Artigo 1.º
Estrutura
1 -Oito unidades orgânicas flexíveis - divisões:
a)Divisão Administrativa e Jurídica (DAJ);
b)Divisão Financeira (DF);
c)Divisão de Governança (DG);
d)Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística (DPGU);
e)Divisão de Sustentabilidade e Infraestruturas (DSI);
f)Divisão de Inovação Social (DIS);
g)Divisão de Educação (DE);
h)Divisão de Cultura, Turismo e Património (DCTP).
2 -Dezassete estruturas flexíveis - Subdivisões:
a)Subdivisão de Modernização Administrativa (SDMA), integrada na Divisão Administrativa e Jurídica (DAJ);
b)Subdivisão de Contratação Pública (SDCP), integrada na Divisão Administrativa e Jurídica (DAJ);
c)Subdivisão de Património e Gestão de stocks (SDPGS), integrada na Divisão Financeira (DF);
d)Subdivisão de Contabilidade (SDCT), integrada na Divisão Financeira (DF);
e)Subdivisão de Formação e Gestão de Carreiras (SDFGC), integrada na Divisão de Governança (DG);
f)Subdivisão de Planeamento (SDP), integrada na Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística (DPGU);
g)Subdivisão de Gestão Urbanística (SDGU), integrada na Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística (DPGU);
h)Subdivisão de Sustentabilidade (SDS), integrada na Divisão de Sustentabilidade e Infraestruturas (DSI);
j)Subdivisão de Obras e Infraestruturas Municipais (SDOIM), integrada na Divisão de Sustentabilidade e Infraestruturas (DSI);
k)Subdivisão de Coesão Social (SDCS), integrada na Divisão de Inovação Social (DIS);
l)Subdivisão de Desporto, Saúde, Bem Estar e Lazer (SDDSBEL), integrada na Divisão de Inovação Social (DIS);
m)Subdivisão de Desenvolvimento Comunitário (SDDC), integrada na Divisão de Inovação Social (DIS);
n)Subdivisão de Inovação Educativa (SDIE), integrada na Divisão de Educação (DE);
o)Subdivisão de Cultura (SDC), integrada na Divisão de Cultura, Turismo e Património (DCTP);
p)Subdivisão de Património Cultural (SDPC), integrada na Divisão de Cultura, Turismo e Património (DCTP);
q)Subdivisão de Turismo (SDT), integrada na Divisão de Cultura, Turismo e Património (DCTP);
3 -Oito subunidades orgânicas flexíveis - Secções:
a)Secção de Execuções Fiscais (SEF);
b)Secção Administrativa Central (SAC);
c)Secção de Contratação Pública (SCP);
d)Secção de Contabilidade (SC);
e)Secção de Recursos Humanos (SRH);
f)Secção Administrativa (SA);
g)Secção Administrativa de Águas e Saneamento (SAAS);
h)Secção Administrativa e Financeira (SAF);
CAPÍTULO II
DIVISÃO ADMINISTRATIVA E JURÍDICA - DAJ
Artigo 2.º
Missão
A DAJ tem como missão assegurar a gestão administrativa, jurídica e documental do Município, reforçar a modernização dos procedimentos, promover a simplificação e garantir maior celeridade processual, bem como prestar apoio técnico e jurídico rigoroso e eficaz aos órgãos e serviços municipais.
Artigo 3.º
Composição
a)Subdivisão de Modernização administrativa, que inclui os seguintes serviços:
i)Serviço de Gestão de Sistemas de Informação (SGSI);
ii)Serviço de SIG (SSIG).
b)Gabinete Jurídico (GJ);
c)Secção de Execuções Fiscais (SEF);
d)Secção Administrativa Central (SAC);
e)Subdivisão de Contratação Pública (SDCP), que inclui a seguinte secção:
i)Secção de Contratação Pública (SCP).
Artigo 4.º
Atribuições e competências
a)Garantir a gestão administrativa e jurídica do Município, assegurando o apoio técnico aos órgãos e Serviços Municipais e a conformidade das decisões e procedimentos com a legislação aplicável;
b)Assegurar a coordenação dos procedimentos relativos aos processos eleitorais;
c)Assegurar os procedimentos inerentes ao recenseamento militar;
d)Assegurar a tramitação, organização, gestão e conservação do expediente, da documentação administrativa e dos registos municipais, bem como o registo e circulação interna da correspondência;
e)Assegurar o funcionamento e organização do arquivo geral;
f)Assegurar a tramitação administrativa dos processos de licenciamento que, nos termos da lei ou do regulamento, sejam da competência da Divisão;
g)Assegurar a tramitação das notificações, participações, queixas, inquéritos administrativos e demais procedimentos afins;
h)Assegurar a gestão integrada dos bens móveis e imóveis do património municipal, assegurando a inventariação, atualização, cadastro, conservação e acompanhamento jurídico-patrimonial;
i)Assegurar a gestão dos contratos de arrendamento, concessões, cedências, comodatos e demais instrumentos que envolvem a utilização de património municipal;
j)Assegurar a gestão da carteira de seguros do Município;
k)Apoiar a organização e tramitação dos processos de contencioso fiscal e de contraordenações.
l)Assegurar os procedimentos relativos ao funcionamento do Espaço do Cidadão;
m)Assegurar o cumprimento das normas relativas à avaliação de desempenho no âmbito das suas competências;
n)Assegurar a remessa atempada dos elementos e reportes legais às entidades competentes da Administração Central;
o)Assegurar a execução das políticas municipais de modernização administrativa, reforçando a digitalização, a simplificação e a adoção de boas práticas organizacionais;
p)Assegurar o atendimento administrativo ao público, garantindo a consistência da informação prestada, o cumprimento dos prazos e a qualidade do serviço aos cidadãos;
q)Assegurar a execução das políticas municipais de contratação pública, apoiando a preparação, instrução e acompanhamento dos procedimentos pré-contratuais e contratuais, em conformidade com o Código dos Contratos Públicos;
r)Promover a correta instrução dos processos de contratação pública, assegurando o cumprimento dos princípios da legalidade, transparência, concorrência e boa gestão pública;
s)Elaborar pareceres, relatórios, estudos e propostas relativas às matérias administrativas e jurídicas da Divisão;
t)Assegurar a articulação com as restantes unidades orgânicas municipais, garantindo o funcionamento integrado e coerente das atividades administrativas;
u)Exercer as demais funções inerentes à Divisão ou que resultem de norma legal, regulamento municipal, deliberação ou decisão superior.
Artigo 5.º
Competências do Chefe da DAJ
a)Dirigir, coordenar, controlar e apoiar técnico-administrativamente as atividades desenvolvidas pelos serviços da Divisão, assegurando a qualidade técnica e a eficiência dos serviços prestados;
b)Coordenar a execução das políticas municipais no âmbito da gestão administrativa, jurídica e organizacional;
c)Assegurar a gestão integrada das Subdivisões e serviços que integram a Divisão;
d)Coordenar o cumprimento do plano de atividades e do orçamento da Divisão, assegurando a elaboração dos respetivos relatórios de execução;
e)Garantir a remessa ao arquivo, no final de cada ano, da documentação e dos processos que não sejam necessários ao funcionamento corrente dos serviços da Divisão, acompanhados da respetiva lista descritiva;
f)Elaborar propostas de melhoria organizacional no âmbito da gestão administrativa, da circulação interna de documentos, da simplificação de procedimentos e da atualização de suportes administrativos;
g)Colaborar com os restantes serviços municipais na elaboração e revisão de normas, regulamentos e instrumentos jurídicos de natureza administrativa;
h)Colaborar na elaboração de propostas de alteração ao Regulamento Interno dos Serviços Municipais, à estrutura organizacional e aos instrumentos de gestão administrativa, assegurando o respetivo acompanhamento técnico e administrativo;
i)Colaborar com o executivo municipal na definição dos objetivos estratégicos para a área administrativa e jurídica, assegurando a sua tradução em objetivos táticos e operacionais;
j)Assegurar a articulação com as demais chefias de Divisão na prossecução dos objetivos estratégicos, táticos e operacionais do Município, privilegiando a abordagem por processos e a cooperação interdepartamental;
k)Assegurar a coordenação técnica das atividades de modernização administrativa, em articulação com a Subdivisão competente, promovendo a adoção de práticas que reforcem a eficiência, simplificação e digitalização dos serviços;
l)Assegurar a supervisão dos procedimentos de contratação pública desenvolvidos na SubDivisão competente, garantindo o cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis;
m)Emitir pareceres, informações técnicas e propostas de decisão no âmbito das matérias administrativas, organizacionais e jurídicas da competência da Divisão;
n)Promover a adequada gestão dos recursos humanos afetos à Divisão, assegurando a distribuição equilibrada de tarefas, o acompanhamento técnico e o cumprimento das normas de assiduidade e horário de trabalho;
o)Elaborar relatórios, diagnósticos, documentos de suporte à decisão e demais informação técnica necessária à prossecução das atividades da Divisão.
p)Exercer as demais competências inerentes à função ou que lhe sejam cometidas por norma legal, regulamento municipal, deliberação ou decisão superior.
SECÇÃO I
SUBDIVISÃO DE MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA - SDMA
Artigo 6.º
Missão
A SDMA tem como missão reforçar a eficiência dos Serviços Municipais através da simplificação de processos, da digitalização e desmaterialização de procedimentos, da melhoria contínua dos métodos de trabalho e da implementação de soluções organizacionais que promovam maior celeridade e qualidade na prestação do serviço público.
Artigo 7.º
Composição
b)Serviço Gestão Sistemas de Informação (SGI).
Artigo 8.º
Atribuições e competências
a)Dirigir, coordenar, e apoiar técnico-administrativamente as atividades desenvolvidas pelos serviços diretamente dependentes da Subdivisão, por forma a assegurar qualidade, coerência e eficiência na execução das funções atribuídas;
b)Coordenar e executar, no plano técnico, as orientações do Executivo Municipal no domínio da modernização administrativa, garantindo a conformidade com as estratégias e prioridades definidas;
c)Assegurar a implementação e consolidação de modelos de gestão organizacional orientados para a eficiência, eficácia e resultados, através da definição de boas práticas, da normalização de procedimentos e da adoção de metodologias de melhoria contínua;
d)Realizar diagnósticos organizacionais, identificar constrangimentos e propor soluções de simplificação administrativa, racionalização de processos e eliminação de circuitos desnecessários;
e)Coordenar a revisão, atualização e otimização dos procedimentos internos, assegurando a sua adequação às normas legais e regulamentares aplicáveis, bem como às exigências de transparência e qualidade do serviço público;
f)Desenvolver e operacionalizar iniciativas de digitalização, desmaterialização e automatização de processos administrativos, em articulação com as unidades orgânicas competentes;
g)Promover a interoperabilidade de sistemas e dados, contribuindo para a integração de plataformas tecnológicas e para o reforço da eficiência dos fluxos de trabalho;
h)Assegurar a gestão funcional de sistemas de informação transversais, ferramentas de workflow e soluções de gestão documental, garantindo a sua utilização adequada pelos serviços;
i)Coordenar a elaboração de manuais, instruções de trabalho, mapas de processos e orientações de suporte à atividade administrativa;
j)Apoiar tecnicamente os serviços municipais na reorganização de processos, na implementação de novas metodologias e na adoção de instrumentos de gestão de desempenho;
k)Monitorizar indicadores de desempenho administrativo e propor medidas corretivas ou de melhoria que reforcem a celeridade e a eficiência dos serviços;
l)Coordenar a execução de projetos e iniciativas de inovação organizacional, assegurando a articulação entre as unidades orgânicas envolvidas;
m)Acompanhar a implementação da legislação aplicável à modernização administrativa, propondo medidas para garantir o seu cumprimento;
n)Assegurar a articulação com entidades externas no âmbito de programas, plataformas ou iniciativas nacionais de modernização administrativa;
o)Elaborar relatórios, propostas, estudos e demais elementos de apoio à tomada de decisão no âmbito da modernização administrativa;
p)Identificar necessidades de formação e apoiar o desenvolvimento de competências dos trabalhadores em matérias relacionadas com modernização, digitalização e inovação administrativa;
q)Exercer as demais competências que lhe sejam delegadas, subdelegadas ou cometidas no âmbito da sua área funcional.
Artigo 9.º
Competências do Dirigente Intermédio do SDMA
a)Dirigir, coordenar e controlar a atividade da Subdivisão, assegurando a execução das orientações superiores e o cumprimento dos objetivos definidos no domínio da modernização administrativa;
b)Distribuir tarefas, acompanhar a execução dos trabalhos e garantir a articulação eficaz entre os trabalhadores da unidade;
c)Definir prioridades de atuação e assegurar o cumprimento dos prazos associados aos projetos e iniciativas de modernização administrativa;
d)Supervisionar a implementação de medidas de simplificação administrativa, racionalização de processos e melhoria contínua dos serviços municipais;
e)Assegurar a revisão, atualização e otimização dos procedimentos internos, garantindo a sua conformidade com os requisitos legais, regulamentares e organizacionais;
f)Coordenar o desenvolvimento de iniciativas de digitalização, desmaterialização e automatização de processos administrativos, em articulação com as unidades competentes;
g)Acompanhar a integração e a operacionalização de sistemas de informação e ferramentas tecnológicas que suportem a modernização dos serviços;
h)Emitir orientações técnicas e validar metodologias de trabalho, assegurando a coerência, uniformidade e qualidade dos processos internos;
i)Monitorizar indicadores de desempenho administrativo, identificando necessidades de intervenção e propondo medidas de melhoria;
j)Coordenar projetos de inovação organizacional, assegurando a articulação entre serviços, a implementação faseada das ações e o cumprimento dos objetivos definidos;
k)Elaborar relatórios, avaliações, propostas e demais elementos de suporte à decisão no âmbito da modernização administrativa;
l)Assegurar a articulação da Subdivisão com entidades externas envolvidas em programas, plataformas ou iniciativas de modernização dos serviços públicos;
m)Identificar necessidades de formação e apoiar o desenvolvimento de competências relacionadas com modernização, digitalização e inovação organizacional;
n)Garantir a gestão racional dos recursos humanos, materiais e tecnológicos afetos à Subdivisão.
o)Assegurar o cumprimento das normas legais, regulamentares e internas aplicáveis à atividade da Subdivisão;
p)Exercer as demais competências que lhe sejam delegadas ou cometidas no âmbito das suas funções de direção intermédia.
SECÇÃO II
SUBDIVISÃO DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA - SDCP
Artigo 10.º
Missão
A SDCP tem como missão assegurar a preparação, instrução, tramitação e acompanhamento dos procedimentos de contratação pública do Município, garantir a conformidade legal e regulamentar dos processos aquisitivos, reforçar a transparência, a eficiência e a celeridade na formação e execução dos contratos e apoiar tecnicamente os órgãos e serviços na tomada de decisão em matéria contratual.
Artigo 11.º
Composição
a)Secção de Contratação Pública (SCP).
