Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento estabelece, nos termos conjugados do disposto na alínea j) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e do n.º 1 do artigo 212.º do Código do Trabalho (CT), aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, o regime de duração e organização do tempo de trabalho a praticar pelos trabalhadores da Direção-Geral do Consumidor, designada doravante por DGC.