Artigo 1.º
Objetivos
1 -O presente regulamento pretende dotar a estrutura organizacional interna dos serviços da Câmara Municipal de Alijó, nos termos legais em vigor, propondo uma estrutura hierarquizada e flexível, assim como fornecer uma das bases fundamentais para o desenvolvimento do concelho, contribuindo para um modelo de gestão pública ágil e próxima do cidadão.
2 -No desempenho das suas atividades, os serviços municipais devem, de acordo com a lei: melhorar a eficiência, transparência e níveis de informação na administração local; almejar níveis quantitativos e qualitativos de prestação de serviços crescentes e eficazes; garantir uma gestão racional que respeite os equilíbrios intergeracionais, de género e de igualdade de oportunidades e aumente o nível de recursos existentes; desburocratizar os serviços e acelerar os processos de decisão; potenciar uma cultura de criatividade, participação e responsabilização dos trabalhadores municipais; e, implementar, no decurso das suas atividades, mecanismos de suporte à participação sistemática dos cidadãos, instituições e empresas nas decisões relacionadas com a atividade municipal do concelho.
Artigo 2.º
Da superintendência
1 -A coordenação geral e superintendência dos serviços competem ao Presidente da Câmara Municipal que promoverá, nos termos da legislação em vigor, a necessária avaliação de desempenho das estruturas e métodos de trabalho, no sentido de aproximar a administração local dos munícipes.
2 -Os vereadores terão, relativamente à matéria do número anterior, os poderes que lhes tiverem sido delegados ou subdelegados pelo Presidente da Câmara.
Artigo 3.º
Princípios de organização e trabalho
A organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços municipais orientam-se, nos termos do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, pelos seguintes princípios:
Unidade e eficácia da ação;
Aproximação dos serviços aos cidadãos;
Eficiência na afetação dos recursos públicos;
Melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado;
Garantia da participação dos cidadãos;
Demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos pelo Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 4.º
Princípios técnicos e administrativos
Os serviços municipais desenvolverão a sua atividade de acordo com os princípios técnico-administrativos de planeamento, coordenação e delegação.
Artigo 5.º
Princípios metodológicos e de planeamento
1 -A atividade dos serviços adotará uma lógica de integração relativamente aos planos, cartas e princípios definidos na hierarquia de planos, tendo presente a legislação em vigor.
2 -Os instrumentos de planeamento deverão ser propostos pelos serviços, respeitando os prazos e normativos legais.
3 -Tais instrumentos serão objeto de posterior apreciação por parte dos respetivos órgãos autárquicos. A respetiva orientação será monitorizada pelos órgãos autárquicos municipais sempre em função da melhoria da qualidade de vida das populações e da sustentabilidade do território.
4 -Os serviços fornecerão as bases instrumentais e operativas para a sua ação através da definição de objetivos, qualitativos e quantitativos, efetivando instrumentos de planeamento que, uma vez aprovados, assumem um caráter vinculativo.
Artigo 6.º
Coordenação
1 -A atividade dos serviços municipais, designadamente no que respeita à elaboração e execução de planos, programas e orçamento, será objeto de coordenação permanente, cabendo aos seus diferentes responsáveis a promoção de reuniões de trabalho, de caráter regular, que permitam intercâmbio de informações e atuação concertada.
2 -Com vista à conveniente coordenação e articulação, os responsáveis pelos serviços deverão, periodicamente, para preparação da informação a prestar à Assembleia Municipal, fornecer os instrumentos de reporte das atividades referidas no número anterior e respetivos resultados.
Artigo 7.º
Delegação de competências
A delegação de competências será utilizada como forma de desburocratização e racionalização administrativa, sempre com vista a maiores níveis de eficiência e celeridade nas decisões.
Artigo 8.º
Substituição do pessoal dirigente e de coordenação
1 -Nas unidades e subunidades orgânicas cuja direção ou coordenação se encontre vaga, pode ser definido o seu preenchimento por despacho do Presidente da Câmara, atentas as disposições legais para o efeito.
2 -As chefias serão substituídas por despacho do Presidente da Câmara, respeitando as regras legalmente previstas.
Artigo 9.º
Competências do pessoal dirigente e de coordenação
1 -Compete ao pessoal dirigente e de coordenação a organização dos respetivos serviços e, em particular:
a)Efetuar a distribuição das tarefas que lhe competem pelos diferentes elementos da sua unidade orgânica;
b)Definir instruções referentes à execução cabal das tarefas que lhes competirem;
c)Coordenar a interação interna dos seus serviços e destes com os demais existentes;
d)Monitorizar o funcionamento dos seus serviços responsabilizando-os, superintendendo, aferindo eventuais falhas e suprindo-as;
e)Exercer o poder disciplinar sobre o pessoal, providenciando a comunicação das infrações de que tenha conhecimento ao dirigente de nível hierárquico superior ou, no caso de este não existir, ao Presidente da Câmara;
f)Participar ativamente na avaliação de serviço e sua classificação;
g)Manter estreita colaboração e articulação com os restantes elementos da estrutura municipal com vista a prosseguir um eficaz desempenho da sua unidade orgânica;
h)Adotar uma postura proativa na conceção, elaboração, e execução dos diferentes instrumentos de planeamento previstos na lei, bem como na elaboração dos documentos previsionais e de prestação de contas da Câmara, em todas as matérias relacionadas com o respetivo serviço;
j)Dar seguimento a outras funções impostas por leis, regulamentos, deliberações dos órgãos municipais ou despachos superiores.
2 -Aos chefes de divisão, ou quem os substitua, poderá ser-lhes solicitado para assistirem às reuniões da Câmara Municipal e às sessões da Assembleia Municipal, para prestarem os esclarecimentos que lhes forem solicitados por aquele órgão.
Artigo 10.º
Mobilidade e avaliação dos recursos humanos
1 -A afetação dos recursos humanos ao serviço da Câmara Municipal às diferentes tarefas e necessidades é da competência do Presidente da Câmara, em articulação com os responsáveis de cada um dos serviços.
2 -A distribuição de tarefas dentro de cada unidade orgânica será efetuada pelo seu responsável, a quem caberá calendarizar as tarefas correspondentes aos diferentes postos de trabalho.
CAPÍTULO II
Macroestrutura
Artigo 11.º
Definição e composição
1 -A macroestrutura é composta por unidades e subunidades orgânicas flexíveis e unidades de assessoria, organizadas da seguinte forma: Unidades orgânicas flexíveis (direção intermédia de 2.º ou 3.º grau): constituem-se como unidades orgânicas de caráter permanente, gerindo áreas específicas da atividade da Câmara Municipal, coordenando, a cada momento, os seus serviços dependentes; Subunidades orgânicas (coordenação técnica): operam numa determinada atividade funcional, chamando a si atribuições de âmbito instrumental e operativo, ou seja, com caráter técnico e administrativo que podem ser de apoio aos órgãos municipais.