Artigo 12.º
Atribuições e competências
a)Assegurar a preparação, instrução e tramitação dos procedimentos de contratação de bens, serviços e empreitadas, garantindo o cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis;
b)Verificar a conformidade técnica, jurídica e procedimental das peças dos procedimentos de contratação pública, incluindo programas, cadernos de encargos, convites, propostas de decisão e demais documentos;
c)Apoiar os serviços na definição das necessidades aquisitivas, na escolha do tipo de procedimento mais adequado e na elaboração das peças processuais;
d)Instruir e acompanhar os procedimentos pré-contratuais, de modo a assegurar o cumprimento dos prazos e formalidades previstos no Código dos Contratos Públicos e legislação complementar;
e)Realizar análises e validações técnicas relativas ao preço base, ao critério de adjudicação, à repartição de riscos e a outros elementos essenciais dos procedimentos de contratação;
f)Garantir a gestão e manutenção dos sistemas eletrónicos de contratação pública utilizados pelo Município, assegurando o correto registo e publicitação dos anúncios e atos do procedimento;
g)Acompanhar a fase de audiência prévia e preparar as respostas fundamentadas às pronúncias dos concorrentes, em articulação com as unidades orgânicas competentes;
h)Apoiar a celebração dos contratos, assegurando a elaboração e conferência das minutas contratuais e o cumprimento das formalidades subsequentes;
i)Acompanhar a execução contratual, em articulação com os serviços responsáveis, garantindo a verificação das condições de execução, a renovação dos seguros, a prorrogação de prazos, os autos e outros atos relevantes;
j)Elaborar relatórios, informações jurídicas, pareceres técnicos, propostas e outros elementos de suporte à decisão em matéria de contratação pública;
k)Assegurar a atualização e arquivo dos processos de contratação pública, em formato físico e digital, garantindo a preservação, integridade e acessibilidade da documentação;
l)Monitorizar alterações legislativas em matéria de contratação pública e promover a adequação dos procedimentos internos às exigências legais em vigor;
m)Apoiar o desenvolvimento de ações de formação interna e a divulgação de orientações técnicas relacionadas com a contratação pública;
n)Assegurar a articulação da Subdivisão com as restantes unidades orgânicas e com entidades externas, sempre que necessário para a boa execução dos procedimentos de contratação;
o)Exercer as demais competências que lhe sejam delegadas ou cometidas no âmbito da sua área funcional.
Artigo 13.º
Competências do Dirigente Intermédio do SDCP
a)Dirigir, coordenar e controlar a atividade da Subdivisão, de modo a assegurar a execução das orientações superiores e o cumprimento dos objetivos definidos para a área da contratação pública;
b)Definir prioridades de atuação e garantir o cumprimento dos prazos legais e procedimentais que regem os procedimentos de contratação pública;
c)Distribuir tarefas, acompanhar a execução dos trabalhos e assegurar a articulação eficaz entre os trabalhadores da unidade;
d)Supervisionar a preparação, instrução e tramitação dos procedimentos aquisitivos, garantindo a conformidade com o Código dos Contratos Públicos e legislação complementar;
e)Validar as peças dos procedimentos de contratação pública, incluindo programas, cadernos de encargos, minutas contratuais e demais elementos essenciais;
f)Assegurar a qualidade técnica e jurídica dos procedimentos pré-contratuais e apoiar os serviços na definição das necessidades e dos modelos de contratação a adotar.
g)Acompanhar a execução contratual, em articulação com os serviços responsáveis, assegurando o controlo dos prazos, a conformidade das operações e o cumprimento das obrigações contratuais.
h)Emitir orientações técnicas, pareceres e informações no âmbito da contratação pública, contribuindo para a transparência e rigor dos processos.
i)Garantir a correta utilização dos sistemas eletrónicos de contratação pública e supervisionar a publicitação dos atos e anúncios obrigatórios.
j)Acompanhar alterações legislativas em matéria de contratação pública e assegurar a adaptação dos procedimentos internos às exigências legais;
k)Promover a uniformização de práticas e a melhoria contínua dos processos de contratação pública, reforçando a eficiência e a celeridade dos serviços;
l)Elaborar relatórios, propostas e outros elementos de suporte à decisão no âmbito dos procedimentos de aquisição de bens, serviços e empreitadas;
m)Assegurar a articulação da Subdivisão com as restantes unidades orgânicas e com entidades externas, sempre que necessário para a boa execução dos procedimentos;
n)Identificar necessidades de formação e promover o desenvolvimento das competências da equipa afeta à Subdivisão;
o)Garantir a gestão racional dos recursos humanos, materiais e tecnológicos atribuídos à unidade;
p)Assegurar o cumprimento das normas legais, regulamentares e internas aplicáveis à contratação pública;
q)Exercer as demais competências que lhe sejam delegadas ou cometidas no âmbito das suas funções de direção intermédia.
CAPÍTULO III
DIVISÃO FINANCEIRA - DF
Artigo 14.º
Missão
A Divisão Financeira tem como missão assegurar a coordenação estratégica da gestão financeira, orçamental e patrimonial do Município, garantir o rigor, a transparência e a conformidade legal das operações financeiras, promover a sustentabilidade económica municipal e apoiar os órgãos autárquicos na definição e execução das políticas financeiras.
Artigo 15.º
Composição
a)Subdivisão de Património e Gestão de Stocks, que inclui os seguintes serviços:
i)Serviço de Gestão de Stocks (SGS);
ii)Serviço de Gestão Patrimonial (SGP).
b)Gabinete de Auditoria Interna (GAI);
c)Gabinete de Captação de Fundos (GCF);
d)Subdivisão de Contabilidade (SDCT), que inclui a seguinte secção:
i)Secção de Contabilidade (SC);
ii)Serviço de Tesouraria (ST).
Artigo 16.º
Atribuições e Competências
a)Assegurar a gestão financeira, orçamental, contabilística, patrimonial e de stocks do Município, garantindo a legalidade, a transparência e a eficiência das operações de receita e de despesa;
b)Elaborar os documentos previsionais e de prestação de contas do Município, incluindo o Orçamento, as respetivas alterações, a Conta de Gerência e os restantes instrumentos de gestão financeira;
c)Produzir estudos, análises e pareceres de natureza económico-financeira, em apoio à decisão dos órgãos municipais;
d)Assegurar a remessa atempada dos elementos obrigatórios às entidades da Administração Central, nos termos da legislação aplicável;
e)Informar, organizar e instruir os procedimentos relativos à contratação de empréstimos e demais operações de crédito;
f)Exercer o controlo da legalidade financeira, garantindo o cumprimento das normas contabilísticas, fiscais, de tesouraria e de gestão patrimonial, bem como a salvaguarda dos ativos municipais e a integridade dos registos financeiros;
g)Assegurar a exatidão, a fiabilidade e a atualidade da informação financeira utilizada no âmbito da gestão municipal;
h)Garantir o cumprimento das obrigações fiscais do Município, incluindo a preparação, a validação e a entrega das declarações e demais deveres tributários;
i)Verificar o cabimento prévio e a conformidade dos compromissos assumidos pelos serviços municipais, de acordo com a lei e com os princípios da boa gestão financeira;
j)Assegurar a gestão dos movimentos de tesouraria, incluindo disponibilidades, cobranças, pagamentos e reconciliações, promovendo o rigor e o controlo das operações financeiras;
k)Gerir e controlar as existências municipais, assegurando o registo, a monitorização, a racionalização e a atualização dos stocks e do património municipal;
l)Desenvolver ações de controlo interno e de acompanhamento da execução financeira dos serviços municipais, propondo medidas de melhoria e de correção;
m)Identificar oportunidades de financiamento e de investimento e apoiar a preparação e a submissão de candidaturas a programas e fundos comunitários, nacionais ou internacionais;
n)Prestar apoio técnico aos órgãos municipais em matérias financeira, contabilística, económico-financeira e patrimonial;
o)Executar as demais funções que a lei, os regulamentos municipais, as deliberações ou as decisões superiores determinem.
Artigo 17.º
Competências do Chefe da DF
1 -Para além das competências funcionais gerais atribuídas aos dirigentes intermédios de 2.º grau, compete ao Chefe da Divisão Financeira:
a)Planificar, organizar e coordenar a execução da contabilidade municipal, de forma a assegurar o cumprimento das normas legais e dos princípios contabilísticos aplicáveis às administrações públicas;
b)Exercer funções de consultoria técnica e prestar apoio à decisão nas matérias de natureza financeira, orçamental e contabilística;
c)Assegurar a responsabilidade técnica e a conformidade legal das operações contabilísticas e fiscais do Município;
d)Verificar a regularidade da execução financeira, assegurando o cumprimento das normas relativas à arrecadação de receitas e à realização de despesas;
e)Coordenar a elaboração dos documentos previsionais, das revisões e alterações orçamentais e dos documentos de prestação de contas;
f)Assegurar a tramitação contabilística e financeira nas diferentes fases da execução orçamental;
g)Promover o controlo e a gestão racional dos recursos financeiros, em conformidade com os objetivos estratégicos e operacionais definidos pelo Executivo Municipal;
h)Coordenar o funcionamento das unidades orgânicas integradas na Divisão, assegurando a direção, articulação e supervisão das atividades desenvolvidas nas áreas contabilística, financeira, de tesouraria, patrimonial, de gestão de stocks, auditoria interna e captação de fundos;
j)Garantir a realização periódica das reconciliações bancárias e o cumprimento dos prazos de reporte financeiro;
k)Assegurar o cumprimento das obrigações fiscais do Município, incluindo a correta liquidação e entrega dos impostos e contribuições devidas;
l)Coordenar a elaboração e a submissão atempada da informação financeira às entidades externas de controlo e tutela, designadamente à DGAL, IGF e Tribunal de Contas;
m)Acompanhar e validar os processos de candidatura a fundos comunitários e nacionais com impacto financeiro no Município, em articulação com as unidades responsáveis por essa matéria;
n)Supervisionar o exercício das funções de auditoria interna, assegurando o controlo, o acompanhamento e a monitorização da execução financeira e patrimonial dos serviços municipais;
o)Dirigir e supervisionar os procedimentos de gestão patrimonial e de gestão de stocks, assegurando o cumprimento das normas contabilísticas, dos procedimentos de controlo interno e da salvaguarda dos bens municipais;
p)Garantir o arquivo organizado dos processos de natureza financeira e assegurar a preservação dos documentos contabilísticos e fiscais;
q)Controlar a assiduidade, o desempenho e a disciplina dos trabalhadores afetos à Divisão;
r)Assegurar a articulação com as demais divisões e unidades orgânicas, promovendo a coerência e a integração da gestão financeira no conjunto da atividade municipal;
s)Elaborar relatórios, pareceres, análises financeiras e demais documentos técnicos necessários à prossecução das atribuições da Divisão;
t)Exercer as demais competências inerentes à função ou que resultem de norma legal, regulamento municipal, deliberação ou decisão superior.
2 -Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro (Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas), compete ao Chefe da Divisão Financeira assumir as funções de contabilista público.
SECÇÃO I
SUBDIVISÃO DE PATRIMÓNIO E GESTÃO DE STOCKS - SDPGS
Artigo 18.º
Missão
A SDPGS tem como missão gerir e centralizar a informação relativa ao património municipal,
independentemente da sua natureza, de modo a fornecer ao município a informação que sustente decisões de valorização, alienação, aquisição, cedência, manutenção ou outras formas de oneração do património municipal.
Artigo 19.º
Composição
a)Serviço de Gestão de Stocks (SGS);
b)Serviço de Gestão Patrimonial (SGP).
Artigo 20.º
Atribuições e competências
a)Assegurar a administração, o registo e o controlo do património municipal, garantindo a sua correta identificação, classificação, valorização e salvaguarda;
b)Coordenar os processos de incorporação, aquisição, alienação, manutenção e abate de bens, assegurando o cumprimento das normas legais e dos procedimentos internos aplicáveis;
c)Assegurar a atualização permanente do inventário municipal, promovendo a fiabilidade dos registos patrimoniais e a sua conformidade com o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas;
d)Proceder à gestão e ao controlo das existências municipais, assegurando o registo, a monitorização, a racionalização e o reaprovisionamento dos stocks necessários ao funcionamento dos serviços;
e)Verificar a conformidade das entradas e saídas de materiais, bem como a adequação dos níveis de stock às necessidades operacionais dos serviços municipais;
f)Promover a otimização dos fluxos de materiais, assegurando o uso eficiente dos recursos e a redução de custos operacionais;
g)Elaborar análises e relatórios de controlo patrimonial e de gestão de stocks, garantindo informação rigorosa para apoio à decisão;
h)Assegurar a articulação com as restantes unidades orgânicas, contribuindo para a coerência da gestão patrimonial e da gestão logística no âmbito municipal;
i)Promover a aplicação das normas de controlo interno relativas ao património e aos stocks, de modo a assegurar segurança, rastreabilidade e integridade dos bens municipais;
j)Assegurar a preparação e a disponibilização de informação relevante para auditorias internas e externas, bem como para processos de reporte financeiro e contabilístico;
k)Executar as demais funções que a lei, os regulamentos municipais, as deliberações ou as orientações superiores determinem no âmbito das matérias patrimoniais e de gestão de stocks.
Artigo 21.º
Competências do Dirigente Intermédio da SDPGS
a)Dirigir, coordenar, controlar e apoiar técnico-administrativamente as atividades desenvolvidas pelos serviços diretamente dependentes de subdivisão, de forma a garantir a qualidade técnica dos serviços prestados;
b)Assegurar a atualização sistemática do registo, inventário e cadastro de todos os bens do património móvel e imóvel dos domínios público e privado municipal, bem como os registos referentes à oneração e à constituição de direitos a favor de terceiros sobre os mesmos;
c)Coordenar a gestão de seguros do património municipal e de outras responsabilidades decorrentes da atividade do município, assegurando a sua gestão e regularização nos termos contratuais;
d)Assegurar a gestão financeira dos armazéns mediante o controlo de stocks e encomendas, mantendo atualizado o inventário e o respetivo plano de necessidades, bem como a gestão do armazenamento de bens de imobilizado.
e)Coordenar a gestão dos contratos de arrendamento, concessões, comodatos e cedências e promover visitas periódicas aos espaços objeto de contratos de arrendamento, concessões, comodatos e cedências, bem como os espaços disponíveis, garantindo o acompanhamento da situação dos imóveis e das obrigações contratuais do Município.
f)Acompanhar e apoiar a implementação das Medidas de Autoproteção (MAP), sob responsabilidade do SMPC;
g)Garantir a inventariação anual do imobilizado e validar periodicamente o imobilizado em curso;
h)Acompanhar e verificar os negócios jurídicos de aquisição ou alienação de bens imóveis, desde o início dos procedimentos, tendo em vista o registo atempado das alterações patrimoniais, procedendo às desafetações, anexações ou outros procedimentos necessários à prossecução das estratégias de planeamento definidas;
i)Desenvolver e manter um sistema de codificação de locais para todos os edifícios propriedade do município, a ser utilizado para a localização dos bens imóveis e na identificação dos espaços por todos os serviços.
