Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do preceituado na alínea n) do artigo 9.º e alínea h) e xx) do artigo 16.º, ambos do Anexo 1 da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, na sua atual redação e em cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro.
Artigo 2.º
Objeto e âmbito de aplicação
1 -O presente Regulamento da Estrutura Orgânica da Freguesia de Carnide, doravante designado Regulamento, define o modelo de estrutura orgânica da Freguesia e estabelece as regras e princípios comuns ao funcionamento e organização dos serviços, com vista a um melhor desempenho junto da população.
2 -O Regulamento, enquanto instrumento base de suporte à organização e gestão da atividade da Freguesia, define as competências comuns às diversas unidades orgânicas, estabelece a organização base estruturando-a e dando sentido às diversas áreas funcionais.
3 -O Regulamento aplica-se a todos os serviços da Junta de Freguesia de Carnide.
Artigo 3.º
Visão
A Junta de Freguesia de Carnide desenvolve toda a sua ação promovendo a participação das Pessoas e tendo em linha de conta aquilo que são os desejos, as ambições e as necessidades de todos aqueles que estudam, trabalham e residem na Freguesia.
Artigo 4.º
Missão
A Junta de Freguesia de Carnide tem como missão potenciar a implementação de projetos que permitam construir mais e melhor futuro nas áreas de educação, desenvolvimento social e comunitário, cultura, intergerações, ambiental, desporto, bem como, na valorização constante do trabalho em parceria com o movimento associativo, as empresas, as Pessoas, as instituições e o comércio local.
Artigo 5.º
Valores
1 -A Junta de Freguesia de Carnide rege a sua atuação pelos princípios e valores prescritos nos diplomas legais em vigor, nomeadamente na Carta Deontológica da Administração Pública, aprovada pela Resolução n.º 18/93, de 17 de março.
2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, a Junta de Freguesia de Carnide pauta a sua atuação pelo seguinte quadro de valores:
Compromisso máximo com as Pessoas;
Compromisso com o serviço público no cumprimento dos princípios de legalidade, da prossecução do interesse público e da imparcialidade;
Transparência na gestão e integridade no exercício de funções;
Preocupação com o futuro social e ambiental;
Envolvimento sério e empenhado dos Trabalhadores da Junta e do Movimento Associativo;
Liderança da Administração Pública pelo exemplo;
Inovação e valorização do Trabalhador Público.
Artigo 6.º
Princípios
A organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços da Freguesia orientam-se, nos termos do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, pelos princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo, bem como, pelos princípios da unidade e eficácia da ação, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação dos recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia da participação dos cidadãos.
Artigo 7.º
Da qualificação e valorização dos Trabalhadores
A Junta de Freguesia de Carnide promove uma cultura organizacional de valorização dos seus Trabalhadores, apostando na sua qualificação, na melhoria contínua das suas competências, e desenvolvendo um conjunto de ações que potenciem a motivação individual e coletiva.
Artigo 8.º
Da qualidade e inovação dos serviços
A Junta de Freguesia de Carnide foca-se na prestação de um serviço de qualidade e de inovação constantes, promovendo uma melhoria contínua do desempenho dos serviços através da introdução de novos métodos de gestão e novas metodologias de trabalho, na prossecução do interesse público assente em princípios basilares de uma moderna gestão pública.
Artigo 9.º
Da aproximação da gestão ao cidadão
A Junta de Freguesia de Carnide promove ativamente a participação da comunidade na gestão pública, promovendo uma gestão participada e informada, uma prática permanente de diálogo com as Pessoas, com as associações, com as instituições públicas e com os agentes sociais e económicos que operam nas mais diversas áreas de atividade.
Artigo 10.º
Modelo de estrutura dos serviços da Freguesia
1 -Para a prossecução das atribuições e das competências cometidas à Freguesia, a organização dos serviços obedece ao modelo de estrutura hierarquizada, constituída por:
a)Unidades orgânicas flexíveis (Divisões), lideradas por dirigentes;
b)Subunidades orgânicas (unidades de apoio à gestão), lideradas por um coordenador técnico.
