Artigo 1.º
Âmbito
1 -O presente regulamento compreende as normas relativas ao apoio a prestar a estudantes com estatuto de necessidades educativas específicas, bem como, as condições e procedimentos de atribuição do estatuto de estudante com NEE (EENEE) do Instituto Politécnico de Santarém (IPSantarém).
2 -O EENEE do IPSantarém, aplica-se a estudantes com NEE que o frequentem, independentemente do ciclo de estudos em que se inscrevem.
3 -Entende-se por estudante com NEE, quem, por apresentar determinadas condições específicas, permanentes ou temporárias, possa necessitar de um conjunto de recursos educativos particulares, de forma a facilitar o seu desenvolvimento académico, pessoal e sócio emocional.
4 -No âmbito do presente Regulamento, consideram-se estudantes com EENEE quem esteja abrangido pelas categorias definidas pela OCDE, CTN. A e CTN. B, sendo:
a)Categoria transnacional A (CTN. A): inclui estudantes com deficiências ou incapacidades consideradas em termos médicos como perturbações orgânicas, atribuíveis a patologias orgânicas, por exemplo, associadas a deficiências sensoriais, motoras ou neurológicas. Considera-se que a necessidade educativa emerge primariamente de problemas atribuíveis a estas deficiências;
b)Categoria transnacional B (CTN. B): engloba estudantes com perturbações comportamentais ou emocionais ou com dificuldades de aprendizagem específicas. Considera-se que a necessidade educativa emerge primariamente de problemas na interação entre o/a estudante e o contexto educacional.