SECÇÃO II
SUBDIVISÃO DE CONTABILIDADE - SDCT
Artigo 22.º
Missão
A SDCT tem como missão assegurar a organização, o controlo e o registo das operações contabilísticas e financeiras do Município, garantir a conformidade legal e a fiabilidade da informação contabilística, promover a execução rigorosa do orçamento municipal e assegurar a produção de informação financeira necessária ao apoio à decisão e ao cumprimento das obrigações legais.
Artigo 23.º
Composição
a)Serviço de Tesouraria (ST);
b)Secção de Contabilidade (SCT).
Artigo 24.º
Atribuições e competências
a)Assegurar a organização e o controlo da contabilidade municipal, garantindo a aplicação das normas legais e dos princípios contabilísticos das administrações públicas;
b)Registar e validar as operações orçamentais, patrimoniais e de tesouraria, assegurando a exatidão e integridade dos correspondentes movimentos contabilísticos;
c)Controlar a execução orçamental, assegurando o processamento das diferentes fases da despesa e da receita municipais, de acordo com os normativos legais;
d)Elaborar os documentos de prestação de contas e colaborar na elaboração dos documentos previsionais, nomeadamente orçamento, revisões e alterações orçamentais;
e)Verificar o cabimento prévio, a conformidade dos compromissos e o cumprimento das regras de disciplina financeira definidas por lei e por orientação superior;
f)Assegurar a produção de mapas, balancetes, análises e demais informação contabilística necessária à decisão, à gestão financeira e ao reporte externo;
g)Proceder às reconciliações contabilísticas e assegurar o controlo interno dos registos financeiros;
h)Preparar e instruir procedimentos de natureza contabilística e financeira, garantindo a conformidade dos processos e o cumprimento dos prazos de reporte;
i)Colaborar na elaboração das declarações fiscais e assegurar a disponibilização de informação necessária ao cumprimento das obrigações tributárias do Município;
j)Apoiar tecnicamente as restantes unidades orgânicas em matérias de contabilidade, execução orçamental e controlo financeiro;
k)Assegurar a organização, preservação e atualização do arquivo documental de natureza contabilística e financeira;
l)Executar as demais funções que a lei, os regulamentos municipais, as deliberações ou as orientações superiores determinem no âmbito da atividade contabilística.
Artigo 25.º
Competências do Dirigente Intermédio da SDCT
a)Planificar, dirigir e coordenar as atividades da Subdivisão, assegurando o cumprimento das normas contabilísticas, legais e procedimentais aplicáveis;
b)Assegurar a responsabilidade técnica das operações contabilísticas do Município, garantindo a fiabilidade dos registos e a conformidade dos processos;
c)Validar os movimentos orçamentais, patrimoniais e de tesouraria, bem como os respetivos documentos de suporte;
d)Controlar a execução orçamental e assegurar a verificação das fases de despesa e receita, em conformidade com os normativos legais;
e)Supervisionar a elaboração dos documentos previsionais e dos documentos de prestação de contas, de modo a garantir a qualidade e rigor da informação produzida;
f)Coordenar a preparação dos mapas, balancetes, análises e restantes elementos de reporte financeiro e contabilístico;
g)Promover a aplicação das normas de controlo interno no domínio contabilístico e assegurar a correção de eventuais desconformidades;
h)Garantir a articulação com a Divisão Financeira e com as demais unidades orgânicas, assegurando a coerência dos procedimentos de registo e controlo contabilístico;
i)Zelar pela organização e conservação do arquivo documental da Subdivisão;
j)Controlar a assiduidade, o desempenho e a disciplina dos trabalhadores afetos à Subdivisão;
k)Propor medidas de melhoria dos procedimentos contabilísticos e de execução orçamental, em alinhamento com os objetivos estratégicos do Município;
l)Exercer as demais competências inerentes à função ou que resultem de norma legal, regulamento municipal, deliberação ou decisão superior.
CAPÍTULO IV
DIVISÃO DE GOVERNANÇA - DG
Artigo 26.º
Missão
A DG tem como missão assegurar a gestão estratégica dos recursos humanos, promover o desenvolvimento profissional e a valorização das carreiras, garantir a formação contínua dos trabalhadores municipais, assegurar o cumprimento das normas de segurança e higiene no trabalho e reforçar a modernização, eficiência e qualidade dos processos de gestão interna do Município.
Artigo 27.º
Composição
a)A Subdivisão de Formação e Gestão de Carreiras que inclui:
i)Serviço de Desenvolvimento Organizacional (SDO);
b)Secção de Recursos Humanos (SRH);
c)Serviço de Recrutamento (SR);
d)Serviço de Higiene e Segurança no Trabalho (SSHT).
Artigo 28.º
Atribuições e competências
a)Assegurar a gestão global dos recursos humanos do Município, incluindo planeamento, administração, mobilidade, avaliação e desenvolvimento das carreiras;
b)Garantir a elaboração, atualização e aplicação dos instrumentos de gestão de recursos humanos, assegurando o cumprimento da legislação aplicável e das orientações do executivo municipal;
c)Promover a formação profissional, o desenvolvimento de competências e a valorização dos trabalhadores, assegurando a definição, implementação e avaliação do plano anual de formação;
d)Assegurar os procedimentos de recrutamento, seleção e acolhimento de novos trabalhadores, garantindo a conformidade com as normas legais e regulamentares;
e)Apoiar a gestão estratégica das necessidades de pessoal, contribuindo para a adequação do mapa de pessoal e para a organização interna dos serviços municipais;
f)Assegurar a gestão dos processos individuais dos trabalhadores e garantir a atualização permanente dos respetivos registos e bases de dados;
g)Assegurar a implementação das políticas municipais de avaliação de desempenho, apoiando tecnicamente as unidades orgânicas no cumprimento das normas aplicáveis;
h)Assegurar a aplicação das normas de segurança e higiene no trabalho, garantindo a identificação e avaliação de riscos, a execução de medidas preventivas e a promoção de ambientes de trabalho seguros;
i)Acompanhar os processos disciplinares, assegurando a tramitação administrativa necessária ao seu desenvolvimento;
j)Assegurar a elaboração de relatórios, pareceres, diagnósticos e documentos de suporte à tomada de decisão em matérias de governança organizacional;
k)Promover a modernização administrativa nos domínios da gestão de colaboradores, organização interna, simplificação de procedimentos e melhoria contínua dos serviços prestados;
l)Exercer as demais atribuições inerentes à Divisão ou que resultem de norma legal, regulamento municipal, deliberação ou decisão superior.
Artigo 29.º
Competências do Chefe da DG
a)Dirigir, coordenar e superintender as atividades da Divisão, assegurando a gestão dos recursos humanos, materiais e técnicos afetos aos serviços sob a sua responsabilidade;
b)Definir orientações estratégicas e procedimentais para a gestão de recursos humanos, assegurando a uniformização dos procedimentos e o cumprimento das determinações legais e regulamentares;
c)Acompanhar o planeamento das necessidades de pessoal e elaborar propostas para a adequação do mapa de pessoal às necessidades do Município;
d)Validar procedimentos de recrutamento e seleção, assegurar o cumprimento das normas legais e garantir a transparência dos processos;
e)Supervisionar a elaboração, execução e avaliação do plano anual de formação, assegurando a adequação às necessidades organizacionais e ao desenvolvimento de competências;
f)Coordenar a implementação dos sistemas de avaliação de desempenho e assegurar o acompanhamento técnico das unidades orgânicas nesse âmbito;
g)Assegurar a implementação das medidas necessárias ao cumprimento das normas de segurança e higiene no trabalho, promovendo a prevenção de riscos profissionais;
h)Validar a informação técnica, relatórios, pareceres e documentos produzidos no âmbito das atividades da Divisão;
i)Acompanhar o funcionamento dos serviços da Divisão, analisar indicadores de desempenho e propor medidas de melhoria contínua;
j)Orientar e avaliar o desempenho dos trabalhadores afetos à Divisão, promovendo o desenvolvimento profissional e a qualificação dos recursos humanos;
k)Assegurar o controlo da assiduidade, pontualidade e cumprimento dos horários de trabalho dos trabalhadores da Divisão;
l)Garantir a articulação permanente com os restantes serviços municipais, promovendo uma gestão integrada e coerente das políticas internas;
m)Elaborar relatórios, diagnósticos, propostas e documentos técnicos necessários ao suporte das decisões dos órgãos autárquicos;
n)Exercer as demais competências inerentes à função de direção intermédia ou que lhe sejam cometidas por norma legal, regulamento municipal, deliberação ou decisão superior.
SECÇÃO I
SUBDIVISÃO DE FORMAÇÃO E GESTÃO DE CARREIRAS - SDFGC
Artigo 30.º
Missão
A SDFGC tem como missão assegurar o desenvolvimento profissional dos trabalhadores municipais, promover a valorização das carreiras, garantir a implementação das políticas de formação contínua e apoiar a gestão integrada dos processos de mobilidade, progressão e avaliação, contribuindo para uma administração municipal moderna, qualificada e vocacionada para a melhoria e celeridade do serviço público.
Artigo 31.º
Composição
a)Serviço de Desenvolvimento Organizacional
Artigo 32.º
Atribuições e Competências
a)Assegurar o planeamento, implementação e avaliação do plano anual de formação, de modo a garantir a adequação das ações às necessidades organizacionais e ao desenvolvimento das competências dos trabalhadores;
b)Acompanhar os processos de avaliação de desempenho, assegurando a aplicação das normas legais e regulamentares aplicáveis e prestando apoio técnico às unidades orgânicas;
c)Assegurar a gestão dos processos de mobilidade interna e intercarreiras, bem como os procedimentos relativos à progressão e ao desenvolvimento das carreiras;
d)Assegurar a análise das necessidades de formação, contributos das unidades orgânicas e propondo ações que reforcem a qualificação profissional dos trabalhadores;
e)Apoiar a elaboração e revisão dos instrumentos de gestão de recursos humanos, assegurando a sua articulação com as políticas municipais de carreiras e qualificações;
f)Assegurar a organização e a atualização dos registos técnico-profissionais dos trabalhadores, de modo a garantir a fiabilidade e integridade da informação;
g)Elaborar pareceres, relatórios, diagnósticos e propostas relacionadas com formação, carreiras, mobilidade, avaliação e demais matérias da Subdivisão;
h)Acompanhar programas e iniciativas de capacitação profissional promovidos por entidades externas, assegurando a articulação com as necessidades municipais;
i)Promover medidas e projetos que reforcem a qualificação, motivação e valorização dos trabalhadores, enquanto contributo à modernização administrativa;
j)Exercer as demais atribuições inerentes à Subdivisão ou que resultem de norma legal, regulamento municipal, deliberação ou decisão superior.
Artigo 33.º
Competências do Dirigente Intermédio da SDFGC
a)Dirigir, coordenar e controlar as atividades da Subdivisão, assegurando a organização técnica e administrativa dos serviços sob sua responsabilidade;
b)Planear, distribuir e acompanhar o trabalho, por forma a garantir o cumprimento dos prazos, a qualidade das ações e a eficácia dos procedimentos adotados;
c)Validar o plano anual de formação, bem como propostas de ações formativas e iniciativas de capacitação interna;
d)Acompanhar a aplicação dos sistemas de avaliação de desempenho, a fim de assegurar a conformidade com as normas legais e a correta tramitação dos procedimentos;
e)Emitir pareceres, informações e propostas de decisão no âmbito das matérias de formação, carreiras, avaliação e mobilidade;
f)Acompanhar os processos de progressão, mobilidade e desenvolvimento das carreiras, assegurando a aplicação das normas legais e regulamentares;
g)Orientar e apoiar tecnicamente os trabalhadores afetos à Subdivisão, identificando necessidades de desenvolvimento e propondo ações formativas adequadas;
h)Proceder à avaliação objetiva do desempenho dos trabalhadores da Subdivisão, considerando os resultados obtidos e o contributo para a prossecução dos objetivos municipais;
i)Assegurar o controlo da assiduidade, pontualidade e cumprimento dos horários de trabalho dos trabalhadores da Subdivisão;
j)Garantir a organização, conservação e atualização dos registos e processos administrativos relativos à formação, carreiras e avaliação de desempenho;
k)Assegurar a articulação com as restantes unidades orgânicas e com entidades externas, sempre que necessário ao desenvolvimento das atividades da Subdivisão;
l)Elaborar relatórios, diagnósticos e documentos técnicos destinados ao suporte das decisões dos órgãos autárquicos;
m)Exercer as demais competências inerentes à função de direção intermédia ou que resultem de norma legal, regulamento municipal, deliberação ou decisão superior.
CAPÍTULO V
DIVISÃO DE PLANEAMENTO E GESTÃO URBANÍSTICA - DPGU
Artigo 34.º
Missão
A DPGU tem como missão assegurar o desenvolvimento territorial harmonioso e sustentável do concelho, garantir a elaboração, atualização e execução dos instrumentos de gestão territorial, promover a qualidade urbanística e arquitetónica do espaço municipal e assegurar a legalidade, a transparência e o rigor técnico dos procedimentos e operações urbanísticas, em conformidade com os objetivos estratégicos definidos pelo Município.
Artigo 35.º
Composição
a)Subdivisão de Planeamento (SDP);
i)Gabinete de Ativação do Território de Óbidos (GATO).
b)Secção Administrativa (SA);
c)Serviço de Fiscalização de Obras Particulares (SFOP);
d)Subdivisão de Gestão Urbanística (SDGU);
Artigo 36.º
Atribuições e competências
a)Assegurar a coordenação global das políticas municipais de ordenamento do território, desenvolvimento urbano e gestão urbanística, garantindo a coerência entre a estratégia de planeamento e a sua concretização no território;
b)Definir orientações técnicas e estratégicas para a atividade das Subdivisões de Planeamento e de Gestão Urbanística, assegurando a articulação entre ambas e a unidade de atuação da Divisão;
c)Acompanhar e validar os trabalhos técnicos produzidos pelas Subdivisões da Divisão, garantindo o rigor, a conformidade legal e a adequação aos objetivos municipais;
d)Assegurar a articulação institucional com organismos da Administração Central, Regional e Intermunicipal em matérias relacionadas com ordenamento do território, planeamento, urbanização e edificação;
e)Apoiar tecnicamente os órgãos municipais na definição das prioridades de intervenção territorial e das políticas públicas de desenvolvimento urbano;
f)Assegurar o enquadramento técnico dos processos de revisão, alteração e avaliação dos instrumentos de gestão territorial, de forma a garantir que as opções estratégicas municipais são devidamente integradas;
g)Promover a articulação entre o planeamento territorial, as políticas setoriais municipais e os projetos estratégicos do Município, de modo a promover uma visão integrada do desenvolvimento urbano;
h)Coordenar a implementação de projetos municipais com impacto territorial significativo, por forma a assegurar cooperação entre serviços internos e entidades externas;
i)Assegurar a qualidade, consistência e fiabilidade da informação territorial utilizada pelos serviços municipais, com vista à promoção de metodologias de trabalho que assegurem a harmonização técnica;
j)Dinamizar processos de participação pública no âmbito do planeamento e da gestão urbanística, garantindo transparência, clareza e adequação da informação disponibilizada aos cidadãos;
k)Acompanhar a elaboração e atualização de regulamentos municipais no domínio do ordenamento do território, urbanização, edificação, requalificação urbana e demais matérias sob responsabilidade da Divisão;
l)Elaborar pareceres, relatórios, propostas e demais documentos técnicos de suporte à tomada de decisão em matérias de planeamento e gestão urbanística;
m)Assegurar a representação técnica do Município em reuniões, comissões, grupos de trabalho e outras instâncias relevantes nas áreas de ordenamento do território e urbanismo;
n)Assegurar a gestão dos recursos humanos, materiais, técnicos e informacionais afetos à Divisão, de modo a promover a eficiência e a qualidade do serviço prestado;
o)Exercer todas as demais funções inerentes à sua área funcional ou que lhe sejam cometidas por norma legal, regulamento municipal, deliberação ou decisão superior.
