Artigo 1.º
Objeto
1 -Este Regulamento visa definir as condições de apoio a prémios de mérito a alunos e graduados no Instituto Superior Técnico (IST).
2 -O apoio ao prémio é estabelecido mediante um acordo explicitamente assinado com esse fim entre o IST e a entidade mecenas, doravante designada por Mecenas, e que terá uma duração mínima de 2 anos.
3 -No acordo referido no ponto anterior constará obrigatoriamente: o nome do prémio de mérito a atribuir e o seu montante, a referência às regras e condições de atribuição do prémio, a obrigação de confidencialidade e o valor e as condições de pagamento do Mecenas ao IST.
4 -Sendo o IST uma escola de Engenharia, Arquitetura, Ciência e Tecnologia, estes prémios de mérito devem ser considerados como prémios académicos e tratados como tal, tanto no processo de atribuição como na sua forma de tributação, não podendo envolver a cedência, temporária ou definitiva, de direitos de autor ou de propriedade industrial.
5 -Os prémios de mérito serão atribuídos a um ou mais alunos ou graduados, doravante designados por Beneficiários, mediante seleção por um júri constituído para o efeito.
6 -Cada um dos Beneficiários de um prémio de mérito académico receberá um diploma referente a essa distinção assinado pelo Presidente do IST e pelo Mecenas, se este o desejar, e um prémio monetário que variará em função da distinção.