF