65 -Consideram-se serviços integrados em Unidades de Apoio e Unidades de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico ou Artístico, aqueles cuja existência decorra dos Regulamento Internos de Funcionamento de cada uma das Unidades de Apoio e Unidades de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico ou Artístico, devidamente aprovados pelo Presidente do IPT.
54 a 65 - Estes dados serão comprovados por declaração dos Serviços do IPT.
Projetos Financiados/Prestação de serviços
66 e 67 - Consideram-se projetos de relevância institucional aqueles que forem como tal qualificados pela Presidência do IPT no despacho que aprovar a sua realização.
68 e 69:
São considerados os trabalhos de prestação de serviços ou trabalhos realizados no âmbito de projetos financiados que gerem receitas próprias para o IPT e após concluídos (no período em análise)
Considera-se o valor global do projeto, quando o IPT seja o único promotor, ou havendo mais que um promotor, o valor parcelar do projeto imputado ao IPT.
66 a 69:
Em qualquer das situações só serão consideradas as atividades que já não o tenham sido na componente técnico-científica.
Os dados referentes a estes itens serão comprovados por cópia do despacho autorizador do projeto ou serviço realizados, a disponibilizar pelo docente interessado, complementada por declaração comprovativa da sua efetiva execução dos Serviços do IPT.
Seminários, Cursos e Complementos de Formação
70:
São considerados os Seminários, Cursos e Complementos de Formação em que o IPT está envolvido e os docentes, como formadores, não sejam remunerados (e não seja contabilizado na distribuição de serviço docente);
Serão consideradas neste item as aulas de apoio extras;
Deverá ser anexo um comprovativo da lecionação.
Dinamização de Eventos Académicos
71 a 76:
Só são considerados cursos, workshops, seminários, congressos com um mínimo de 06 horas.
Deverá ser anexo comprovativo da realização do evento.
Mobilidade e Internacionalização
77 e 78:
Só são pontuados os docentes cuja criação de Parceria ou Participação em Programa de Internacionalização não se enquadre no âmbito das suas funções por integrarem grupos ou comissões regulares que tenham por missão específica o estabelecimento dessas parcerias e participações (Ex.: GRI);
Só serão consideradas as parcerias e participações que se tenham efetivamente consubstanciado em atividades concretas efetivamente realizadas.
Estes dados serão comprovados por relatórios sintéticos dos docentes interessados que descrevam as atividades efetivamente realizadas e confirmadas por declaração dos Serviços do IPT.
Participação em Entidades Externas de Relevo
79 e 80:
Serão consideradas as Representações do IPT em Entidades Externas desde que sejam formalmente nomeados pelo Presidente do IPT e as participações em entidades externas devidamente autorizadas e consideradas de relevo para o IPT no despacho de autorização;
Estes dados serão comprovados por cópia do despacho de nomeação ou de autorização a juntar pelo docente interessado e declaração de confirmação dos Serviços do IPT.
Obrigações de Carácter Profissional
81:
São consideradas neste item as eventuais situações de incumprimento em matéria de assiduidade e pontualidade (nas sessões de ensino das unidades curriculares e nas reuniões dos órgãos, comissões ou grupos de trabalho que integrem), de cumprimento do horário de atendimento dos estudantes, do cumprimento do horário consulta de provas pelos estudantes, do cumprimento de prazos estabelecidos nos regulamentos académicos relativos à elaboração e entrega de programas das unidades curriculares, à elaboração e entrega dos sumários, ao lançamento de notas, à assinatura de termos, etc.)
Estes dados serão comprovados por declaração dos Serviços do IPT.
Participação em Júris de âmbito não académico
82:
Serão consideradas as participações em que o IPT seja o promotor dos respetivos procedimentos ou, no caso de procedimentos promovidos por terceiros, em que a participação tenha lugar por indicação do IPT;
Estes dados serão comprovados por cópia do despacho de nomeação a juntar pelo docente interessado e declaração de confirmação dos Serviços do IPT.
Outras situações/regras
Nenhuma atividade poderá ser contabilizada mais que uma vez, mesmo que em contextos diferentes, no mesmo triénio de avaliação.
As atividades exercidas por inerência da função ou cargo exercido pelo avaliado, não serão contabilizadas para efeitos de avaliação, quando o exercício desta função ou cargo seja já ele própria objeto de pontuação para efeitos de avaliação.
Para os docentes que se ausentam do serviço, mas por um período menor que um semestre não se aplica o n.º 9 do artigo 4.º (não há atribuição de pontuação).
A Coordenação de estágios (Mestrados, Licenciaturas, TeSPs, CET e Extracurriculares) e a empregabilidade são tarefas que deverão ser garantidas pela comissão de curso. Assim não serão contabilizados individualmente visto que os membros da comissão de curso já são pontuados nessa qualidade.
Declarações sob compromisso de honra de atividades exercidas não são consideradas documentos comprovativos das atividades declaradas.
São consideradas para avaliação as atividades exercidas em comissões ou grupos de trabalho criadas ao nível das Unidades Departamentais (UD) previstas nos seus regulamentos homologados pelo Presidente do IPT.
Não são consideradas para avaliação a integração em Comissões ou grupos de trabalho que nunca funcionaram.
Por princípio, deve, primeiramente, considerar-se a inserção de projetos nas atividades 12 e 13 (Projetos de Investigação), relevando as atividades 66 a 69 para os projetos que não possam ser considerados na referida componente Técnico-científica.
Os comprovativos das atividades devem incluir informação necessária para um fácil enquadramento das atividades na grelha (identificação clara e precisa das atividades efetivamente realizadas e duração das mesmas, etc.).
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