Artigo 37.º
Competências do Chefe da DPGU
a)Assegurar a coordenação global das políticas municipais de ordenamento do território, desenvolvimento urbano e gestão urbanística, de modo a garantir a coerência entre a estratégia de planeamento e a sua concretização no território;
b)Definir orientações técnicas e estratégicas para a atividade das Subdivisões de Planeamento e de Gestão Urbanística, assegurando a articulação entre ambas e a unidade de atuação da Divisã;.
c)Acompanhar e validar os trabalhos técnicos produzidos pelas Subdivisões da Divisão, de modo a assegurar o rigor, a conformidade legal e a adequação aos objetivos municipais.
d)Assegurar a articulação institucional com organismos da Administração Central, Regional e Intermunicipal em matérias relacionadas com ordenamento do território, planeamento, urbanização e edificação;
e)Apoiar tecnicamente os órgãos municipais na definição das prioridades de intervenção territorial e das políticas públicas de desenvolvimento urbano;
f)Assegurar o enquadramento técnico dos processos de revisão, alteração e avaliação dos instrumentos de gestão territorial, por forma a garantir que as opções estratégicas municipais são devidamente integradas;
g)Promover a articulação entre o planeamento territorial, as políticas setoriais municipais e os projetos estratégicos do Município, possibilitando uma visão integrada do desenvolvimento urbano;
h)Coordenar a implementação de projetos municipais com impacto territorial significativo, de modo a assegurar a cooperação entre serviços internos e entidades externas;
i)Assegurar a qualidade, consistência e fiabilidade da informação territorial utilizada pelos serviços municipais, promovendo metodologias de trabalho que assegurem a harmonização técnica;
j)Dinamizar processos de participação pública no âmbito do planeamento e da gestão urbanística por forma a garantir transparência, clareza e adequação da informação disponibilizada aos cidadãos;
k)Acompanhar a elaboração e atualização de regulamentos municipais no domínio do ordenamento do território, urbanização, edificação, requalificação urbana e demais matérias sob responsabilidade da Divisão;
l)Elaborar pareceres, relatórios, propostas e demais documentos técnicos de suporte à tomada de decisão em matérias de planeamento e gestão urbanística;
m)Assegurar a representação técnica do Município em reuniões, comissões, grupos de trabalho e outras instâncias relevantes nas áreas de ordenamento do território e urbanismo;
n)Assegurar a gestão dos recursos humanos, materiais, técnicos e informacionais afetos à Divisão, por forma a promover a eficiência e a qualidade do serviço prestado;
o)Exercer todas as demais funções inerentes à sua área funcional ou que lhe sejam cometidas por norma legal, regulamento municipal, deliberação ou decisão superior.
SECÇÃO I
SUBDIVISÃO DE PLANEAMENTO - SDP
Artigo 38.º
Missão
A SDP tem como missão assegurar o desenvolvimento, a revisão e o acompanhamento dos instrumentos de gestão territorial, garantir a elaboração e análise de estudos e propostas de ordenamento, apoiar a definição das estratégias de desenvolvimento urbano e territorial do Município e promover uma atuação integrada que assegure a ocupação sustentável, coerente e qualificada do território municipal.
Artigo 39.º
Composição
a)Gabinete de Ativação do Território de Óbidos (GATO).
Artigo 40.º
Atribuições e competências
a)Assegurar a elaboração, revisão e execução dos instrumentos de gestão territorial de âmbito municipal, nomeadamente os planos municipais, planos de pormenor, unidades de execução e demais estudos que enquadram o desenvolvimento territorial;
b)Garantir que as soluções de planeamento territorial contribuem para a concretização da estratégia de desenvolvimento local e se articulam com os instrumentos de planeamento de âmbito regional e nacional;
c)Assegurar a salvaguarda, valorização e qualificação dos recursos territoriais, designadamente dos recursos naturais, patrimoniais, culturais e paisagísticos, em articulação com os restantes serviços municipais competentes;
d)Promover e conduzir os procedimentos necessários à elaboração dos instrumentos de gestão territorial, desde a fase de estudos prévios até à respetiva publicação, de modo a assegurar a respetiva monitorização durante a vigência;
e)Acompanhar e emitir pareceres sobre estudos, programas, projetos e planos promovidos por entidades da Administração Central, regional ou local, sempre que tenham incidência territorial no concelho;
f)Elaborar ou colaborar na elaboração e atualização de regulamentos municipais com incidência territorial ou urbanística, designadamente os que visam a proteção, salvaguarda e valorização dos núcleos urbanos;
g)Promover a articulação com as restantes Divisões e serviços municipais no âmbito do ordenamento do território, e garantir coerência entre os vários instrumentos de planeamento setorial;
h)Elaborar relatórios, estudos, propostas e informação técnica de suporte às decisões do Município no domínio do planeamento territorial;
i)Exercer as demais atribuições inerentes à área funcional da Subdivisão ou que resultem de norma legal, regulamento municipal, deliberação ou decisão superior.
Artigo 41.º
Competências do Dirigente Intermédio do SDP
a)Dirigir e coordenar as atividades da Subdivisão, de forma a assegurar a execução técnica das ações de planeamento territorial;
b)Planear, distribuir e acompanhar o trabalho desenvolvido pela Subdivisão, de modo a cumprir os prazos e assegurar a qualidade técnica dos estudos e documentos produzidos;
c)Assegurar a elaboração, revisão e acompanhamento dos instrumentos de gestão territorial de âmbito municipal, de forma a garantir a articulação com os instrumentos de planeamento regionais e nacionais;
d)Emitir pareceres técnicos sobre estudos, programas, projetos e planos apresentados por entidades externas ou pelos restantes serviços municipais, sempre que tenham incidência territorial no concelho;
e)Assegurar apoio técnico à elaboração e atualização de regulamentos municipais relacionados com o ordenamento do território e com a salvaguarda e valorização dos núcleos urbanos;
f)Acompanhar os procedimentos de elaboração dos instrumentos de gestão territorial desde a fase de estudos até à respetiva publicação, de modo a garantir a consolidação da informação técnica necessária;
g)Promover a articulação com as restantes Divisões e serviços municipais no domínio do ordenamento do território, de forma a assegurar coerência técnica e compatibilidade entre instrumentos;
h)Validar tecnicamente os relatórios, propostas, estudos e demais documentos elaborados pela Subdivisão;
i)Representar a Subdivisão em reuniões técnicas, grupos de trabalho e demais instâncias relacionadas com matérias de planeamento territorial;
j)Assegurar a gestão dos recursos humanos, materiais e técnicos afetos à Subdivisão, de forma a garantir o bom funcionamento dos serviços;
k)Elaborar relatórios, pareceres e informação técnica necessária ao suporte das decisões dos órgãos autárquicos;
l)Exercer as demais competências inerentes à função de direção intermédia ou que resultem de norma legal, regulamento municipal, deliberação ou decisão superior
SECÇÃO II
SUBDIVISÃO DE GESTÃO URBANÍSTICA - SDGU
Artigo 42.º
Missão
A SDGU tem como missão assegurar a instrução, análise e decisão técnica dos procedimentos urbanísticos, garantir o cumprimento das normas aplicáveis às operações de urbanização e edificação e promover uma gestão urbanística rigorosa, transparente e alinhada com os instrumentos de gestão territorial em vigor.
Artigo 43.º
Composição
a)Gabinete de Projeto (GP).
Artigo 44.º
Atribuições e competências
a)Assegurar a análise técnica, a instrução e a tramitação dos procedimentos urbanísticos previstos no Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, incluindo operações de licenciamento, comunicações prévias, informações prévias, obras de urbanização, obras particulares e autorizações de utilização;
b)Verificar a conformidade das operações urbanísticas com os instrumentos de gestão territorial em vigor, com a legislação aplicável e com os regulamentos municipais;
c)Proceder à apreciação de projetos de arquitetura, projetos de especialidades, operações de loteamento e demais intervenções sujeitas a controlo urbanístico municipal;
d)Emitir pareceres técnicos sobre operações urbanísticas, projetos, estudos, consultas e demais iniciativas com incidência urbanística submetidas a apreciação municipal;
e)Acompanhar a execução das operações urbanísticas no terreno, em articulação com os serviços de fiscalização e demais serviços municipais competentes;
f)Preparar e assegurar a emissão de alvarás, certidões, informações técnicas e demais documentos necessários ao desenvolvimento dos procedimentos urbanísticos;
g)Acompanhar os processos de obras e operações urbanísticas até à sua conclusão, garantindo a conformidade com os títulos emitidos, os prazos legais e as determinações aplicáveis;
h)Colaborar na elaboração e atualização dos regulamentos municipais com incidência urbanística, de modo a assegurar a adequação às normas legais e aos instrumentos de gestão territorial;
i)Acompanhar projetos municipais ou intermunicipais com impacto urbanístico, assegurando o enquadramento técnico necessário à sua compatibilidade com o ordenamento do território;
j)Organizar, manter e atualizar a informação técnica necessária à gestão urbanística, incluindo a informação cartográfica, processos digitalizados e dados operacionais;
k)Elaborar informações, relatórios, pareceres e documentos técnicos de suporte às decisões dos órgãos municipais sobre matérias de gestão urbanística;
l)Assegurar a articulação com as restantes Divisões e serviços municipais quando as operações urbanísticas tenham incidência noutras áreas de atuação municipal;
m)Exercer as demais atribuições inerentes à área funcional da Subdivisão ou que resultem de norma legal, regulamento municipal, deliberação ou decisão superior.
Artigo 45.º
Competências do Dirigente Intermédio do SDGU
a)Dirigir e coordenar as atividades da Subdivisão, de forma a assegurar a correta análise, instrução e tramitação dos procedimentos urbanísticos;
b)Planear, distribuir e acompanhar o trabalho técnico desenvolvido, de modo a cumprir os prazos legais e assegurar a qualidade das decisões técnicas;
c)Validar pareceres, informações técnicas, propostas de decisão, certidões, alvarás e demais documentos produzidos no âmbito dos procedimentos urbanísticos;
d)Assegurar a aplicação rigorosa do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, dos regulamentos municipais e dos instrumentos de gestão territorial em vigor;
e)Emitir orientações técnicas destinadas à uniformização de procedimentos e à melhoria da eficácia e eficiência da gestão urbanística;
f)Promover a articulação com as restantes Divisões e serviços municipais, incluindo as áreas de fiscalização, planeamento, obras e projeto, de forma a garantir coerência técnica nas decisões urbanísticas;
g)Acompanhar a execução das operações urbanísticas e das obras sujeitas a controlo municipal, assegurando o apoio técnico necessário à verificação da conformidade dos trabalhos executados;
h)Representar a Subdivisão em reuniões, grupos de trabalho, sessões técnicas e demais instâncias relacionadas com matérias de urbanismo;
i)Assegurar a gestão dos recursos humanos, materiais e técnicos afetos à Subdivisão, de forma a garantir o bom funcionamento dos serviços;
j)Elaborar relatórios, pareceres, análises e demais documentos técnicos de suporte às decisões dos órgãos autárquicos;
k)Exercer as demais competências inerentes à função de direção intermédia ou que resultem de norma legal, regulamento municipal, deliberação ou decisão superior.
CAPÍTULO VI
DIVISÃO DE SUSTENTABILIDADE E INFRAESTRUTURAS - DSI
Artigo 46.º
Missão
A DSI tem como missão assegurar a gestão eficiente, integrada e sustentável das Infraestruturas Municipais, desenvolver políticas e projetos que promovam a resiliência ambiental e a transição ecológica do concelho, garantir a manutenção e qualificação do espaço público e assegurar a coordenação técnica das operações logísticas e infraestruturais necessárias ao funcionamento do Município.
Artigo 47.º
Composição
a)Subdivisão de Sustentabilidade (SDS), que inclui as seguintes Secções e serviço:
i)Secção Administrativa de Águas e Saneamento (SAAS);
ii)Serviço Operacional de Águas e Saneamento (SOAS);
iii)Serviço Limpeza Urbana e Edifícios Municipais (SLUEM).
b)Subdivisão de Logística Municipal (SDLM), que inclui os seguintes serviços, e secção:
i)Serviço Máquinas e Viaturas (SMV);
ii)Serviço Transportes (ST);
iii)Serviço Operacional Geral (SOG);
iv)Serviço Espaços Verdes (SEV).
c)Subdivisão de Obras e Infraestruturas Municipais (SDOIM), que inclui o seguinte Gabinete e Serviços:
ii)Serviço Sinalização e Segurança Rodoviária (SSSR);
iii)Serviço Infraestruturas Municipais (SIM).
Artigo 48.º
Atribuições e competências
a)Assegurar o planeamento, a gestão e a execução das intervenções Municipais nas áreas das infraestruturas, da manutenção do espaço público, da logística operacional e da sustentabilidade ambiental;
b)Garantir a elaboração, análise e acompanhamento de estudos, projetos e intervenções que visem a requalificação urbanística, a melhoria das infraestruturas e a valorização do espaço público;
c)Promover políticas e práticas municipais orientadas para a eficiência energética, a gestão sustentável dos recursos, a redução de consumos e a transição para modelos ambientais mais resilientes;
d)Assegurar a gestão técnica do abastecimento de água, do saneamento, da limpeza urbana, da recolha seletiva e da manutenção dos equipamentos e infraestruturas sob responsabilidade municipal;
e)Planear e executar, por administração direta ou empreitada, intervenções relacionadas com a manutenção, reparação e conservação de infraestruturas, edifícios municipais, equipamentos e espaços verdes;
f)Assegurar a gestão operacional dos meios e recursos afetos às atividades de conservação, operação técnica, maquinaria, frota municipal e demais equipamentos de suporte às atividades municipais;
g)Promover a implementação de práticas inovadoras que reforcem a sustentabilidade ambiental, a eficiência operacional e a qualidade do espaço público;
h)Elaborar relatórios técnicos, pareceres, propostas e demais documentos necessários ao suporte das decisões autárquicas no âmbito das matérias da Divisão;
i)Exercer as demais atribuições que resultem de norma legal, regulamento municipal, deliberação ou decisão superior.