2 -A macroestrutura dos serviços municipais é apresentada, em esquema, no Anexo A deste regulamento.
CAPÍTULO III
Atribuições dos serviços
Artigo 12.º
Atribuições comuns aos serviços
a)Redigir e propor à consideração superior circulares, instruções, normas, regulamentos que sejam necessários ao bom funcionamento das suas atividades;
b)Propor medidas de política e de organização aconselháveis no âmbito de cada serviço;
c)Colaborar na elaboração dos Documentos Previsionais e de Prestação de Contas;
d)Assegurar a eficiência no cumprimento das tarefas e a sua execução nos prazos legais ou determinados superiormente, coordenando, a todo o momento, as atividades em cada um dos serviços;
e)Assegurar a execução de deliberações dos órgãos municipais e dos despachos do Presidente e Vereadores;
f)Informar tecnicamente os processos e requerimentos com os elementos e dados necessários ao despacho do Presidente, Vereadores ou de quem tenha competência para o fazer;
g)Fornecer a informação necessária ao correto funcionamento dos serviços em termos de colaboração e interdependência;
h)Propor medidas de formação profissional, informando o seu superior das ações que se mostrem convenientes a um melhor desempenho por parte dos serviços;
i)Colaborar na interligação entre as diferentes aplicações e planos informáticos bem como na gestão documental.
Artigo 13.º
Colaboração entre unidades e subunidades orgânicas flexíveis
No exercício das suas atividades as unidades e subunidades têm de assegurar a informação e a colaboração que, a cada momento, se mostre necessária ou seja superiormente determinada.
Dos dirigentes intermédios de 3.º grau ou inferior
Artigo 14.º
Qualificação e grau dos dirigentes
Para além dos cargos de direção intermédia de 2.º grau definidos na lei, de acordo com o artigo 2.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação conferida pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, com as adaptações constantes na Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, verifica-se que a estrutura orgânica pode ainda prever cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior. Assim, os cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior que poderão vir a ser criados no Município de Alijó são Chefe de Unidade Flexível ou Chefe de Serviço Municipal, que corresponde a cargo de direção intermédia de 3.º grau.
Artigo 15.º
Estatuto remuneratório
A remuneração dos cargos de direção intermédia de 3.º grau corresponde à 6.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior.
Artigo 16.º
Competências
1 -Sem prejuízo das competências gerais previstas no artigo 9.º do presente regulamento, aos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau compete garantir o desenvolvimento das atribuições cometidas à unidade orgânica que dirigem, assegurando o seu bom desempenho, através da otimização de recursos humanos materiais e financeiros e promovendo a satisfação dos destinatários da sua atividade, de acordo com os objetivos do Município.
2 -Para além das competências previstas no número anterior, aos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau, são aplicáveis as competências dos dirigentes intermédios de 2.º grau previstas no estatuto de pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado, com as necessárias adaptações.
Artigo 17.º
Condições de recrutamento
a)Licenciatura adequada à área de atuação.
b)Três anos de experiência profissional na carreira de técnico superior, na área de atuação do cargo.
Artigo 18.º
Direito supletivo
Em tudo o que não estiver previsto no presente regulamento, nomeadamente processo de recrutamento e seleção, provimento, renovação, substituição, cessação de funções, direitos e deveres, são aplicáveis aos cargos de direção intermédia de 3.º grau previstos no presente regulamento, as regras previstas nos diplomas legais que estabelecem o estatuto de pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado, com as necessárias adaptações.
Da Estrutura Organizacional
Artigo 19.º
Estrutura Orgânica Hierarquizada
1 -A organização interna dos serviços municipais adota o modelo de estrutura hierarquizada, constituída por unidades orgânicas flexíveis e por subunidades orgânicas.
2 -A estrutura flexível é constituída por oito divisões municipais dirigidas por titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau, e por cinco unidades técnicas dirigidas por titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau, por ser a mais adequada às atribuições do município, designadamente:
a)Divisão Administrativa e Financeira (DAF);
Unidade de Contratação Pública (UCP);
b)Divisão de Gestão Organizacional (DGO);
Unidade de Controlo Interno e Jurídico (UCIJ);
Unidade de Recursos Humanos, Formação Profissional e Arquivos (URHFPA);
c)Divisão de Obras e Serviços Urbanos (DOSU);
d)Divisão de Urbanismo e Ordenamento do Território (DUOT);
e)Divisão de Cultura, Educação e Desporto (DCED);
Unidade de Educação (UE);
f)Divisão de Estratégia e Empreendedorismo (DEE);
Unidade de Turismo e Apoio ao Emigrante - UTAE;
g)Divisão de Desenvolvimento Social (DDS);
h)Divisão de Novas Tecnologias (DNT).
3 -A conformação da estrutura interna das unidades orgânicas compete ao Presidente da Câmara Municipal, cabendo-lhe a afetação ou reafetação do pessoal do respetivo mapa.
Artigo 20.º
Unidades Orgânicas flexíveis
1 -O número máximo de unidades orgânicas flexíveis do Município de Alijó é fixado em 13.
2 -As unidades orgânicas flexíveis são dirigidas por dirigentes intermédios de 2.º grau, correspondentes às divisões, e por dirigentes intermédios de 3.º grau diretamente dependentes de uma divisão municipal, correspondentes às unidades técnicas.
3 -Na dependência direta do Presidente da Câmara Municipal funcionam ainda os serviços que dele devam depender diretamente, designadamente:
i)Gabinete de Apoio à Presidência e Vereação;
ii)Gabinete de Proteção Civil
4 -A divisão municipal é uma unidade orgânica flexível, dirigida por um dirigente intermédio de 2.º grau de âmbito operativo e de execução das atribuições e competências que lhe forem fixadas.
5 -A unidade técnica é uma unidade orgânica, liderada por um dirigente intermédio de 3.º grau, diretamente dependente de uma divisão municipal.
6 -As unidades orgânicas flexíveis são criadas, alteradas e extintas por deliberação da Câmara Municipal, que define as respetivas competências, cabendo ao Presidente da Câmara Municipal a afetação ou reafetação do pessoal do respetivo mapa, de acordo com o limite previamente fixado no presente regulamento.
7 -A Câmara Municipal pode alterar a designação e as competências das unidades orgânicas flexíveis existentes, bem como, extinguir, total ou parcialmente, as mesmas, e, criar outras, desde que não ultrapasse o número máximo fixado no presente regulamento, tendo como objetivo, garantir a permanente adequação do serviço às necessidades de funcionamento e de otimização dos recursos, sem perder de vista a programação e o controlo criterioso dos custos e resultados.
Artigo 21.º
Subunidades orgânicas
1 -O número máximo de subunidades orgânicas do Município de Alijó é fixado em 8.
2 -Quando estejam predominantemente em causa funções de natureza executiva, podem ser criadas, no âmbito das unidades orgânicas, por Despacho do Presidente da Câmara, subunidades orgânicas.
3 -As subunidades orgânicas não têm, em regra, representação no organograma, podendo ser criadas, alteradas e extintas por despacho do Presidente da Câmara, tendo em conta os limites fixados no presente regulamento, que define as respetivas competências, de acordo com o limite fixado no n.º 1 do presente artigo.
Atribuições dos serviços
Artigo 22.º
Atribuições e competências comuns aos serviços/às unidades orgânicas flexíveis
1 -A ação dos serviços municipais será permanentemente referenciada a um planeamento global e setorial, definido pelos órgãos autárquicos municipais, em função da necessidade de promover a melhoria de condições de vida das populações e o desenvolvimento económico, social, cultural e ambiental do concelho.
2 -Os serviços colaborarão com o executivo municipal na formulação dos diferentes instrumentos de planeamento e programação, os quais, uma vez aprovados, serão vinculativos e deverão ser obrigatoriamente respeitados e seguidos na atuação dos serviços.
3 -Os serviços municipais estão ao serviço do cidadão e devem orientar a sua ação de acordo com os princípios da legalidade, da qualidade, da proteção, da confiança, da comunicação eficaz e transparente, da simplicidade, da responsabilidade e da gestão participativa, tendo em vista:
a)O respeito absoluto pela legalidade, pela igualdade de tratamento de todos os cidadãos e pelos interesses destes, protegidos por lei;
b)A qualidade, inovação e a procura da melhoria contínua dos serviços prestados;
c)A qualidade de gestão assente em critérios, económicos e financeiros eficazes, eficientes e racionais;
d)Garantir que a sua atividade se orienta para a satisfação das necessidades dos cidadãos e seja assegurada a audição dos mesmos como forma de melhorar os métodos e procedimentos;
e)Aprofundar a confiança nos cidadãos, valorizando as suas declarações e dispensando comprovativos, sem prejuízo de penalização dos infratores;
f)Assegurar uma comunicação eficaz e transparente, através da divulgação das suas atividades, da cordialidade do relacionamento, bem como do recurso a novas tecnologias;
g)Privilegiar a opção pelos procedimentos mais simples, cómodos, expeditos e económicos;
h)Adotar procedimentos que garantam a sua eficácia e assunção de responsabilidades por parte dos trabalhadores;
j)Agir de modo esclarecido e competente, tendo em vista garantir permanentemente que os direitos e legítimos interesses dos cidadãos são respeitados, que os deveres que lhes são impostos o são em termos justos e em medida adequada e proporcional aos objetivos a alcançar;
k)Agir com cortesia no seu relacionamento com os cidadãos.
4 -Os trabalhadores municipais reger-se-ão, na sua atividade profissional, pelos princípios éticos da Administração Pública.
Artigo 23.º
Gabinete de Apoio à Presidência e Vereação
a)Assessorar o Presidente da Câmara na definição de estratégias de desenvolvimento;
b)Providenciar a preparação das reuniões institucionais e outras;
c)Prestar serviço de secretariado e assegurar a abertura da correspondência;
d)Assegurar a interligação entre os diversos órgãos autárquicos do Município;
e)Providenciar informação necessária ao titular das funções de secretário das reuniões de Câmara Municipal e das sessões da Assembleia Municipal;
f)Assegurar a promoção da imagem do Município para efeitos protocolares;
g)Coordenar a publicação do boletim municipal;
h)Assegurar os contactos com a comunicação social e divulgar as notas de imprensa;
i)Garantir a atualização do sítio na internet do Município;
j)Apoiar as relações institucionais e as visitas protocolares;
k)Assegurar a expedição de convites para atos oficiais e outras manifestações de interesse municipal;
l)Acompanhar as relações internacionais, nomeadamente processos de geminação e de cooperação;
m)Promover e supervisionar o apoio municipal a exposições, feiras ou outros eventos de interesse municipal;
n)Além destas atribuições, compete ainda a este serviço exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidas por lei ou determinação superior.
Artigo 24.º
Gabinete de Proteção Civil
a)Colaborar com a Comissão Nacional de Proteção Civil;
b)Proceder à análise e ao estudo das potenciais situações de risco;
c)Elaborar planos municipais e setoriais de emergência face aos riscos previsíveis;
d)Assegurar apoio na coordenação das operações de prevenção, socorro e assistência, sempre que necessário;
e)Manter atualizado o inventário dos recursos e meios disponíveis e mobilizáveis;
f)Colaborar e intervir no restabelecimento das condições de normalização da vida das comunidades ou pessoas afetadas, particularmente em situações de catástrofe ou calamidade pública;
g)Manter mecanismos de articulação com as entidades públicas e privadas que concorrem para a proteção civil;
h)Desenvolver todas as competências que lhe sejam cometidas no âmbito da proteção civil;
i)Promover ações de formação, sensibilização e informação das populações neste domínio;
j)Quando a gravidade das situações e a ameaça de bens públicos o justifiquem, podem ser colocados à disposição do serviço municipal de Proteção Civil, todos ou parte dos meios afetos às diversas unidades orgânicas da Câmara Municipal;
Artigo 25.º
Divisão Administrativa e Financeira - DAF
1 -Missão: Garantir a prestação de todos os serviços de suporte que assegurem o regular funcionamento da Organização, nomeadamente desenvolver o planeamento financeiro da Câmara Municipal e respetivos instrumentos previsionais e assegurar a coordenação e a realização de ações no domínio do Planeamento e Gestão do Investimento, a Aquisição de Bens/Serviços, Património, Contabilidade e Tesouraria. Promover a interação com o Munícipe através do Balcão Único de Atendimento.
2 -À unidade orgânica flexível designada de Divisão Administrativa e Financeira, abreviadamente DAF, compete genericamente:
a)A coordenação e gestão da atividade financeira do Município, incluindo a preparação, em colaboração com os restantes serviços, das Grandes Opções do Plano e do Orçamento e as modificações que se mostrarem necessárias, cabendo-lhe o controlo interno de toda a arrecadação de receita e de toda a realização de despesas municipais;
b)Promover estudos para proposta aos órgãos do Município, de medidas ou orientações que visem o aumento da receita, a racionalidade, a eficácia e a economicidade na realização de despesas e as análises de ordem técnica que fundamentem, em termos legais e financeiros, as decisões relativas a operações de crédito;
c)Manter organizada e em dia a contabilidade, assegurando que a mesma é elaborada de acordo com os preceitos legais em vigor;
d)Gerir o património municipal;
e)Organizar os documentos de prestação de contas das Autarquias Locais, nomeadamente o balanço, a demonstração de resultados, bem como os mapas de execução orçamental, os anexos às demonstrações financeiras e colaborar na execução do relatório de gestão;
f)Assegurar o pagamento de todas as despesas e o recebimento de todas as receitas, em conformidade com as normas contabilísticas em vigor;
g)Assegurar a arrecadação de receitas e o pagamento de despesas e operações de tesouraria, elaborando elementos informativos adequados;
h)Dirigir todos os procedimentos conducentes à realização de empreitadas e à de aquisições de bens e serviços, decorrentes do regime jurídico, inserto no Código dos Contratos Públicos e demais legislação complementar;
j)Superintender os serviços de atendimento ao público;
k)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.
