Artigo 1.º
a)Autorizar o pagamento de despesas através do Fundo Fixo de Caixa, nos termos do regulamento interno em vigor;
b)Autorizar a reposição de fundos fixos de caixa devidamente justificados, nos termos do regulamento interno em vigor;
c)Proceder à conferência, certificação, receção e aprovação de trabalhos, serviços e fornecimentos cuja gestão ou acompanhamento estejam incluídos no âmbito das suas atribuições;
d)Efetuar competentes comunicações de compensação de créditos com valores em dívida.