Artigo 49.º
Competências do Chefe da DSI
a)Dirigir, coordenar e superintender as atividades da Divisão, assegurando a gestão dos recursos humanos, materiais e técnicos afetos aos serviços sob a sua dependência hierárquica;
b)Definir orientações técnicas e procedimentais necessárias ao funcionamento dos serviços, assegurando a coerência interna, a uniformização de práticas e o cumprimento das determinações do executivo municipal;
c)Elaborar propostas de regulamentos, instruções, procedimentos e demais atos normativos necessários à prossecução das atribuições da Divisão;
d)Assegurar o planeamento e o acompanhamento dos programas, projetos e intervenções desenvolvidos nas áreas de atuação da Divisão, de modo a garantir a execução das prioridades definidas pelo Município;
e)Assegurar a gestão global dos recursos operacionais afetas à Divisão, incluindo meios técnicos, equipamentos e infraestruturas municipais, promovendo a sua utilização eficiente;
f)Acompanhar a execução física e financeira das intervenções municipais, assegurando a recolha de informação necessária ao reporte interno e à tomada de decisão;
g)Promover a implementação de práticas de sustentabilidade, eficiência energética, valorização ambiental e gestão adequada dos recursos no âmbito das áreas de intervenção da Divisão;
h)Colaborar com o executivo municipal na definição dos objetivos estratégicos e assegurar a sua operacionalização através da articulação com as unidades orgânicas competentes;
i)Assegurar a articulação permanente com as restantes Divisões e serviços municipais, promovendo a integração das políticas e intervenções com impacto no território e no espaço público;
j)Elaborar pareceres, relatórios, propostas e demais documentos técnicos necessários ao exercício das competências da Divisão;
k)Propor a criação de grupos de trabalho internos ou intersetoriais quando se revele necessário ao cumprimento das atribuições municipais no domínio das infraestruturas e da sustentabilidade;
l)Assegurar a organização e atualização dos processos e informação técnica sob responsabilidade da Divisão, promovendo a sua adequada conservação e arquivo;
m)Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas por lei, regulamento municipal, deliberação ou decisão superior.
SECÇÃO I
SUBDIVISÃO DE SUSTENTABILIDADE - SDS
Artigo 50.º
Missão
A SDS tem como missão assegurar a gestão integrada dos sistemas municipais de abastecimento de água, saneamento e drenagem, garantir a qualidade ambiental do espaço público e dos edifícios municipais, promover práticas de sustentabilidade e eficiência de recursos, assegurar a limpeza urbana e a higiene pública e implementar políticas municipais orientadas para a proteção ambiental, a resiliência territorial e a melhoria contínua da qualidade de vida no concelho.
Artigo 51.º
Composição
a)Secção Administrativa de Águas e Saneamento (SAAS);
b)Serviço Operacional de Águas e Saneamento (SOAS);
c)Serviço Limpeza Urbana e Edifícios Municipais (SLUEM).
Artigo 52.º
Atribuições e competências
a)Assegurar a gestão técnica e administrativa do sistema municipal de abastecimento de água, incluindo captação, tratamento, elevação, armazenamento e distribuição, de modo a garantir o cumprimento dos parâmetros legais de qualidade da água;
b)Assegurar a gestão técnica e administrativa do sistema de saneamento e drenagem, incluindo recolha, encaminhamento e tratamento de águas residuais, de modo a garantir a segurança e eficiência das infraestruturas;
c)Acompanhar e controlar a execução das operações de manutenção, conservação, reparação e substituição das redes de água e saneamento, bem como dos equipamentos e infraestruturas associados;
d)Assegurar a limpeza urbana e a higiene dos espaços públicos, garantindo a remoção de resíduos, a lavagem de vias e a manutenção das condições de salubridade urbana;
e)Assegurar a limpeza, higienização e manutenção regular dos edifícios municipais, promovendo condições adequadas de utilização e segurança.
f)Promover práticas de sustentabilidade e eficiência de recursos no âmbito das áreas de água, saneamento, resíduos e ambiente urbano;
g)Desenvolver ações destinadas à redução de perdas de água, ao controlo de consumos e à melhoria do desempenho ambiental dos sistemas hídricos municipais;
h)Acompanhar o funcionamento dos sistemas de recolha seletiva e apoiar medidas que reforcem a valorização e a redução de resíduos enviados para aterro;
i)Assegurar a organização, atualização e conservação de informação técnica e administrativa relacionada com as redes, infraestruturas, consumos e intervenções efetuadas;
j)Colaborar na definição e implementação de políticas municipais de sustentabilidade, eficiência energética, economia circular e resiliência ambiental;
k)Elaborar relatórios, diagnósticos, pareceres e documentos técnicos destinados ao suporte das decisões dos órgãos municipais;
l)Exercer as demais atribuições inerentes à área funcional da Subdivisão ou que resultem de norma legal, regulamento municipal, deliberação ou decisão superior.
Artigo 53.º
Competências do Dirigente Intermédio da SDS
a)Dirigir, coordenar e controlar as atividades da Subdivisão, assegurando a organização técnica e administrativa dos serviços afetos às áreas de água, saneamento, limpeza urbana e limpeza de edifícios municipais;
b)Planear, distribuir e acompanhar o trabalho operacional, garantindo o cumprimento dos prazos, a qualidade das intervenções e a eficiência dos meios técnicos disponíveis;
c)Validar a afetação dos recursos humanos, materiais e técnicos necessários à execução das atividades da Subdivisão;
d)Emitir pareceres, informações técnicas e propostas de decisão relacionadas com as matérias próprias da Subdivisão;
e)Acompanhar a execução das operações de manutenção, conservação e melhoria das redes de água e saneamento, assegurando o cumprimento das normas técnicas e legais aplicáveis;
f)Coordenar os serviços de limpeza urbana e de limpeza de edifícios, assegurando a prestação de um serviço eficaz, contínuo e orientado para a qualidade ambiental;
g)Promover práticas de sustentabilidade, uso eficiente dos recursos, redução de consumos e melhoria do desempenho ambiental dos sistemas sob responsabilidade da Subdivisão;
h)Orientar e supervisionar os trabalhadores afetos à Subdivisão, identificando necessidades de formação e propondo ações adequadas ao desempenho das funções;
i)Proceder à avaliação objetiva do desempenho dos trabalhadores, considerando a qualidade do trabalho desenvolvido e a prossecução dos objetivos municipais;
j)Assegurar o controlo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do horário de trabalho dos trabalhadores da Subdivisão;
k)Garantir a organização, conservação e atualização da informação técnica e administrativa relativa à atividade da Subdivisão;
l)Elaborar relatórios, análises, diagnósticos e demais documentos técnicos necessários ao suporte das decisões dos órgãos autárquicos;
m)Exercer as demais competências que resultem do respetivo âmbito funcional ou que lhe sejam cometidas por norma legal, regulamento municipal, deliberação ou decisão superior.
SECÇÃO II
SUBDIVISÃO DE LOGÍSTICA MUNICIPAL - SDLM
Artigo 54.º
Missão
A SDLM tem como missão assegurar a gestão operacional dos meios, equipamentos e infraestruturas afetas ao funcionamento municipal, garantir a realização eficiente dos trabalhos por administração direta, assegurar a manutenção e conservação dos espaços públicos, dos espaços verdes, dos edifícios, das viaturas e das máquinas municipais. Assegurar a gestão operacional dos transportes coletivos Municipais e garantir o apoio técnico-operacional necessário à execução das intervenções definidas pelo Município.
Artigo 55.º
Composição
a)Serviço Máquinas e Viaturas (SMV);
b)Serviço Transportes (ST);
c)Serviço Operacional Geral (SOG);
d)Serviço Espaços Verdes (SEV).
Artigo 56.º
Atribuições e Competências
a)Assegurar a administração e organização do estaleiro municipal, das oficinas, do parque de viaturas, das máquinas e dos equipamentos operacionais afetos ao Município;
b)Planear e executar trabalhos por administração direta nas áreas de intervenção municipal, assegurando critérios de eficiência económica, adequada afetação de recursos e correta utilização de meios operacionais;
c)Assegurar a manutenção, conservação e reparação dos espaços públicos, dos espaços verdes, dos edifícios e dos equipamentos municipais;
d)Assegurar a gestão, manutenção e conservação do parque de máquinas, viaturas e equipamentos de utilização comum, garantindo a sua operacionalidade e segurança;
e)Coordenar a gestão operacional dos transportes municipais, de modo a assegurar a organização dos circuitos, a afetação dos meios e o cumprimento das determinações legais e regulamentares aplicáveis;
f)Preparar e executar intervenções de pequena e média dimensão no âmbito da manutenção urbana, valorização paisagística, conservação de infraestruturas e apoio a eventos municipais;
g)Assegurar a implementação de ações de limpeza e manutenção no espaço público, em articulação com os restantes serviços municipais sempre que necessário;
h)Assegurar a organização, atualização e conservação da informação técnica e operacional relativa aos meios, equipamentos e recursos afetos à Subdivisão;
i)Elaborar informações, relatórios técnicos, pareceres e documentos de suporte às decisões dos órgãos autárquicos no âmbito das matérias da Subdivisão;
j)Promover a adoção de práticas de utilização eficiente dos meios operacionais e de otimização dos recursos afetos às atividades logísticas municipais;
k)Exercer as demais atribuições que decorram da respetiva área funcional ou que resultem de norma legal, regulamento municipal, deliberação ou decisão superior.
Artigo 57.º
Competências do Dirigente Intermédio da SDLM
a)Dirigir, coordenar e controlar as atividades desenvolvidas na Subdivisão, e assegurar a organização técnica e administrativa dos serviços sob a sua responsabilidade;
b)Planear, distribuir e acompanhar o trabalho operacional, assegurando o cumprimento dos prazos, a qualidade técnica das intervenções e a eficiência da utilização dos meios disponíveis;
c)Assegurar a gestão diária do estaleiro municipal, das oficinas, do parque de viaturas, das máquinas e dos equipamentos operacionais afetos à Subdivisão;
d)Validar a afetação dos meios humanos, materiais e técnicos necessários à execução dos trabalhos por administração direta;
e)Emitir pareceres, informações técnicas e propostas de decisão no âmbito das matérias próprias da Subdivisão;
f)Acompanhar a execução de trabalhos e intervenções no espaço público, nos espaços verdes, nos edifícios municipais e nas infraestruturas sob gestão logística, assegurando a conformidade com as orientações superiores;
g)Coordenar a gestão operacional dos transportes coletivos municipais, assegurando a organização dos circuitos e o correto funcionamento dos meios afetos a este serviço;
h)Promover a racionalização e a utilização eficiente dos recursos operacionais, propondo medidas de melhoria contínua e de otimização dos meios afetos à Subdivisão;
i)Assegurar o acompanhamento, orientação e supervisão técnica dos trabalhadores afetos à Subdivisão, identificando necessidades de formação e propondo ações adequadas ao desempenho das funções;
j)Proceder à avaliação objetiva do desempenho dos trabalhadores, tendo em conta os resultados obtidos, a qualidade do trabalho desenvolvido e o contributo para o cumprimento dos objetivos definidos;
k)Assegurar o controlo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do horário de trabalho dos trabalhadores da Subdivisão;
l)Garantir a organização, conservação e atualização da informação técnica e administrativa relacionada com a atividade da Subdivisão;
m)Elaborar relatórios, pareceres e demais documentos de suporte à tomada de decisão dos órgãos municipais no âmbito das áreas da Subdivisão;
n)Exercer as demais competências que resultem do respetivo âmbito funcional ou que lhe sejam cometidas por norma legal, regulamento municipal, deliberação ou decisão superior.
SECÇÃO III
SUBDIVISÃO DE OBRAS E INFRAESTRUTURAS MUNICIPAIS - SDOIM
Artigo 58.º
Missão
A SDOIM tem como missão assegurar o desenvolvimento técnico dos projetos municipais, garantir a execução, manutenção e conservação das infraestruturas e equipamentos municipais, assegurar a gestão da sinalização e da segurança rodoviária e promover a qualificação do espaço público através de intervenções que assegurem a funcionalidade, segurança e valorização do território municipal.
Artigo 59.º
Composição
b)Serviço de Sinalização e Segurança Rodoviário (SSSR);
c)Serviço de Infraestruturas Municipais (SIM).
Artigo 60.º
Atribuições e competências
a)Assegurar a elaboração, análise e desenvolvimento de estudos e projetos de obras municipais, incluindo intervenções de requalificação, construção, reabilitação e melhoria de infraestruturas públicas;
b)Assegurar o apoio técnico especializado necessário ao desenvolvimento dos projetos municipais, incluindo levantamentos, medições, autos, relatórios técnicos e acompanhamento da execução das intervenções;
c)Acompanhar a execução de empreitadas e trabalhos por administração direta, assegurando o cumprimento dos projetos aprovados, dos prazos fixados e das especificações técnicas aplicáveis;
d)Assegurar a manutenção, conservação e melhoria contínua das infraestruturas municipais, incluindo pavimentos, redes pluviais, estruturas de suporte e equipamentos associados;
e)Assegurar a gestão e implementação das ações de sinalização e segurança rodoviária, garantindo a instalação, manutenção e atualização da sinalização vertical e horizontal, bem como a adoção de medidas de segurança viária;
f)Emitir pareceres técnicos e informações no âmbito das matérias relacionadas com obras públicas, infraestruturas e segurança rodoviária;
g)Elaborar estudos e propostas destinados à definição de prioridades de intervenção e à programação das obras municipais;
h)Assegurar o acompanhamento técnico do estado de conservação das infraestruturas municipais, identificando necessidades de intervenção e propondo medidas adequadas;
i)Assegurar a organização, conservação e atualização da informação técnica relativa a projetos, obras, sinalização e demais intervenções realizadas;
j)Promover a articulação com os restantes serviços municipais, organismos externos e entidades competentes sempre que necessário ao desenvolvimento das atividades da Subdivisão;
k)Elaborar relatórios, diagnósticos e documentos técnicos destinados a apoiar as decisões dos órgãos autárquicos;
l)Exercer as demais atribuições inerentes à área funcional da Subdivisão ou que resultem de norma legal, regulamento municipal, deliberação ou decisão superior.
Artigo 61.º
Competências do Dirigente Intermédio da SDOIM
a)Dirigir, coordenar e controlar as atividades técnicas e operacionais da Subdivisão, assegurando a gestão dos serviços responsáveis pelos projetos, infraestruturas e segurança rodoviária;
b)Planear, distribuir e acompanhar o trabalho desenvolvido pelos serviços técnicos e operacionais, garantindo o cumprimento dos prazos, a qualidade das intervenções e a adequada utilização dos meios disponíveis;
c)Validar projetos, estudos, medições, autos e documentos técnicos produzidos no âmbito das obras, das infraestruturas e da segurança rodoviária municipal;
d)Acompanhar a execução das obras municipais, assegurando a conformidade técnica das intervenções e o cumprimento das normas aplicáveis;
e)Coordenar a gestão da sinalização e da segurança rodoviária, garantindo a implementação das soluções técnicas adequadas à circulação e proteção dos utilizadores da via pública;
f)Emitir pareceres, informações técnicas e propostas de decisão relacionadas com as matérias da Subdivisão;
g)Supervisionar a organização e atualização da informação técnica relativa às obras, sinalização e infraestruturas sob a responsabilidade da Subdivisão;
h)Acompanhar e orientar os trabalhadores afetos aos serviços da Subdivisão, identificando necessidades de formação e propondo ações adequadas ao desempenho das funções;
i)Proceder à avaliação objetiva do desempenho dos trabalhadores, considerando os resultados obtidos, a qualidade técnica e o contributo para os objetivos municipais;
j)Assegurar o controlo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do horário de trabalho dos trabalhadores da Subdivisão;
k)Elaborar relatórios, análises e documentos técnicos destinados ao suporte das decisões dos órgãos autárquicos;
l)Exercer as demais competências que resultem do respetivo âmbito funcional ou que lhe sejam cometidas por norma legal, regulamento municipal, deliberação ou decisão superior.