3 -No âmbito do Atendimento Único e Expediente
4 -No âmbito da Tesouraria
5 -No âmbito da Contabilidade e Património
Artigo 26.º
Unidade de Contratação Pública - UCT
a)Proceder às aquisições, devidamente autorizadas, dos bens e serviços de que o Município necessite;
b)Controlar os prazos de entrega das encomendas e certificar-se de que as encomendas são entregues no local designado para o efeito;
c)Assegurar os procedimentos necessários à realização dos concursos de aquisição de bens e serviços e de empreitadas, com a colaboração das unidades orgânicas competentes;
d)Garantir a normalização de bens e serviços necessários ao desenvolvimento da atividade do Município e recolher dos serviços a informação necessária para a elaboração atempada de um plano de aprovisionamento de acordo com as opções do plano;
e)Assegurar a gestão dos contratos de bens e serviços, nomeadamente quanto ao cumprimento de prazos de entrega e outras condições de fornecimento acordadas;
f)Manter atualizados os ficheiros informatizados relacionados com a contratação;
g)Prestar a colaboração necessária à elaboração dos documentos previsionais e de prestação de contas;
h)Gerir a plataforma eletrónica de aquisição de bens e serviços;
i)Centralizar, elaborar e organizar os processos administrativos para a realização de procedimentos de contratação pública, visando a aquisição de bens, serviços e empreitadas, com a colaboração das demais unidades orgânicas sempre que isso se mostrar necessário;
j)Gerir todo o procedimento concursal desde a sua abertura até à adjudicação e celebração do contrato;
k)Proceder à inserção da documentação devidamente aprovada em plataforma eletrónica em uso no Município;
l)Apoiar o júri dos procedimentos de contratação pública, elaborando os relatórios preliminares, relatórios finais, convites, audiências prévias e outros documentos necessários, utilizando a plataforma eletrónica para o efeito sempre que solicitado;
m)Proceder às publicações legalmente exigíveis, inerentes ao desenvolvimento dos procedimentos, designadamente no Diário da República (DR), Jornal Oficial da Comunidade Europeia (JOUE) e no portal Base.gov;
n)Verificar toda a documentação necessária à elaboração e celebração do contrato;
o)Controlar os limites de adjudicação impostos no Código dos Contratos Públicos (CCP).
Artigo 27.º
Divisão de Gestão Organizacional - DGO
1 -Missão: Assegurar a coordenação e a realização de ações no domínio do apoio administrativo aos Órgãos Autárquicos, Contraordenações, Execuções Fiscais, Imagem e Comunicação, Recursos Humanos, Arquivo e a gestão de sistemas integrados da autarquia.
2 -À unidade orgânica flexível designada de Gestão Organizacional, abreviadamente DGO, compete genericamente:
a)Organizar e promover o controlo de execução das atividades das subunidades e serviços adstritos à Unidade Orgânica, em conformidade com as orientações do Executivo;
b)Coordenar e prestar apoio técnico-administrativo às reuniões e sessões dos órgãos autárquicos;
c)Assegurar apoio técnico-administrativo nos processos de execuções fiscais;
d)Propor e participar na elaboração de projetos de posturas, regulamentos e normas municipais em colaboração com outras unidades orgânicas;
e)Propor medidas tendentes a impulsionar uma modernização administrativa continuada da prestação de serviços aos clientes/ munícipes;
f)Acompanhar os projetos de informatização municipal, na parte que diz respeito à Unidade Orgânica, devendo propor melhorias nas aplicações no sentido de garantir a satisfação e qualidade dos serviços;
g)Promover ações de sensibilização da política de qualidade municipal, apresentando regularmente os indicadores de produtividade e de desempenho das respetivas subunidades orgânicas;
h)Assegurar o funcionamento do Arquivo Geral da Câmara Municipal;
j)Assegurar o processamento das remunerações e demais abonos dos trabalhadores municipais;
k)Coordenar os processos de verificação de assiduidade e gerir o processo da avaliação de desempenho, em colaboração com os cargos dirigentes das diversas unidades orgânicas;
l)Elaboração do Balanço Social;
m)Instruir todos os processos de contraordenação em que o produto das coimas é pertença do Município;
n)Prestar assessoria jurídica ao executivo e aos serviços municipais;
o)Receber e encaminhar as reclamações dos munícipes para as entidades competentes;
p)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.
3 -No Âmbito Serviços de Comunicação e Imagem
4 -No âmbito do Apoio Administrativo aos Órgãos Municipais
Artigo 28.º
Unidade de Controlo Interno e Jurídico - UCIJ
a)Garantir a consultoria jurídica aos diversos serviços municipais;
b)Elaborar projetos e ou propostas de regulamentos e posturas municipais;
c)Providenciar a homologação das informações e pareceres jurídicos e divulgá-los pelos diferentes serviços sempre que tal seja superiormente decidido;
d)Assegurar a tramitação dos processos de desafetação de bens do domínio público e a dos processos de expropriação, informando os serviços de Contabilidade e Património dos resultados dos mesmos;
e)Assegurar a representação judicial do Município, dos seus órgãos e titulares e dos próprios trabalhadores, por atos legalmente praticados no exercício das respetivas competências ou funções;
f)Assegurar os processos de cobrança coerciva por dívidas de natureza fiscal;
g)Instruir e acompanhar os processos de contraordenação instaurados pelos diferentes serviços até à sua conclusão;
h)Assegurar quaisquer outras funções de natureza jurídica que lhe sejam solicitadas, no âmbito das atribuições, competências e funcionamento do Município;
i)Proceder à análise do Diário da República e à classificação dos textos que deverão ser do conhecimento das diversas entidades orgânicas, fazendo chegar às mesmas o número do diploma em causa e a sua data de publicação, via correio eletrónico;
j)Prestar informações atempadas sobre projetos de diploma legais com interesse Municipal;
k)Assegurar as operações de liquidação e de controlo da cobrança das taxas e outras receitas municipais;
l)Determinar a cobrança coerciva de licenças ou outras receitas não cobradas, promovendo a organização dos correspondentes processos.
m)Elaborar propostas de atualização das taxas e outras receitas municipais;
n)Efetuar a gestão de seguros relativos ao património do Município;
o)Realizar as reconciliações bancárias;
p)Garantir que a certificação é implementada em todas as unidades e subunidades orgânicas do município, com adaptações permanentes e contínuas, com a intervenção de toda a estrutura hierárquica;
q)Proceder à monitorização de procedimentos em todos os serviços do município, garantindo a maximização da eficácia e eficiência;
r)Superintender e assegurar o serviço de limpeza de instalações;
s)Assegurar a prática de todos os atos previstos no Regulamento do Sistema de Controlo Interno;
t)Providenciar o envio de processos ao Tribunal de Contas para fiscalização prévia e visto nas condições previstas na legislação.
