Artigo 1.º
Objeto
1 -O presente Regulamento tem por objeto definir o regime relativo à criação e atribuição de posições académicas financiadas por donativos privados, no âmbito da Universidade NOVA de Lisboa (UNL).
2 -Consideram-se posições académicas financiadas por donativos privados os donativos que se destinam ao financiamento, no todo ou em parte, durante um período considerado relevante de tempo, de uma posição académica (Docentes ou Investigadores).
3 -A UNL aceita os referidos donativos com o propósito de permitir que a Universidade, através das suas unidades orgânicas, possa reter, recrutar e premiar académicos que tenham demonstrado excelência nas três missões da Universidade, ensino, investigação e impacto.
4 -A Universidade, através das suas unidades orgânicas, é responsável pela seleção e nomeação dos académicos para as "posições académicas financiadas" e é responsável pelo acompanhamento dos seus titulares e avaliação do modo como estes deram cumprimento aos objetivos que estiveram na base da criação da posição académica financiada.
5 -O reconhecimento da UNL relativamente ao responsável pelo donativo pode ser feito através da atribuição de uma denominação à posição académica, nos termos do Código de Boas Práticas para a Aceitação de Donativos da Universidade NOVA de Lisboa (abreviadamente, Código de Boas Práticas).
6 -O presente Regulamento deve ser interpretado e aplicado em harmonia com o Código de Boas Práticas, para o qual devem ser remetidos todos os aspetos omissos.