CAPÍTULO VII
DIVISÃO DE INOVAÇÃO SOCIAL - DIS
Artigo 62.º
Missão
A DIS tem como missão promover a coesão territorial e a inclusão social, desenvolver políticas municipais que reforcem o bem-estar, a qualidade de vida e a participação cívica, apoiar o desenvolvimento comunitário e o associativismo local, dinamizar programas de saúde, desporto, bem-estar e lazer, e implementar estratégias de inovação social orientadas para respostas eficazes, sustentáveis e centradas nas pessoas.
Artigo 63.º
Composição
a)A Subdivisão de Coesão Social que inclui:
i)Serviço de Interculturalidade (SI);
ii)Serviço de Intervenção Social (SIS);
iii)Serviço de Igualdade e Inclusão (SII);
iv)Gabinete de Apoio ao Cidadão (GAC).
b)Subdivisão de Desporto, Saúde, Bem Estar e Lazer, que inclui:
i)Serviço de Desporto (SD);
ii)Serviço de Saúde (SS);
iii)Serviço de Bem Estar e Lazer (SBL).
c)Subdivisão de Desenvolvimento Comunitário, que inclui:
i)Serviço de Desenvolvimento Comunitário (SDC);
ii)Gabinete de Apoio ao Associativismo (GAA);
iii)Gabinete de Apoio à Juventude (GAJ).
Artigo 64.º
Atribuições e competências
a)Assegurar o desenvolvimento, a implementação e a avaliação das políticas municipais nas áreas da inclusão social, igualdade, interculturalidade, saúde, bem-estar, desporto, associativismo e juventude;
b)Promover medidas destinadas a reforçar a coesão social, prevenindo situações de exclusão, vulnerabilidade e desigualdade, em articulação com entidades públicas e privadas;
c)Desenvolver programas municipais de intervenção social, assegurando o acompanhamento técnico, a proximidade às comunidades e a adequação das respostas sociais às necessidades identificadas;
d)Promover políticas de igualdade, cidadania e inclusão, assegurando a dinamização de iniciativas que reforcem a participação cívica, a igualdade de oportunidades e a não discriminação;
e)Dinamizar programas e iniciativas municipais nos domínios do desporto, da saúde, do bem-estar e dos estilos de vida saudáveis, articulando com clubes, associações e entidades da área da saúde e da atividade física;
f)Promover o desenvolvimento comunitário através de projetos de capacitação local, intervenção territorial, dinamização social e valorização das redes locais de apoio;
g)Assegurar o acompanhamento, o apoio técnico e a articulação com o movimento associativo e com a juventude, promovendo condições para o desenvolvimento de projetos, iniciativas e estruturas locais;
h)Apoiar a elaboração e a execução de estratégias municipais de inovação social, promovendo soluções colaborativas, sustentáveis e orientadas para resultados;
i)Elaborar pareceres, relatórios, diagnósticos e propostas de intervenção no âmbito das matérias da Divisão;
j)Promover a articulação com as demais unidades orgânicas municipais e com entidades externas, assegurando a integração e coerência das políticas sociais e comunitárias;
k)Exercer as demais atribuições inerentes à Divisão ou decorrentes de norma legal, regulamento municipal, deliberação ou decisão superior.
Artigo 65.º
Competências do Chefe da DIS
a)Dirigir, coordenar e superintender as atividades da Divisão, assegurando a gestão dos recursos humanos, materiais e técnicos afetos às unidades orgânicas que a integram;
b)Definir orientações estratégicas e procedimentais no âmbito das políticas municipais de inovação social, inclusão, saúde, lazer, bem-estar, desporto, juventude, igualdade e desenvolvimento comunitário;
c)Planear e acompanhar a execução dos programas e projetos da Divisão, assegurando o cumprimento dos objetivos definidos pelo Executivo Municipal;
d)Emitir pareceres, informações técnicas e propostas de decisão relativas às matérias da Divisão;
e)Acompanhar a elaboração e atualização de diagnósticos sociais, planos de intervenção e documentos estratégicos associados às áreas de atuação da Divisão;
f)Promover a articulação e a cooperação com entidades públicas, instituições sociais, associações, estabelecimentos de ensino, organismos de juventude, coletividades desportivas e demais parceiros relevantes;
g)Supervisionar as atividades desenvolvidas nas áreas de intervenção social, igualdade e interculturalidade, assegurando a adequação das respostas e a eficácia das medidas adotadas;
h)Orientar e acompanhar as atividades desenvolvidas nas áreas do desporto, saúde, bem-estar e lazer, assegurando a execução dos programas municipais e a articulação com clubes e entidades da área;
i)Coordenar as atividades relacionadas com o desenvolvimento comunitário, o associativismo e a juventude, promovendo a participação das comunidades e assegurando o apoio técnico adequado;
j)Avaliar o desempenho dos trabalhadores afetos à Divisão, identificando necessidades de formação e promovendo o desenvolvimento das competências profissionais;
k)Assegurar o controlo da assiduidade, da pontualidade e do cumprimento dos horários de trabalho dos trabalhadores da Divisão;
l)Garantir a organização, a conservação e a atualização da informação técnica e administrativa produzida no âmbito da Divisão;
m)Elaborar relatórios, diagnósticos e documentos técnicos necessários ao suporte das decisões dos órgãos municipais;
n)Exercer as demais competências inerentes à função ou que resultem de norma legal, regulamento municipal, deliberação ou decisão superior.
SECÇÃO I
SUBDIVISÃO DE COESÃO SOCIAL - SDCS
Artigo 66.º
Missão
A SDCS tem como missão promover a inclusão social, reforçar a igualdade de oportunidades, apoiar a intervenção social de proximidade e desenvolver respostas que previnam situações de vulnerabilidade, assegurando políticas municipais que valorizem a diversidade, a interculturalidade e a participação ativa das comunidades.
Artigo 67.º
Composição
a)Serviço de Interculturalidade (SI);
b)Serviço de Intervenção Social (SIS);
c)Serviço de Igualdade e Inclusão (SII);
d)Gabinete de Apoio ao Cidadão (GAC).
Artigo 68.º
Atribuições e Competências
a)Assegurar o desenvolvimento e a execução de programas municipais de intervenção social, em articulação com entidades públicas e privadas, garantindo respostas adequadas às necessidades das famílias e das comunidades;
b)Diagnosticar situações de vulnerabilidade social e apoiar a definição de medidas preventivas e de acompanhamento técnico, assegurando a proteção social e a melhoria do bem-estar das populações;
c)Promover a interculturalidade e a integração social de pessoas de diferentes origens culturais, assegurando iniciativas que reforcem o respeito pela diversidade e a plena inclusão comunitária;
d)Desenvolver políticas municipais de igualdade e inclusão, de modo a assegurar a implementação de ações destinadas a prevenir e combater discriminação e a promover a igualdade de oportunidades entre todos os munícipes;
e)Assegurar atividades de atendimento, orientação, informação e encaminhamento social dirigidas aos cidadãos, garantindo a resposta adequada às solicitações individuais e o acesso a recursos e apoios disponíveis;
f)Apoiar técnica e administrativamente programas, projetos e respostas sociais destinados a públicos vulneráveis, assegurando o acompanhamento individual, familiar e comunitário;
g)Elaborar diagnósticos sociais, relatórios, estudos e propostas de intervenção que sustentem a definição e avaliação das políticas municipais na área da coesão social;
h)Assegurar a articulação com serviços sociais, instituições particulares de solidariedade social, estabelecimentos de ensino, forças de segurança, associações e demais entidades relevantes para a proteção e promoção social das populações;
i)Promover ações de sensibilização e capacitação dirigidas à comunidade, orientadas para a prevenção de riscos sociais, o reforço da cidadania e a promoção da autonomia das pessoas e das famílias;
j)Apoiar a implementação a nível local de programas e medidas de âmbito nacional ou regional na área social, garantindo o respetivo enquadramento e execução;
k)Exercer as demais funções inerentes à área funcional da Subdivisão ou que resultem de norma legal, regulamento municipal, deliberação ou decisão superior.
Artigo 69.º
Competências do Dirigente Intermédio da SDCS
a)Dirigir, coordenar e controlar as atividades técnicas e administrativas da Subdivisão, assegurando a organização e a qualidade dos serviços prestados;
b)Planear e acompanhar a execução dos programas, projetos e medidas sociais desenvolvidos pela Subdivisão, assegurando a adequação das intervenções e o cumprimento dos objetivos definidos;
c)Emitir pareceres, informações técnicas e propostas de decisão no âmbito das matérias relacionadas com a intervenção social, a inclusão, a igualdade e a interculturalidade;
d)Acompanhar a elaboração de diagnósticos sociais, relatos de intervenção e documentos estratégicos destinados à definição e avaliação das políticas municipais;
e)Coordenar a articulação com entidades e serviços externos, de forma a assegurar complementaridade, coerência e eficácia das respostas sociais implementadas a nível local;
f)Orientar e apoiar os trabalhadores afetos à Subdivisão, identificando necessidades de formação e promovendo o desenvolvimento das competências profissionais;
g)Avaliar o desempenho dos trabalhadores, tendo em consideração os resultados obtidos, a qualidade técnica e o contributo para a prossecução dos objetivos municipais;
h)Assegurar o controlo da assiduidade, da pontualidade e do cumprimento do horário de trabalho dos trabalhadores da Subdivisão;
i)Garantir a organização, a conservação e a atualização dos processos técnicos e administrativos relacionados com a intervenção social, a igualdade, a inclusão e demais áreas funcionais da Subdivisão;
j)Elaborar relatórios, diagnósticos e documentos técnicos necessários ao suporte das decisões dos órgãos autárquicos;
k)Exercer as demais competências inerentes à função de direção intermédia ou que resultem de norma legal, regulamento municipal, deliberação ou decisão superior.
SECÇÃO II
SUBDIVISÃO DE DESPORTO, SAÚDE, BEM ESTAR E LAZER - SDDSBEL
Artigo 70.º
Missão
A SDDSBEL tem como missão promover a prática desportiva, incentivar estilos de vida saudáveis, desenvolver programas municipais de saúde e bem-estar, assegurar o acesso a atividades de lazer e dinamizar iniciativas que reforcem a qualidade de vida, a participação comunitária e o equilíbrio social no Concelho.
Artigo 71.º
Composição
a)Serviço de Desporto (SD);
c)Serviço de Bem Estar e Lazer (SBEL).
Artigo 72.º
Atribuições e Competências
a)Assegurar a execução das políticas municipais nas áreas do desporto, saúde, bem-estar e lazer, garantindo a articulação com clubes, associações, instituições de saúde e demais entidades relevantes;
b)Promover a prática desportiva regular, apoiando o desenvolvimento de modalidades, atividades e programas municipais destinados a diferentes públicos e faixas etárias;
c)Dinamizar ações e programas orientados para a promoção da saúde comunitária, da prevenção da doença, do bem-estar físico e emocional e da adoção de estilos de vida saudáveis;
d)Assegurar a organização e execução de iniciativas, eventos e atividades de lazer e recreação, promovendo a participação ativa da comunidade e o usufruto do espaço público;
e)Apoiar técnica e administrativamente clubes, coletividades desportivas e outras entidades que desenvolvem atividades no âmbito do desporto e do bem-estar;
f)Elaborar estudos, diagnósticos, pareceres e propostas relacionados com a política municipal de desporto, saúde, bem-estar e lazer;
g)Acompanhar a utilização, programação e manutenção funcional dos equipamentos desportivos e de lazer municipais, assegurando o seu adequado funcionamento;
h)Promover programas de inclusão através do desporto, do lazer e da atividade física, garantindo o acesso de públicos vulneráveis ou com necessidades específicas;
i)Apoiar iniciativas de sensibilização, formação e capacitação dirigidas à comunidade, orientadas para o exercício físico, prevenção de comportamentos de risco e promoção do bem-estar;
j)Assegurar a articulação com outras unidades orgânicas para a implementação integrada de programas municipais nas áreas que integram esta Subdivisão;
k)Exercer as demais atribuições inerentes à área funcional da Subdivisão ou decorrentes de norma legal, regulamento municipal, deliberação ou decisão superior.
Artigo 73.º
Competências do Dirigente Intermédio da SDDSBEL
a)Dirigir, coordenar e controlar as atividades da Subdivisão, assegurando a organização técnica e administrativa dos serviços sob a sua responsabilidade;
b)Planear e acompanhar a execução de programas e iniciativas municipais relacionadas com o desporto, a saúde, o bem-estar e o lazer, garantindo a sua adequação às necessidades da comunidade;
c)Emitir pareceres, informações e propostas de decisão no âmbito das matérias da Subdivisão;
d)Coordenar a relação institucional com clubes, associações, entidades de saúde e demais parceiros externos, assegurando a cooperação necessária ao desenvolvimento das atividades municipais;
e)Acompanhar a gestão, programação e funcionamento dos equipamentos desportivos e de lazer municipais, assegurando a sua utilização eficiente e segura;
f)Orientar e apoiar os trabalhadores afetos à Subdivisão, identificando necessidades de formação e assegurando a atualização de competências adequadas ao desempenho das funções;
g)Avaliar objetivamente o desempenho dos trabalhadores, considerando os resultados obtidos, a qualidade técnica do trabalho e o contributo para a prossecução dos objetivos municipais;
h)Assegurar o controlo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do horário de trabalho dos trabalhadores da Subdivisão;
i)Garantir a organização e atualização dos processos técnicos e administrativos relacionados com as áreas do desporto, saúde, bem-estar e lazer;
j)Elaborar relatórios, diagnósticos e documentos técnicos destinados ao suporte das decisões dos órgãos autárquicos;
k)Exercer as demais competências inerentes à função ou que lhe sejam cometidas por norma legal, regulamento municipal, deliberação ou decisão superior.
SECÇÃO III
SUBDIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO - SDDC
Artigo 74.º
Missão
A SDDC tem como missão promover a participação ativa das comunidades, reforçar as dinâmicas locais, apoiar o movimento associativo, estimular a participação e capacitação da juventude e desenvolver iniciativas que aprofundem o sentido de pertença, a coesão territorial e a vitalidade social do concelho.
Artigo 75.º
Composição
a)Serviço de Desenvolvimento Comunitário (SIC);
b)Gabinete de Apoio ao Associativismo (GAA);
c)Gabinete de Apoio à Juventude (GAJ).