Artigo 29.º
Unidade de Recursos Humanos, Formação Profissional e Arquivos - URHFPA
1 -No âmbito dos Recursos Humanos e Formação Profissional:
a)Executar as ações administrativas relacionadas com recrutamento, seleção, admissão, contratos, mobilidade, provimento, posse, exoneração, rescisão, demissão, promoção, mudança de posição e nível remuneratório, avaliação de desempenho e demais situações previstas na lei, de todo o pessoal, independentemente da natureza do vínculo;
b)Gerir o Mapa de Pessoal, nomeadamente a sua atualização relativamente aos lugares ocupados e previstos e elaborar as listas de antiguidade;
c)Organizar e manter atualizados os processos individuais e cadastro do pessoal;
d)Assegurar o controlo e a gestão do sistema de assiduidade e pontualidade e submeter a despacho do dirigente máximo;
e)Proceder à inscrição e instrução de processos relativos aos regimes de Segurança Social, ADSE, Caixa Geral de Aposentações e organizar processos de abono de família, subsídios complementares ou outros benefícios sociais;
f)Controlar e mandar verificar as faltas por doença;
g)Organizar o processo de acidentes de serviço;
h)Processar e liquidar as remunerações e abonos, dando cumprimento a qualquer direito no âmbito da ação e da segurança social.
j)Prestar apoio às ações de formação promovidas pela Câmara Municipal;
k)Proceder, anualmente, à elaboração do balanço social;
l)Divulgar as normas que imponham deveres e confiram direitos aos trabalhadores;
m)Elaborar o mapa de férias e desenvolver as operações preliminares à sua elaboração;
n)Organizar e manter o arquivo dos serviços;
o)Elaborar as declarações exigidas pelo regime fiscal e providenciar o seu envio, em tempo oportuno, aos interessados;
p)Apoiar a instrução de processos enquadráveis no estatuto disciplinar;
q)Manter atualizados os ficheiros informatizados do pessoal;
r)Colaborar na elaboração dos documentos previsionais e de prestação de contas;
s)Elaborar e gerir o orçamento das despesas de pessoal;
t)Apoiar os júris dos concursos na elaboração dos respetivos processos;
u)Proceder às inscrições dos recursos humanos em ações de formação promovidas por outras entidades e executar todos os procedimentos relacionados com as mesmas, incluindo o controlo das participações;
w)Garantir os serviços de saúde e medicina no trabalho;
2 -No âmbito dos Arquivos Municipais:
a)Promover a execução da política arquivística do Município;
b)Salvaguardar e valorizar o património arquivístico municipal, enquanto fundamento da memória coletiva e individual, fator da identidade do Município, bem como fonte de investigação científica, contribuindo para a eficácia e eficiência na sua acessibilidade;
c)Gerir infraestruturas e mecanismos que permitam a custódia, o depósito, o armazenamento, a preservação e a gestão da documentação que integre o acervo documental do Arquivo Municipal de Alijó, de acordo com as regras, orientações e normas nacionais e internacionais, com o objetivo de acrescentar valor à informação;
d)Elaborar e propor planos de preservação e conservação do património arquivístico municipal;
e)Conceber, desenvolver, manter e inovar de forma normalizada os instrumentos técnicos que sustentam a política arquivística do Município;
f)Promover a divulgação e disseminação da informação, em ações de estudo e investigação, resultante do tratamento documental do acervo do Arquivo Municipal de Alijó;
g)Elaborar o Regulamento do Arquivo Municipal bem como suprir as suas omissões;
h)Assegurar as incorporações em Arquivo Municipal dos arquivos dos serviços municipais, só dos documentos de conservação definitiva e com prazos de conservação superiores a 10 anos;
j)Promover a aquisição de espécies e coleções de interesse documental para o Arquivo Municipal;
k)Recolher documentos produzidos por instituições extintas, cujas funções a Câmara Municipal de Alijó tenha assumido, ou que tenham sido colocados à sua guarda;
l)Promover relações de parceria com entidades internas e externas na área da gestão da informação;
m)Promover boas práticas de gestão documental integrada.
Artigo 30.º
Divisão de Obras e Serviços Urbanos - DOSU
1 -Missão: Garantir a gestão e controlo das obras do Município, da rede de água, saneamento, rede viária e a limpeza de espaços públicos. Promover políticas de proteção e defesa do ambiente.
2 -À Unidade Orgânica Flexível designada Divisão de Obras e Serviços Urbanos, abreviadamente DOSU, compete genericamente:
a)Assegurar, organizar e executar as atividades e projetos de ampliação, gestão, exploração e conservação de toda a rede de abastecimento de água e de saneamento na área do Município;
b)Promover e assegurar a defesa e proteção do meio ambiente nas suas várias vertentes;
c)Coordenar, assegurar e gerir o sistema de recolha e tratamento dos resíduos sólidos urbanos na área do Município;
d)Gerir e assegurar a manutenção e conservação de jardins e espaços verdes, cemitérios, parques de campismo e de outros equipamentos de idêntica natureza não afetos a outros serviços;
e)Assegurar a conservação e manutenção das infraestruturas, edifícios e instalações, equipamentos sociais e mobiliário urbano, municipais ou sob jurisdição municipal;
f)Assegurar a gestão e manutenção do parque de viaturas e máquinas do Município de acordo com critérios de rentabilidade e de prioridade às atividades operativas;
g)Assegurar um adequado e próximo enquadramento dos trabalhadores afetos à unidade orgânica, especialmente os que desenvolvem trabalho no exterior, no sentido da melhoria permanente da sua motivação e desempenho, da disciplina laboral, e da sua capacitação e valorização profissional;
h)Assegurar a prestação de apoio oficinal especializado aos diversos serviços municipais.
j)Acompanhar os projetos de informatização municipal, na parte que diz respeito à Unidade Orgânica, devendo propor melhorias nas aplicações no sentido de garantir a satisfação e qualidade dos serviços;
k)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.
3 -Na área do Ambiente, Água, Saneamento e Resíduos:
4 -Na área de Obras Públicas e Rede Viária:
5 -Na área dos Armazéns e Oficinas:
Artigo 31.º
Divisão de Urbanismo e Ordenamento do Território - DUOT
1 -Missão: Assegurar as atividades municipais de planeamento e gestão nos domínios do ordenamento do território e urbanismo.
