Artigo 1.º
Alteração e aditamento ao Despacho n.º 7473/2022
Os n.os 1 e 4 do Despacho n.º 7473/2022, de 3 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2022, passam a ter a seguinte redação:
1 -[...]a)[...]b)[...]c)[...]d)[...]e)[...]f)[...]g)[...]h)Inspeção-Geral de Finanças ('IGF'), no âmbito do controlo e avaliação da regularidade da realização da despesa pública por parte de serviços, fundos e serviços autónomos, e respetivas auditorias;i)[...]2 -[...]3 -[...]4 -[...]a)[...]b)[...]c)Pelo artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril;d)[...]e)[...]f)[...]g)[...]h)[...]i)[...]j)[...]k)[...]l)[...]m)Para a prática de atos relativos à participação na Comissão Interministerial de Coordenação (CIC Portugal 2030), criada pelo Decreto-Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro;n)[...]o)[...]p)[...]q)[...]r)[...]s)[...]t)[...]u)[...]v)[...]w)[...]x)[...]y)[...]z)[...]aa)[...]bb)[...]cc)Pela alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º do anexo ao Decreto-Lei n.º 56/2019, de 26 de abril.