Artigo 76.º
Atribuições e competências
a)Promover o desenvolvimento comunitário através de projetos e iniciativas que reforcem a participação cidadã, a coesão territorial e o envolvimento ativo das comunidades locais;
b)Assegurar a conceção e a execução de programas municipais de intervenção comunitária, garantindo a identificação de necessidades, a definição de prioridades e a implementação de medidas de capacitação territorial;
c)Apoiar o movimento associativo local através do acompanhamento técnico das associações, da dinamização de parcerias e do apoio à execução de projetos, atividades e iniciativas de interesse público;
d)Promover políticas municipais de juventude através do desenvolvimento de programas, medidas e projetos destinados à participação juvenil, ao desenvolvimento de competências e à valorização das estruturas juvenis;
e)Dinamizar iniciativas de cidadania, voluntariado, participação cívica e aprendizagem comunitária que reforcem o envolvimento das populações e das organizações locais na vida comunitária;
f)Assegurar o acompanhamento técnico de projetos comunitários através da articulação com instituições, coletividades, escolas, grupos informais e demais agentes relevantes;
g)Elaborar diagnósticos territoriais, relatórios, estudos e propostas de intervenção que fundamentem as políticas municipais de desenvolvimento comunitário, associativismo e juventude;
h)Apoiar a execução local de programas e iniciativas de âmbito nacional ou regional nas áreas da participação comunitária, do associativismo e da juventude;
i)Promover ações de capacitação destinadas às organizações, aos jovens e às comunidades locais, assegurando o reforço de competências e a sustentabilidade das iniciativas;
j)Exercer as demais funções inerentes à área funcional da Subdivisão ou que resultem de norma legal, regulamento municipal, deliberação ou decisão superior.
Artigo 77.º
Competências do Dirigente Intermédio da SDDC
a)Dirigir, coordenar e controlar as atividades técnicas e administrativas da Subdivisão, assegurando a qualidade dos serviços prestados;
b)Planear e acompanhar a execução dos programas, projetos e iniciativas de desenvolvimento comunitário, associativismo e juventude, garantindo a concretização dos objetivos estabelecidos;
c)Emitir pareceres, informações técnicas e propostas de decisão no âmbito das matérias relacionadas com a participação comunitária, o associativismo e a juventude;
d)Acompanhar a elaboração de diagnósticos territoriais, relatórios de execução e documentos estratégicos destinados à definição e avaliação das políticas municipais;
e)Coordenar a articulação com associações, coletividades, escolas, grupos juvenis, instituições públicas e demais entidades relevantes, assegurando a complementaridade e a eficácia das iniciativas desenvolvidas;
f)Orientar e apoiar os trabalhadores afetos à Subdivisão, identificando necessidades de formação e promovendo a valorização das competências profissionais;
g)Avaliar o desempenho dos trabalhadores, considerando os resultados obtidos, a qualidade técnica e o contributo para os objetivos municipais;
h)Assegurar o controlo da assiduidade, da pontualidade e do cumprimento do horário de trabalho dos trabalhadores da Subdivisão;
i)Garantir a organização, a conservação e a atualização dos processos técnicos e administrativos relacionados com as áreas funcionais da Subdivisão;
j)Elaborar relatórios, análises e documentos técnicos necessários ao suporte das decisões dos órgãos municipais;
k)Exercer as demais competências inerentes à função ou que resultem de norma legal, regulamento municipal, deliberação ou decisão superior.
CAPÍTULO VIII
DIVISÃO DE EDUCAÇÃO - DE
Artigo 78.º
Missão
A DE tem como missão assegurar a gestão integrada do sistema educativo municipal, promover a qualidade e a equidade na educação, garantir o apoio técnico e administrativo às comunidades escolares e desenvolver políticas educativas inovadoras e inclusivas que contribuam para o desenvolvimento humano, social e cultural do concelho de Óbidos.
Artigo 79.º
Composição
a)Secção Administrativa e Financeira (SAF);
b)Serviço de Recursos e Infraestruturas (SRI);
c)Subdivisão de Inovação Educativa (SDIE).
i)Serviço de inovação Educativa (SIE);
ii)Serviço de Educação e Formação (SEF).
Artigo 80.º
Atribuições e competências
a)Assegurar a execução das políticas educativas municipais e a prossecução dos objetivos definidos para o desenvolvimento do sistema educativo local;
b)Garantir a articulação institucional com a Administração Central, Regional e Intermunicipal, bem como com os órgãos de direção dos agrupamentos de escolas, assegurando a coordenação das competências delegadas no domínio da educação;
c)Coordenar e apoiar as unidades orgânicas de ensino sob responsabilidade municipal, garantindo o adequado funcionamento dos serviços educativos e o cumprimento das normas legais e regulamentares;
d)Assegurar a colocação, gestão e acompanhamento do pessoal não docente nos estabelecimentos de educação e ensino do Município;
e)Planear e acompanhar a execução de investimentos, obras e intervenções em edifícios escolares e equipamentos educativos, em articulação com os serviços técnicos competentes;
f)Gerir os recursos humanos, financeiros e materiais afetos à área da educação, através da Secção Administrativa e Financeira, assegurando a execução orçamental e o controlo das despesas;
g)Coordenar o Serviço de Recursos e Infraestruturas, assegurando a manutenção, conservação e requalificação dos equipamentos educativos municipais;
h)Coordenar a Subdivisão de Inovação Educativa, promovendo a integração de práticas pedagógicas inovadoras, a formação contínua e o desenvolvimento de competências transversais na comunidade escolar;
i)Coordenar a monitorização e revisão da Carta Educativa e assegurar a execução das medidas dela decorrentes;
j)Assegurar a gestão do mobiliário escolar, dos equipamentos didáticos e do material de desgaste afeto aos estabelecimentos de educação e ensino municipais;
k)Assegurar a participação do Município em programas e projetos educativos de âmbito nacional, regional e internacional, em articulação com os agrupamentos de escolas e outras entidades do setor;
l)Conceber e acompanhar candidaturas a financiamentos nacionais e europeus no domínio da educação, em articulação com os serviços municipais competentes;
m)Propor a celebração de protocolos, parcerias e acordos de cooperação com instituições educativas, entidades públicas e privadas e organizações da sociedade civil;
n)Assegurar a organização e gestão dos procedimentos relativos à ação social escolar, garantindo a atribuição de apoios nos termos legais e regulamentares;
o)Acompanhar a rede de transportes escolares do ensino básico e secundário, assegurando o cumprimento das determinações legais e do regulamento municipal aplicável;
p)Elaborar relatórios, pareceres, estudos e demais documentos técnicos necessários à formulação e avaliação das políticas municipais de educação;
q)Exercer as demais funções inerentes à área funcional da Divisão ou que resultem de norma legal, regulamento municipal, deliberação ou decisão superior.
Artigo 81.º
Competências do Chefe da DE
a)Dirigir, coordenar e superintender as atividades da Divisão, assegurando a gestão dos recursos humanos, materiais e técnicos afetos às unidades que a integram.
b)Definir orientações estratégicas e procedimentais no domínio das políticas educativas municipais.
c)Planear e acompanhar a execução dos programas, projetos e iniciativas educativas, assegurando o cumprimento dos objetivos definidos pelo Executivo Municipal.
d)Emitir pareceres, informações técnicas e propostas de decisão no âmbito das matérias educativas.
e)Acompanhar a elaboração de diagnósticos, planos, estudos e documentos estratégicos relacionados com o sistema educativo municipal.
f)Coordenar a articulação com agrupamentos escolares, instituições de ensino, entidades públicas e privadas e demais parceiros da comunidade educativa.
g)Supervisionar as atividades de gestão administrativa, financeira e logística associadas ao funcionamento do sistema educativo municipal.
h)Orientar e apoiar os trabalhadores da Divisão, identificando necessidades de formação e promovendo a valorização das competências profissionais.
i)Avaliar o desempenho dos trabalhadores, considerando os resultados obtidos e o contributo para os objetivos municipais.
j)Assegurar o controlo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do horário de trabalho dos trabalhadores da Divisão.
k)Garantir a organização, conservação e atualização dos processos administrativos, técnicos e financeiros relativos às áreas funcionais da Divisão.
l)Elaborar relatórios, análises, pareceres e documentos técnicos necessários ao suporte das decisões dos órgãos autárquicos.
m)Exercer as demais competências inerentes à função ou que resultem de norma legal, regulamento municipal, deliberação ou decisão superior.
SECÇÃO I
SUBDIVISÃO DE INOVAÇÃO EDUCATIVA - SDIE
Artigo 82.º
Missão
A SDIE tem como missão promover a modernização pedagógica do sistema educativo municipal, fomentar a inovação e a experimentação educativa, reforçar as competências e a formação das comunidades escolares e desenvolver iniciativas que consolidem a qualidade, a inclusão e o desenvolvimento integral dos alunos.
Artigo 83.º
Composição
a)Serviço de Inovação Educativa (SIE);
b)Serviço de Educação e Formação (SEF).
Artigo 84.º
Atribuições e competências
a)Promover o desenvolvimento de estratégias educativas inovadoras que reforcem a qualidade do ensino, a inclusão e o sucesso educativo no concelho;
b)Assegurar a conceção e execução de programas e projetos de inovação pedagógica, em articulação com estabelecimentos de ensino, comunidades educativas e entidades externas relevantes;
c)Coordenar iniciativas de modernização pedagógica, integrando metodologias ativas, tecnologias educativas e práticas de ensino orientadas para o desenvolvimento integral dos alunos;
d)Planear e desenvolver ações de formação, capacitação e atualização profissional dirigidas aos profissionais da educação, assegurando a melhoria contínua das competências e práticas pedagógicas;
e)Elaborar estudos, diagnósticos, relatórios e propostas técnicas que sustentem a definição de políticas municipais de inovação educativa;
f)Promover programas de educação e formação ao longo da vida, assegurando o acesso dos munícipes a oportunidades de requalificação, aperfeiçoamento e desenvolvimento pessoal e profissional;
g)Assegurar a articulação com agrupamentos escolares, instituições de ensino superior, centros de formação, entidades de certificação e demais organizações com intervenção na área educativa;
h)Apoiar a execução local de iniciativas e programas nacionais ou regionais relacionados com inovação pedagógica, formação, competências digitais e desenvolvimento educativo;
i)Garantir a atualização e a difusão de recursos pedagógicos, orientações técnicas e instrumentos de apoio à inovação educativa no contexto municipal;
j)Exercer as demais funções inerentes à área funcional da Subdivisão ou que resultem de norma legal, regulamento municipal, deliberação ou decisão superior.
Artigo 85.º
Competências do Dirigente Intermédio da SDIE
a)Dirigir, coordenar e controlar as atividades técnicas e administrativas da Subdivisão, assegurando a qualidade e a eficácia dos serviços prestados;
b)Planear e acompanhar a execução dos programas, projetos e iniciativas de inovação educativa, garantindo a concretização dos objetivos municipais no domínio da educação e da formação;
c)Emitir pareceres, informações técnicas e propostas de decisão relativas às matérias associadas à inovação pedagógica, à formação e ao desenvolvimento educativo;
d)Acompanhar a elaboração de estudos, diagnósticos, relatórios e documentos estratégicos destinados à definição e avaliação das políticas municipais de inovação educativa;
e)Coordenar a articulação com agrupamentos escolares, instituições de ensino superior, centros de formação, entidades certificadoras e demais parceiros relevantes do setor educativo;
f)Orientar e apoiar os trabalhadores afetos à Subdivisão, identificando necessidades de formação e promovendo a valorização das competências profissionais;
g)Avaliar o desempenho dos trabalhadores, considerando a qualidade técnica, os resultados obtidos e o contributo para os objetivos municipais;
h)Assegurar o controlo da assiduidade, da pontualidade e do cumprimento dos horários de trabalho dos trabalhadores da Subdivisão;
i)Garantir a organização, a conservação e a atualização dos processos técnicos e administrativos associados à inovação educativa e à formação;
j)Elaborar relatórios, análises, pareceres e demais documentos técnicos necessários ao suporte das decisões dos órgãos autárquicos;
k)Exercer as demais competências inerentes à função ou que resultem de norma legal, regulamento municipal, deliberação ou decisão superior.
CAPÍTULO IX
DIVISÃO DE CULTURA TURISMO E PATRIMÓNIO - DCTP
Artigo 86.º
Missão
A DCTP tem como missão promover a criação artística e cultural, valorizar o património material e imaterial do concelho, garantir a gestão qualificada dos equipamentos culturais e turísticos, dinamizar a oferta cultural e turística do Município e desenvolver estratégias integradas que reforcem a identidade territorial, a fruição cultural, a sustentabilidade e a atratividade de Óbidos.
Artigo 87.º
Composição
a)Subdivisão de Cultura, que inclui:
i)Serviço de Programação Cultural (SPC);
ii)Serviço de Produção Cultural (SPC);
iii)Serviço Óbidos Vila Literária (SOVL).
b)Subdivisão de Património Cultural, que inclui:
i)Serviço de Rede de Museus e Galerias (SRMG);
ii)Serviço de Arquivo (SA);
iii)Serviço de Bibliotecas (SB);
iv)Serviço de Arqueologia (SA).
c)Subdivisão de Turismo, que inclui:
i)Serviço de promoção e Comunicação Turística (SPCT);
ii)Serviço de Planeamento e Desenvolvimento Turístico (SPDT).
Artigo 88.º
Atribuições e competências
a)Assegurar a definição e execução das políticas municipais nas áreas da cultura, do turismo e do património cultural, em conformidade com as orientações estratégicas do executivo municipal;
b)Promover a criação, programação e produção cultural, garantindo o desenvolvimento de atividades, eventos e projetos que reforcem a vida cultural do concelho e a sua projeção externa;
c)Assegurar a gestão e dinamização dos equipamentos culturais, incluindo museus, galerias, bibliotecas, arquivos e espaços de programação cultural;
d)Desenvolver medidas destinadas à preservação, estudo, valorização e divulgação do património cultural do concelho, incluindo o património arqueológico, documental, arquitetónico, artístico e imaterial;
e)Apoiar a criação artística, os agentes culturais locais, as iniciativas comunitárias e os projetos associados às expressões culturais contemporâneas e tradicionais;
f)Promover a gestão e desenvolvimento do programa Óbidos Vila Literária, assegurando a sua articulação com as políticas municipais de cultura, educação, turismo e desenvolvimento territorial;
g)Elaborar e implementar estratégias de promoção turística, assegurando a afirmação nacional e internacional de Óbidos enquanto destino cultural, literário e patrimonial;
h)Assegurar o planeamento turístico municipal, definindo linhas de atuação que reforcem a sustentabilidade, a qualidade da oferta, a diversificação de públicos e a valorização da experiência turística;
i)Promover iniciativas de comunicação cultural e turística em articulação com outras unidades orgânicas, entidades culturais, instituições turísticas e organismos regionais e nacionais;
j)Elaborar diagnósticos, estudos, pareceres e propostas de decisão no âmbito da cultura, património e turismo;
k)Assegurar a articulação com entidades públicas, privadas, educativas, associativas e culturais, promovendo parcerias e redes de cooperação para a valorização cultural e turística do concelho;
l)Exercer as demais atribuições inerentes à Divisão ou que resultem de norma legal, regulamento municipal, deliberação ou decisão superior.