2 -À unidade orgânica flexível designada de Divisão de Urbanismo e Ordenamento do Território, abreviadamente DUOT, compete genericamente:
a)A gestão de todo o planeamento urbanístico da área do Município;
b)Apreciar e informar todos os requerimentos de viabilidade, licenciamento de obras, loteamentos e vistorias apresentados por particulares, em concordância com as leis, regulamentos e planos urbanísticos existentes;
c)Emitir parecer sobre a demolição de prédios e ocupação da via pública;
d)Promover as vistorias necessárias à emissão de licenças e alvarás e organizar e informar os processos de reclamação referentes a construções urbanas;
e)Colaborar na elaboração de planos gerais e parciais de urbanização, propondo alterações ao Plano Diretor Municipal quando se mostrem necessárias;
f)Dar parecer sobre estudos e planos de salvaguarda, valorização ou reabilitação do património histórico-arquitetónico da área do Município e respetiva regulamentação;
g)A conceção e elaboração de todos os projetos urbanísticos da área do Município;
h)Providenciar a elaboração de projetos e estudos sobre a execução de obras municipais;
j)Acompanhar os projetos de informatização municipal, na parte que diz respeito à Unidade Orgânica, devendo propor melhorias nas aplicações no sentido de garantir a satisfação e qualidade dos serviços;
k)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.
3 -Na área do Planeamento e Gestão Urbanística:
4 -Na área da Salubridade e Saúde Pública:
5 -Na área de Arquitetura, Topografia, Cartografia e Sistemas de Informação Geográfica (SIG's):
Artigo 32.º
Divisão de Cultura, Educação e Desporto - DCED
1 -Missão: Gerir as atividades educativas do município. Assegurar a coordenação e a realização de ações no domínio da Cultura, Educação, Desporto e Juventude. Gerir a divulgação da informação e das atividades desportivas e culturais.
2 -À unidade orgânica flexível designada Divisão da Cultura, Educação e Desporto, compete genericamente:
a)Organizar e promover o controlo de execução das atividades das subunidades e serviços adstritos à Unidade Orgânica, em conformidade com as orientações do Executivo;
b)Colaborar, fornecendo os elementos necessários à elaboração das opções do plano e do orçamento relativos a matérias da sua responsabilidade;
c)Colaborar na preparação e programação de programas anuais de atividades, no âmbito de matérias culturais, desportivas e educativas;
d)Gerir os equipamentos que lhe forem afetos;
e)Acompanhar os projetos de informatização municipal, na parte que diz respeito à Unidade Orgânica, devendo propor melhorias nas aplicações no sentido de garantir a satisfação e qualidade dos serviços;
f)Administrar os equipamentos desportivos sob a alçada do Município;
g)Acompanhar os projetos de informatização municipal, na parte que diz respeito à Unidade Orgânica, devendo propor melhorias nas aplicações no sentido de garantir a satisfação e qualidade dos serviços;
h)Articular a sua atividade com outros serviços;
j)Apoiar, organizar, promover e divulgar atividades desportivas e recreativas de interesse municipal;
k)Promover e assegurar a execução da política municipal de bibliotecas, da política museológica municipal e da política municipal em matéria de património cultural móvel, imóvel e imaterial, em conformidade com as orientações do Executivo e em diálogo permanente, com a Administração Central, as Juntas de Freguesia do Concelho e seus agentes sociais e culturais;
l)Promover a salvaguarda do património cultural concelhio, elaborando e divulgando estudos inerentes à cultura popular e história local;
m)Executar os programas de educação da competência da autarquia;
n)Colaborar com os estabelecimentos de ensino do concelho;
o)Gerir o parque de viaturas afetas à Unidade Orgânica;
p)Articular a sua atividade com outros serviços;
q)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.
5 -Na área de Gestão e Equipamentos Municipais:
Artigo 33.º
Unidade de Educação - EU
a)Monitorizar a Carta Educativa;
b)Organizar o Programa de Generalização de Refeições do Pré-Escolar e do Primeiro Ciclo;
c)Colaborar com os serviços de Programas e Candidaturas no sentido da concretização de oportunidades de financiamento comunitário e nacional;
d)Requalificar a rede escolar da Educação Pré-Escolar;
e)Manter a sistematização de dados referentes à educação no município;
f)Apoiar o Conselho Municipal da Educação e cooperar com o Agrupamento Vertical de Escolas;
g)Proceder à organização e monitorização do processo de transferência de competências da Administração Central para a Administração Local em matéria educativa;
h)Elaborar o Plano de Transportes Escolares e organizar os processos de transportes escolares dos alunos;
i)Analisar os Processos de Bolsas de Estudo;
j)Gerir o equipamento do parque escolar;
k)Colaborar com a gestão das Bibliotecas Escolares, designadamente implementando o Plano Nacional de Leitura;
l)Organizar a resposta da componente de apoio à família;
m)Contribuir para a planificação anual desta unidade e dinamizar as atividades de animação socioeducativa e cultural;
n)Organizar os processos de ação social escolar;
o)Administrar os edifícios, equipamentos e provisão de materiais escolares.
Artigo 34.º
Atribuições da Unidade Orgânica Flexível de Estratégia e Empreendedorismo - DEE
1 -Missão: Assegurar as atividades municipais no âmbito do turismo, no apoio ao emigrante, na caça e pesca, floresta e no empreendedorismo.
2 -À unidade orgânica flexível de designada de Divisão Estratégia e Empreendedorismo, abreviadamente DEE, compete genericamente:
a)Promover e apoiar atividades na área do turismo e animação turística com especial relevo para as atividades da promoção do património cultural do concelho, quer seja edificado, quer se trate do vastíssimo património cultural imaterial que existe na área do Município, no sentido de o elevar a um produto turístico de referência;
b)Prestar apoio aos portugueses que desejem emigrar, na preparação da sua saída para o estrangeiro, bem como aos regressados temporária ou definitivamente a Portugal;
c)Cooperar na prevenção de atividades ilícitas referentes à emigração;
d)Prestar apoio aos portugueses regressados temporária ou definitivamente a Portugal e facilitar o seu contacto com outros serviços:
e)Divulgar as potencialidades turísticas do Município;
f)Incrementar a realização de infraestruturas e equipamentos de apoio ao turismo, em articulação com os diversos serviços do Município e outras entidades;
g)Orientar na área do Município as atividades de natureza turística e desenvolver ações que se mostrem adequadas para a valorização da imagem do Município;
h)Colaborar com os organismos regionais e nacionais de fomento turístico;
j)Elaborar estudos de caracterização e diagnóstico do tecido económico municipal;
k)Dar apoio específico quer em termos de informação quer de acompanhamento de projetos e outras iniciativas na área da agricultura, silvicultura e pecuária, propondo superiormente medidas de apoio que forem consideradas como convenientes;
l)Organizar e gerir a Zona de Caça Municipal e a concessão de pesca desportiva;
m)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.
