Artigo 10.º
[...]
1 -O DRE é o departamento de apoio instrumental que tem por missão assegurar o apoio logístico ao Gabinete do Presidente e ao Gabinete do Diretor-Geral no âmbito do protocolo e das relações institucionais.
2 -O DRE funciona em articulação com o Departamento de Consultadoria e Planeamento e com o Gabinete de Comunicação.»
18 -02-2020. - O Presidente, Vítor Caldeira.
313038808