2 -São constituídas, no máximo:
a)3 unidades orgânicas flexíveis - Divisões;
b)2 subunidades orgânicas - Secções.
Artigo 11.º
Categorias de unidades e subunidades orgânicas
a)Divisões - unidades orgânicas de carácter flexível, aglutinando competências de âmbito operativo e instrumental integradas numa mesma área funcional;
b)Unidades de apoio à gestão (Secções) - subunidades orgânicas de carácter flexível que agregam atividades de natureza executiva de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, nas áreas comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços.
Artigo 12.º
Unidades e subunidades orgânicas
1 -As unidades orgânicas flexíveis lideradas por pessoal dirigente, com cargo de direção intermédia de 2.º grau, a quem cabe a coordenação geral de todas as unidades, subunidades, núcleos e serviços integrados na mesma, compreendem as seguintes divisões:
Divisão de Espaço Público;
Divisão de Intervenção local;
Divisão de Administração Geral.
2 -As unidades orgânicas flexíveis ora criadas, assentam nos três eixos estratégicos Carnide + Verde; + Comunitária e + Participada.
3 -As subunidades orgânicas, integradas ou não nas unidades orgânicas flexíveis, lideradas por pessoal com funções de coordenação, compreendem as seguintes secções:
b)Secção de Recursos Humanos.
CAPÍTULO III
Das competências das unidades e subunidades orgânicas
Artigo 13.º
Competências comuns às Unidades e Subunidades Orgânicas
a)Elaborar estudos e propostas necessárias à definição das políticas da freguesia no âmbito das suas competências e assegurar a sua execução;
b)Apoiar o órgão executivo na definição, implementação e execução das políticas e estratégias respeitantes à governação da freguesia;
c)Participar ativamente na elaboração das Grandes Opções do Plano, Orçamento e documentos de Prestação de Contas;
d)Elaborar e submeter à aprovação superior, propostas de instruções, normas e regulamentos que forem julgadas necessárias ao exercício da sua atividade, bem como propor medidas para a melhoria do funcionamento dos serviços e para a execução correta das competências da Freguesia;
e)Preparar os projetos das propostas a submeter à aprovação dos órgãos da Freguesia e assegurar a sua execução após aprovação, bem como os despachos do Presidente ou Vogais com competências delegadas;
f)Participar na elaboração dos diferentes instrumentos de planeamento, programação e gestão da atividade da Freguesia;
g)Programar a atuação dos serviços em consonância com as Opções do Plano e elaborar periodicamente os correspondentes relatórios de atividade;
h)Propor medidas no sentido da melhoria e da desburocratização dos serviços ou dos circuitos administrativos e emitir as instruções necessárias à perfeita execução das tarefas a seu cargo;
i)Articular as atividades com os demais serviços e, quando seja o caso, com as entidades que prestam serviços públicos no território da Freguesia, na prossecução de objetivos e na realização de atividades ou tarefas comuns ou complementares, nomeadamente, na elaboração e execução de planos e programas intersectoriais, na resposta atempada ao cidadão e na harmonização das diversas intervenções;
j)Informar e dar pareceres sobre os assuntos da sua área de responsabilidade;
k)Assegurar a comunicação necessária com os demais serviços, de forma a permitir uma atuação integrada, no desempenho das respetivas atividades;
l)Coordenar a atividade dos serviços, em consonância com o plano de atividades, e assegurar a correta execução das tarefas, dentro dos prazos determinados;
m)Gerir com rigor e eficiência os recursos humanos, patrimoniais, incluindo instalações, equipamentos, mobiliário e recursos tecnológicos afetos à sua unidade ou subunidade orgânica, em articulação com as restantes unidades e/ou subunidades, tendo sempre em vista a obtenção de elevados padrões de qualidade dos serviços prestados à população e a respetiva adequação às necessidades e à dinâmica do desenvolvimento;