3 -Na área do Desenvolvimento Agroflorestal:
4 -Na área de Apoio ao Empreendedor e Investimento e Estratégia:
5 -Na área de Programas e Candidaturas:
6 -Na área do Licenciamento Industrial:
Artigo 35.º
Unidade de Turismo e Apoio ao Emigrante - UTAE
a)Gerir os espaços municipais de acolhimento turístico e assegurar o bom acolhimento de turistas;
b)Propor e assegurar iniciativas que visem a divulgação turística do Município;
c)Organizar a informação turística e programar e executar ações de divulgação do artesanato e de outros produtos típicos locais;
d)Fomentar a articulação do Município com outras entidades regionais, nacionais ou mesmo internacionais com vista ao desenvolvimento turístico;
e)Gerir os protocolos na área turística;
f)Gerir os protocolos do município em matéria de serviço turístico educativo;
g)Dinamizar as relações dos espaços culturais e turísticos do município com o público, nomeadamente através da coordenação de ações do serviço educativo e turístico e da sua implementação;
h)Prestar apoio aos portugueses que desejem emigrar, na preparação da sua saída para o estrangeiro, bem como aos regressados temporária ou definitivamente a Portugal;
i)Articular a sua atividade com outros serviços;
j)Cooperar na preparação da saída para o estrangeiro de portugueses que desejem emigrar, prestando-lhes a informação e o apoio adequados;
k)Cooperar na prevenção de atividades ilícitas referentes à emigração;
l)Prestar apoio aos portugueses regressados temporária ou definitivamente a Portugal e facilitar o seu contacto com outros serviços;
m)Acolhimento de portugueses regressados a Portugal por doença ou por vulnerabilidade.
Artigo 36.º
Divisão de Desenvolvimento Social - DDS
1 -Missão: Assegurar e promover a ação social. Realização de ações no domínio do combate à pobreza. Gestão da habitação social. Gabinete de Inserção Profissional, Comissão de Proteção de Crianças e Jovens.
2 -À Unidade Orgânica Flexível designada de Divisão de Desenvolvimento Social, abreviadamente DDS, compete genericamente:
a)Implementar as políticas de desenvolvimento social aprovadas pelo Município, designadamente a rede social e o combate à pobreza e exclusão e elaborar/organizar/reformular/executar projetos sociais;
b)Proceder ao enquadramento e acompanhamento de Programas de Emprego de Pessoas com Deficiência;
c)Assegurar o desenvolvimento de projetos e ações no âmbito da ação social em parceria com outras instituições públicas ou privadas;
d)Elaborar estudos que detetem carências de habitação, que identifica quem as áreas de parques habitacionais degradados e fornecimento de dados sociais que determinem as prioridades de atuação em permanente articulação com as entidades de âmbito nacional cujo objeto é o da promoção da habitação social;
e)Estabelecer as propostas de atribuição de habitação social de acordo com a legislação em vigor, fiscalizando anualmente o preenchimento dos pressupostos que levaram a essa atribuição, cuja violação deve ser objeto de levantamento de auto e a remeter à subunidade orgânica de controlo interno, jurídico e fiscalização;
f)Estudar e captar recursos ou apresentar propostas de parcerias que reforcem a intervenção do Município nesta área;
g)Elaborar trimestralmente relatórios das atividades e informação;
h)Encetar em permanência, a prospeção de programas de financiamento nacionais e comunitários na perspetiva de enquadramento de projetos locais nesses mesmos programas, tomando a iniciativa de apresentar os mesmos ao Executivo;
j)Apoio à procura ativa de emprego;
k)Acompanhamento personalizado dos desempregados em fase de inserção ou reinserção profissional;
l)Captação de ofertas de entidades empregadoras;
m)Divulgação de ofertas de emprego e atividades de colocação;
n)Encaminhamento para ofertas de qualificação;
o)Divulgação e encaminhamento para medidas de apoio ao emprego, qualificação e empreendedorismo;
p)Divulgação de programas comunitários que promovam a mobilidade no emprego e na formação profissional no espaço Europa;
q)Motivação e apoio à participação em ocupação temporária ou atividades em regime de voluntariado, que facilitem a inserção no mercado de trabalho;
r)Promover os direitos da criança e do jovem e prevenir ou pôr termo a situações suscetíveis de afetar a sua segurança, formação, educação ou desenvolvimento integral, nos termos da legislação em vigor;
s)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.
3 -Tem ainda as seguintes competências:
a)Executar programas de ação social, saúde e de habitação social;
b)Coordenar as comissões de acompanhamento de índole social;
c)Contribuir para a minimização dos problemas de grupos sociais mais carentes, vulneráveis ou em risco, e para a realização do grande objetivo de reforço da solidariedade entre todos os sectores da população do Município;
d)Apoiar, atento o quadro legal e as disponibilidades orçamentais, as atividades desenvolvidas por outras entidades no âmbito social e da saúde;
e)Contribuir para uma intervenção municipal integrada, pluridisciplinar, coerente e desconcentrada junto das diversas comunidades do Município, a fim de potenciar os recursos existentes e se obterem os melhores resultados e efeitos junto das populações;
f)Proceder ao permanente levantamento das carências de habitação no concelho;
g)Promover o realojamento das famílias carenciadas do concelho, propondo e executando as medidas que visem a humanização e o bem-estar social através da definição e aplicação de critérios gerais que atendam designadamente ao rendimento familiar e à concreta necessidade face à situação social dos agregados e respeitem o princípio da igualdade de oportunidades;
h)Conduzir os procedimentos que visem o arrendamento ou a venda de habitação, incluindo em caso de arrendamento a fixação, segundo os critérios estabelecidos das respetivas rendas;
j)Promover a atribuição das habitações sociais disponíveis, e de um modo geral, promover o apoio em matéria de habitação aos munícipes mais carenciados ou vítimas de situações anómalas, em colaboração com outros organismos;
k)Promover o levantamento das carências na área da habitação social, propondo diretrizes que ajudem a resolver os problemas existentes;
l)Participar, em cooperação com as instituições de solidariedade social e em parceria com a administração central, em programas de ação social de âmbito municipal, designadamente nos domínios do combate à pobreza e à exclusão social;
m)Promover iniciativas em articulação com as entidades vocacionadas para o efeito, tendentes a apoiar munícipes necessitados na integração profissional;
n)Propor e desenvolver serviços sociais de apoio a grupos específicos, às famílias e à comunidade, no sentido de desenvolver o bem-estar social;
o)Promover medidas de apoio a famílias numerosas;
p)Elaborar estudos que permitam o diagnóstico e o conhecimento das carências sociais das populações e dos seus grupos específicos, designadamente: infância, idosos, pessoas deficientes, reclusos e ex-reclusos, desempregados de longa duração, pessoas com dificuldade de inserção sócio profissional, minorias étnicas;
q)Informação profissional para jovens e adultos desempregados;
r)Assegurar as atividades inerentes ao Gabinete de Inserção Profissional;
s)Promover os direitos da criança e do jovem, no âmbito do CPCJ.