Artigo 89.º
Competências do Chefe da DCTP
a)Dirigir, coordenar e superintender as atividades da Divisão, assegurando a gestão integrada das áreas da cultura, turismo e património cultural;
b)Definir orientações técnicas e procedimentais, por forma a garantir o alinhamento das políticas municipais com as estratégias definidas pelo executivo;
c)Planear, acompanhar e avaliar programas, projetos, eventos e iniciativas culturais e turísticas, assegurando a respetiva qualidade e pertinência;
d)Supervisionar a gestão dos equipamentos culturais e turísticos, com vista a asseguarar a sua operacionalidade, valorização e adequação ao serviço público;
e)Emitir pareceres, informações técnicas e propostas de decisão no âmbito das matérias culturais, patrimoniais e turísticas;
f)Assegurar a articulação entre as Subdivisões da Divisão, garantido a coerência técnica das atividades de programação cultural, património e turismo;
g)Promover a cooperação com instituições culturais, organizações turísticas, universidades, entidades regionais, museológicas e patrimoniais;
h)Acompanhar a execução orçamental das atividades da Divisão e propor a afetação de recursos necessários à prossecução dos objetivos definidos;
i)Orientar, apoiar e avaliar os trabalhadores da Divisão, através da identificação de necessidades de formação, assegurando desse modo o desenvolvimento das competências profissionais;
j)Assegurar o controlo da assiduidade, pontualidade e cumprimento dos horários de trabalho dos trabalhadores afetos à Divisão;
k)Garantir a organização, conservação e atualização da documentação técnica e administrativa relacionada com a Divisão;
l)Elaborar relatórios, diagnósticos e documentos técnicos destinados ao suporte das decisões dos órgãos autárquicos;
m)Exercer as demais competências inerentes à função ou que lhe sejam cometidas por norma legal, regulamento municipal, deliberação ou decisão superior.
SECÇÃO I
SUBDIVISÃO DA CULTURA - SDC
Artigo 90.º
Missão
A SDC tem como missão promover a criação, programação e produção cultural do Município, garantir a gestão qualificada dos equipamentos e iniciativas culturais, reforçar a oferta artística e cultural do concelho e desenvolver projetos estruturantes que consolidem Óbidos como território de referência cultural e literária, de forma a valorizar a participação das comunidades e a diversidade das expressões culturais.
Artigo 91.º
Composição
a)Serviço de Programa Cultural (SPC);
b)Serviço de Produção Cultural (SPC);
c)Serviço Óbidos Vila Literária (SOVL).
Artigo 92.º
Atribuições e competências
a)Assegurar o desenvolvimento, a implementação e a avaliação das políticas municipais de cultura, em conformidade com as orientações estratégicas do executivo;
b)Promover a programação cultural municipal, garantindo a conceção, o planeamento e a execução de atividades, eventos, festivais e iniciativas artísticas;
c)Desenvolver ações de produção cultural e assegurar a coordenação técnica e logística necessária à realização de projetos culturais promovidos ou apoiados pelo Município;
d)Assegurar a gestão e a dinamização dos espaços e equipamentos culturais afetos à Subdivisão;
e)Promover o programa Óbidos Vila Literária, articulando-o com as políticas municipais de cultura, educação, turismo e desenvolvimento local;
f)Apoiar artistas, criadores, estruturas culturais e iniciativas comunitárias, com vista à promoção da participação ativa das comunidades e dos agentes culturais;
g)Elaborar estudos, diagnósticos, pareceres e propostas destinados à definição de estratégias e planos de atuação na área cultural;
h)Assegurar a comunicação e a articulação institucional com entidades culturais, educativas, artísticas e literárias, bem como com parceiros regionais, nacionais e internacionais;
i)Apoiar a captação e a gestão de projetos, financiamentos e candidaturas culturais, enquanto contribuição para o desenvolvimento sustentável das iniciativas municipais;
j)Promover ações educativas e culturais destinadas à formação de públicos e ao reforço do acesso das comunidades às artes e à cultura.
k)Assegurar o acompanhamento administrativo e técnico dos programas culturais municipais e intermunicipais.
l)Exercer as demais funções inerentes à área funcional da Subdivisão ou que resultem de norma legal, regulamento municipal, deliberação ou decisão superior.
Artigo 93.º
Competências do Dirigente Intermédio da SDC
a)Dirigir, coordenar e controlar as atividades da Subdivisão, assegurando a gestão técnica e administrativa dos serviços de programação cultural, produção cultural e Óbidos Vila Literária;
b)Planear e acompanhar a execução dos programas e projetos culturais do Município, garantindo a sua qualidade, pertinência e alinhamento com as orientações estratégicas;
c)Emitir pareceres, informações técnicas e propostas de decisão no âmbito das matérias culturais;
d)Supervisionar a organização, produção e execução de eventos, programas e atividades culturais, assegurando a adequada utilização dos recursos disponíveis;
e)Acompanhar a gestão dos espaços, equipamentos e infraestruturas culturais sob responsabilidade da Subdivisão;
f)Coordenar a articulação com instituições culturais, agentes artísticos, escolas, entidades públicas, privadas e associativas, com vista à promoção de parcerias que valorizem a programação cultural municipal;
g)Apoiar a preparação e execução de candidaturas a financiamentos culturais, assegurando a conformidade técnica e administrativa dos processos;
h)Orientar e apoiar os trabalhadores afetos à Subdivisão, com a identificação de necessidades de formação e promoção do desenvolvimento de competências profissionais;
i)Avaliar objetivamente o desempenho dos trabalhadores, considerando para tal os resultados, a qualidade técnica do trabalho e o contributo para os objetivos municipais;
j)Assegurar o controlo da assiduidade, pontualidade e cumprimento dos horários de trabalho dos trabalhadores afetos à Subdivisão;
k)Garantir a organização, conservação e atualização da informação técnica e administrativa relativa às atividades culturais;
l)Elaborar relatórios, diagnósticos e documentos técnicos destinados a suportar as decisões dos órgãos autárquicos;
m)Exercer as demais competências inerentes à função ou que lhe sejam cometidas por norma legal, regulamento municipal, deliberação ou decisão superior.
SECÇÃO II
SUBDIVISÃO DE PATRIMÓNIO CULTURAL - SDPC
Artigo 94.º
Missão
A SDPC tem como missão assegurar a preservação, estudo, valorização e divulgação do património cultural do concelho, garantir a gestão qualificada dos museus, arquivos, bibliotecas e estruturas patrimoniais municipais, promover o conhecimento histórico e arqueológico do território e reforçar a proteção e fruição pública do património material e imaterial de Óbidos.
Artigo 95.º
Composição
a)Serviço de Rede de Museus e Galerias (SRMG);
b)Serviço de Arquivo (SA);
c)Serviço de Biblioteca (SB);
d)Serviço de Arqueologia (SA).
Artigo 96.º
Atribuições e competências
a)Assegurar a gestão, dinamização e qualificação dos museus, galerias, arquivos, bibliotecas e demais equipamentos patrimoniais sob responsabilidade municipal;
b)Promover a preservação, estudo, conservação e valorização do património histórico, artístico, documental, bibliográfico e arqueológico do concelho;
c)Elaborar e implementar medidas destinadas à inventariação, catalogação e salvaguarda do património municipal, assegurando a atualização permanente dos registos;
d)Assegurar a guarda, tratamento, conservação, disponibilização e difusão do património documental e bibliográfico sob responsabilidade do Município;
e)Dinamizar programas de mediação cultural, formação de públicos e iniciativas de valorização patrimonial dirigidas à comunidade;
f)Promover estudos, levantamentos, prospeções, ações de acompanhamento e pareceres técnicos no âmbito da arqueologia, assegurando o cumprimento das normas legais aplicáveis;
g)Assegurar a articulação com instituições científicas, académicas, patrimoniais e museológicas, reforçando o desenvolvimento de projetos de investigação, valorização e divulgação do património;
h)Apoiar a conceção e execução de projetos expositivos, de comunicação cultural e de iniciativas que reforcem a fruição pública do património;
i)Acompanhar intervenções urbanísticas ou obras que possam afetar elementos patrimoniais, emitindo pareceres técnicos e propondo medidas de salvaguarda;
j)Elaborar diagnósticos, relatórios, estudos, pareceres e propostas de atuação que sustentem a definição das políticas municipais de Património Cultural;
k)Promover a proteção e valorização do património imaterial, assegurando o registo, documentação e transmissão das práticas, saberes e expressões culturais tradicionais.
l)Exercer as demais funções inerentes à área funcional da Subdivisão ou decorrentes de norma legal, regulamento municipal, deliberação ou decisão superior.
Artigo 97.º
Competências do Dirigente Intermédio da SDPC
a)Dirigir, coordenar e controlar as atividades técnicas e administrativas da Subdivisão, assegurando a gestão dos museus, arquivos, bibliotecas e estruturas patrimoniais municipais;
b)Planear, acompanhar e avaliar programas, projetos e iniciativas de preservação, valorização e divulgação do património cultural;
c)Emitir pareceres, informações técnicas e propostas de decisão no âmbito das matérias relacionadas com museologia, arquivística, biblioteconomia, arqueologia e valorização patrimonial;
d)Supervisionar a conservação, inventário, catalogação e documentação dos bens patrimoniais sob responsabilidade da Subdivisão, de modo a garantir a integridade e acessibilidade dos respetivos registos;
e)Coordenar a elaboração de conteúdos, exposições, programas educativos e iniciativas públicas associadas ao património cultural;
f)Orientar e apoiar os trabalhadores afetos à Subdivisão, com a identificação de necessidades de formação e promoção do desenvolvimento das respetivas competências profissionais;
g)Avaliar objetivamente o desempenho dos trabalhadores da Subdivisão, considerando resultados, qualidade técnica e contributo para os objetivos municipais;
h)Assegurar o controlo da assiduidade, pontualidade e cumprimento dos horários de trabalho dos trabalhadores da Subdivisão;
i)Promover a articulação com universidades, centros de investigação, entidades museológicas, patrimoniais e culturais, com vista ao desenvolvimento de parcerias estratégicas;
j)Garantir a organização, conservação e atualização da documentação técnica e administrativa relativa ao património cultural;
k)Elaborar relatórios, diagnósticos e documentos técnicos necessários ao suporte das decisões dos órgãos autárquicos;
l)Exercer as demais competências inerentes à função ou que lhe sejam cometidas por norma legal, regulamento municipal, deliberação ou decisão superior.
SECÇÃO III
SUBDIVISÃO DE TURISMO - SDT
Artigo 98.º
Missão
A SDT tem como missão promover o desenvolvimento sustentável do setor turístico do Município de Óbidos, reforçar a atratividade do território, valorizar o património cultural e natural, e consolidar Óbidos como destino turístico de excelência, inovador, acessível e alinhado com as políticas de cultura e desenvolvimento local.
Artigo 99.º
Composição
a)Serviço de Promoção e Comunicação Turística (SPCT);
b)Serviço de Planeamento e Desenvolvimento Turístico (SPDT).
Artigo 100.º
Atribuições e competências
a)Assegurar a execução das políticas municipais de turismo e a concretização das estratégias de promoção territorial definidas pelo executivo;
b)Elaborar e implementar planos, programas e ações destinados à valorização e promoção turística do concelho, em articulação com as demais unidades orgânicas e entidades externas competentes;
c)Desenvolver ações de planeamento e ordenamento turístico, assegurando a coerência entre as dinâmicas culturais, patrimoniais, ambientais e económicas do Município;
d)Promover a imagem de Óbidos como destino turístico sustentável, inovador e culturalmente diferenciado, reforçando a notoriedade nacional e internacional do concelho;
e)Gerir e coordenar os serviços de promoção turística, garantindo o acolhimento e a informação aos visitantes e operadores turísticos;
f)Apoiar o desenvolvimento de produtos e experiências turísticas que integrem património, cultura, gastronomia, natureza e eventos, valorizando a identidade local e a autenticidade do território;
g)Assegurar a recolha, análise e tratamento de dados estatísticos e indicadores relativos à atividade turística, com vista ao planeamento e monitorização das políticas municipais do setor;
h)Colaborar na elaboração e execução de projetos e candidaturas a programas de financiamento nacional e europeu na área do turismo;
i)Promover parcerias e protocolos de cooperação com entidades públicas e privadas, operadores turísticos, associações empresariais e organismos regionais e nacionais de turismo;
j)Assegurar a articulação entre o planeamento turístico e as políticas de reabilitação urbana, sustentabilidade ambiental e valorização patrimonial;
k)Elaborar relatórios, pareceres, estudos e propostas de decisão no âmbito da atividade turística;
l)Exercer as demais funções inerentes à área funcional da Subdivisão ou que resultem de norma legal, regulamento municipal, deliberação ou decisão superior.
Artigo 101.º
Competências do Dirigente Intermédio da SDT
a)Dirigir, coordenar e controlar as atividades da Subdivisão, assegurando a gestão técnica e administrativa dos serviços responsáveis pelo planeamento e promoção turística;
b)Planear e acompanhar a execução das iniciativas, programas e estratégias turísticas municipais, garantindo o cumprimento das orientações do executivo e a qualidade das ações desenvolvidas;
c)Emitir pareceres, informações técnicas e propostas de decisão no âmbito das matérias relacionadas com o turismo, promoção territorial e planeamento turístico;
d)Supervisionar a elaboração de estudos, diagnósticos, análises estatísticas e documentos estratégicos necessários à definição das políticas municipais de turismo;
e)Promover a articulação com entidades públicas, operadores turísticos, associações, agentes económicos e demais parceiros estratégicos do setor;
f)Acompanhar a presença do Município em feiras, ações promocionais, redes e projetos nacionais e internacionais, garantindo a representação institucional adequada;
g)Orientar e apoiar os trabalhadores da Subdivisão, de modo a assegurar a distribuição de tarefas, o cumprimento dos prazos e a qualidade técnica do trabalho desenvolvido;
h)Avaliar objetivamente o desempenho dos trabalhadores, considerando os resultados obtidos e o contributo para os objetivos municipais;
i)Assegurar o controlo da assiduidade, pontualidade e cumprimento dos horários de trabalho dos trabalhadores da Subdivisão;
j)Garantir a organização, conservação e atualização da documentação técnica e administrativa associada à atividade turística;
k)Elaborar relatórios, diagnósticos e documentos técnicos destinados ao suporte das decisões dos órgãos autárquicos;
l)Exercer as demais competências inerentes à função ou que lhe sejam cometidas por norma legal, regulamento municipal, deliberação ou decisão superior.
CAPÍTULO X
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 102.º
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões são decididas pelo órgão competente que ao caso couber, em função da matéria: Assembleia Municipal, Órgão Executivo ou Presidente da Câmara.
Artigo 103.º
Revogações
Com a entrada em vigor do presente regulamento são revogadas todas as normas que o contrariem e regulamentos que o antecedem, designadamente a Organização dos Serviços Municipais - Estrutura Flexível publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro, Despacho n.º 1276/2025.
Artigo 104.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2026.
25 de novembro de 2025. - O Vereador com o Pelouro da Governança, com delegação de competências, Dr. Ricardo Miguel Pereira Duque.