n)Promover a valorização dos respetivos recursos humanos com base na formação profissional contínua, na participação e na disciplina laboral;
o)Promover o desenvolvimento tecnológico e a contínua adoção de medidas de natureza técnica e administrativa tendentes a simplificar e racionalizar métodos e processos de trabalho;
p)Participar, sempre que for superiormente determinado, nas reuniões dos órgãos da Freguesia, comissões ou órgãos consultivos;
q)Assegurar a cooperação técnica e/ou a representação da Freguesia, sempre que for determinado;
r)Assegurar o melhor atendimento da população e o tratamento das questões e problemas apresentados, promovendo a sua eficiente resolução;
s)Receber, tratar e divulgar a informação necessária entre os diversos serviços, tendo em vista o seu bom funcionamento e interdependência;
t)Promover o desenvolvimento tecnológico e a boa organização do trabalho, com base em procedimentos modernos de gestão, com vista a um contínuo aumento da produtividade;
u)Apoiar na elaboração dos cadernos de encargos no âmbito dos procedimentos de contratação pública que digam respeito à sua área de competência;
v)Depositar no arquivo geral, no final de cada ano, os documentos e processos que hajam sido objeto de decisão final, e que se mostrem desnecessários ao normal funcionamento dos serviços;
w)Zelar pelo cumprimento dos deveres gerais e específicos dos Trabalhadores da Junta de Freguesia;
x)Exercer as demais competências, que lhe sejam cometidas por lei, regulamento, deliberação ou despacho.
Artigo 14.º
Atribuições e competências das unidades e subunidades orgânicas flexíveis
As atribuições e competências das diversas unidades e subunidades orgânicas flexíveis da presente estrutura orgânica, bem como, a criação, alteração e extinção dos diversos serviços de apoio, serão fixadas por deliberação da Junta de Freguesia, sob proposta do Presidente, nos termos do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 305/1999, de 23 de outubro.
Artigo 15.º
Gestão dos serviços da Freguesia
A Junta de Freguesia e o seu Presidente gerem permanentemente os serviços da Freguesia, garantindo, através da implementação das medidas necessárias, a sua correta atuação na prossecução dos objetivos e cumprimento dos princípios enunciados, promovendo o controlo e avaliação de desempenho, bom como a adequação e aperfeiçoamento das estruturas e métodos de trabalho.
Artigo 16.º
Afetação, Distribuição e Mobilidade do Pessoal
À Junta de Freguesia de Carnide, sob proposta do Presidente, compete a conformação da estrutura interna das unidades, subunidades orgânicas e/ou serviços de apoio, bem como dos Trabalhadores, nos termos da alínea b) do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro.
Artigo 17. º
Delegação de competências
1 -A delegação de competências será utilizada como instrumento de desburocratização e racionalização administrativa, no sentido da maior eficiência e celeridade dos procedimentos.
2 -A delegação de competências e poderes respeitará o quadro legalmente definido.
CAPÍTULO IV
Disposições finais
Artigo 18.º
Organograma
O organograma da estrutura orgânica flexível dos serviços da Junta de Freguesia de Carnide encontra-se anexo ao presente regulamento e dele faz parte integrante.
Artigo 19.º
Interpretação e Integração de Lacunas
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento, que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, serão resolvidos por deliberação da Junta de Freguesia.
Artigo 20.º
Norma revogatória
Com a aprovação e entrada em vigor do presente Regulamento, é revogado o Regulamento de Organização dos Serviços da Junta de Freguesia de Carnide anterior, bem como todas as disposições regulamentares ou orientações de serviço, independentemente da sua natureza ou função, que contrariem o disposto no presente Regulamento.
Artigo 21.º
Entrada em vigor
A estrutura orgânica flexível da Junta de Freguesia de Carnide entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
7 de fevereiro de 2019. - O Presidente da Junta de Freguesia, Fábio Martins de Sousa.