Artigo 37.º
Divisão de Novas Tecnologias - DNT
1 -Missão: Assegurar o funcionamento e manutenção dos sistemas informáticos e das novas tecnologias.
2 -À unidade orgânica flexível designada de Divisão de Novas Tecnologias, abreviadamente DNT, compete genericamente:
a)Conceber e desenvolver a arquitetura e acompanhar a implementação dos sistemas informáticos e de novas tecnologias de informação, assegurando a sua gestão e continuada adequação aos objetivos da organização;
b)Promover a Modernização Administrativa através da uniformização, desburocratização e simplificação de procedimentos e da adoção de metodologias e novas tecnologias de trabalho que permitam aumentar a eficiência dos serviços;
c)Gerir os processos de modernização administrativa;
d)Definir os padrões de qualidade e avaliar os impactos, organizacionais e tecnológicos, dos novos sistemas de informação, garantindo a normalização e fiabilidade da informação;
e)Organizar e manter disponíveis os recursos informacionais, normalizar os modelos de dados e estruturar os conteúdos e fluxos informacionais da organização e definir as normas de acesso e níveis de confidencialidade da informação;
f)Definir e desenvolver as medidas necessárias à segurança e integridade da informação e especificar as normas de salvaguarda e de recuperação da informação;
g)Realizar os estudos de suporte às decisões de implementação de processos e sistemas informáticos e à especificação e contratação de novas tecnologias de informação e comunicação (TIC) e de empresas de prestação de serviços de informática;
h)Colaborar na divulgação de normas de utilização e promover a formação e o apoio a utilizadores sobre os sistemas de informação instalados ou projetados;
j)Estudar o impacto dos sistemas e das novas tecnologias de informação na organização do trabalho e no sistema organizacional, propondo medidas adequadas para a introdução de inovações na organização e funcionamento dos serviços e para a formação dos utilizadores de informática;
k)Participar no planeamento e no controlo de projetos informáticos;
l)Planear e desenvolver projetos de infraestruturas tecnológicas, englobando, designadamente, sistemas servidores de dados, de aplicações e de recursos, redes e controladores de comunicações e dispositivos de segurança das instalações, assegurando a respetiva gestão e manutenção;
m)Configurar e instalar peças do suporte lógico de base, englobando, designadamente, os sistemas operativos e utilitários associados, os sistemas de gestão de redes informáticas, de base de dados, e todas as aplicações e produtos de uso geral, assegurando a respetiva gestão e operacionalidade;
n)Configurar, gerir e administrar os recursos dos sistemas físicos e aplicacionais instalados, de forma a otimizar a utilização e partilha das capacidades existentes e a resolver os incidentes de exploração, e elaborar as normas e a documentação técnica a que deva obedecer a respetiva operação;
o)Assegurar a aplicação dos mecanismos de segurança, confidencialidade e integridade da informação armazenada e processada e transportada nos sistemas de processamento e redes de comunicação utilizados;
p)Realizar estudos técnico-financeiros com vista à seleção e aquisição de equipamentos informáticos, sistemas de comunicação e de peças do suporte lógico de base;
q)Apoiar os utilizadores na operação dos equipamentos terminais de processamento e de comunicação de dados, dos microcomputadores e dos respetivos suportes lógicos de base e definir procedimentos de uso geral necessários a uma fácil e correta utilização de todos os sistemas instalados;
r)Instalar componentes de hardware e software, designadamente, de sistemas servidores, dispositivos de comunicações, estações de trabalho, periféricos e suporte lógico utilitário, assegurando a respetiva manutenção e atualização;
s)Gerar e documentar as configurações e organizar e manter atualizado o arquivo dos manuais de instalação, operação e utilização dos sistemas e suportes lógicos de base;
t)Planificar a exploração, parametrizar e acionar o funcionamento, controlo e operação dos sistemas, computadores, periféricos e dispositivos de comunicações instalados, atribuir, otimizar e desafetar os recursos, identificar as anomalias e desencadear as ações de regularização requeridas;
u)Zelar pelo cumprimento das normas de segurança física e lógica e pela manutenção do equipamento e dos suportes de informação e desencadear e controlar os procedimentos regulares de salvaguarda da informação, nomeadamente cópias de segurança, de proteção da integridade e de recuperação da informação;
w)Analisar os requisitos e proceder à conceção lógica dos sistemas de informação, especificando as aplicações e programas informáticos, as entradas e saídas, os modelos de dados e os esquemas de processamento;
y)Instalar, configurar e assegurar a integração e teste de componentes, programas e produtos aplicacionais, definindo as respetivas regras de segurança e recuperação e os manuais de utilização;
z)Elaborar rotinas e programas utilitários e definir procedimentos de uso geral necessários a uma fácil e correta utilização dos sistemas aplicacionais instalados;
aa) Colaborar na formação e prestar apoio aos utilizadores na operação dos sistemas aplicacionais e produtos de micro informática e na programação de procedimentos de interrogação de ficheiros e bases de dados;
bb) Projetar, desenvolver, instalar e modificar programas e aplicações informáticas, em conformidade com as exigências dos sistemas de informação definidos, com recurso aos suportes lógicos, ferramentas e linguagens apropriadas;
cc) Instalar, configurar e assegurar a integração e teste de componentes, programas e produtos aplicacionais disponíveis no mercado;
dd) Elaborar procedimentos e programas específicos para a correta utilização dos sistemas operativos e adaptação de suportes lógicos de base, de forma a otimizar o desempenho e facilitar a operação dos equipamentos e das aplicações;
ee) Desenvolver e efetuar testes unitários e de integração dos programas e das aplicações, de forma a garantir o seu correto funcionamento e realizar a respetiva documentação e manutenção;
ff) Colaborar na formação e prestar apoio aos utilizadores na programação e execução de procedimentos pontuais de interrogação de ficheiros e bases de dados, na organização e manutenção de pastas de arquivo e na operação dos produtos e aplicações de micro informática disponíveis;
gg) Colaborar na formação em serviço dos restantes profissionais e utilizadores;
hh) Assegurar o funcionamento do FABLAB do Município;
Artigo 39.º
Norma Revogatória
É revogado a anterior Organização e Estrutura dos Serviços Municipais, bem como todas as disposições que contrariem a mesma.
Artigo 40.º
Entrada em vigor
A presente Organização e Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais e respetivo Regulamento entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, nos termos legais.