Artigo 1.º
Criação das unidades orgânicas flexíveis
1 -Nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 7.º da supramencionada Portaria, são criadas as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
a)Divisão de Apoio à Direção e Comunicação Institucional (DADCI);
b)Divisão de Planeamento e Coordenação Orçamental da Educação (DPCO-E);
c)Divisão de Planeamento e Coordenação Orçamental do Ensino Superior, Ciência e Inovação (DPCO-ESCI);
d)Divisão de Estratégia e Cooperação Internacional em Educação e Ensino Superior (DECI-EES);
e)Divisão de Estratégia e Cooperação Internacional em Ciência e Inovação (DECI-CI);
f)Divisão de Gestão e Valorização de Pessoas (DGVP).
2 -As unidades orgânicas flexíveis criadas no número anterior são dirigidas por chefes de divisão, cargos de direção intermédia de 2.º grau, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 7.º da referida Portaria.