Artigo 14.º
[...]
2 -[A Unidade de Apoio à Inovação, I&D e Empreendedorismo é dirigido por um dirigente intermédio de 4.º grau e exerce as suas atividades sob a supervisão e dependência funcional direta do membro da equipa presidencial com funções delegadas para o pelouro da Inovação, I&D e Empreendedorismo].