Artigo 1.º
Âmbito
1 -O presente regulamento aplica-se aos estudantes com necessidades educativas específicas (ENEE) inscritos e a frequentar qualquer curso ou ciclo de estudos ministrado nas Unidades Orgânicas de Ensino (UOE) do IPC.
2 -Para efeitos do presente regulamento, entende-se por ENEE o estudante que, por motivo de perda ou diminuição, congénita ou adquirida, de funções ou estruturas do corpo, incluindo as do foro psicológico, apresente dificuldades específicas suscetíveis de limitar ou dificultar a atividade e a participação no contexto académico em condições de igualdade com os demais estudantes.
3 -As necessidades educativas específicas (NEE) podem ter caráter permanente ou temporário, designadamente em situações de doença, acidente ou convalescença.