Artigo 1.º
Acesso direto ao 2.º ciclo
1 -Podem candidatar-se à inscrição num curso de 2.º ciclo lecionado no IST, sem que essa candidatura se encontre sujeita à aplicação de numeri clausi:
a)os estudantes que tenham terminado, no ano letivo anterior ao da sua candidatura e no IST, o curso de 1.º ciclo, para o qual, nos termos do n.º 2, o curso de 2.º ciclo a que se candidatam seja considerado de continuidade;
b)os estudantes que estejam ao abrigo de acordos particulares e específicos, nomeadamente os firmados pelo Instituto com instituições de ensino superior estrangeiras para a atribuição de duplos graus académicos, nomeadamente os acordos firmados com instituições do CLUSTER e TIME, e ainda os que resultem dos programas comunitários como a INNOENERGY, quando selecionados mediante os critérios estabelecidos nesses acordos e consórcios.
2 -Considera-se como sendo de continuidade a um curso de 1.º ciclo, um curso de 2.º ciclo para o qual o referido curso de 1.º ciclo confira os conhecimentos e as aptidões que, no quadro de prosseguimento de estudos, possam, no entendimento do Conselho Científico, vir a ser adequadamente desenvolvidos pela conclusão desse curso de 2.º ciclo.
3 -O disposto na alínea a) do anterior n.º 1 só é aplicável aos estudantes inscritos no Instituto em cursos de 1.º ciclo e de mestrado integrado, no ano letivo 2020/21, e apenas durante o período transitório fixado na alínea b) do n.º 3 do artigo 6 do Decreto-Lei n.º 65/2020, de 16 de agosto, e aos alunos que estivessem inscritos no ano letivo 2019/20, mas que não efetuaram a sua inscrição no ano letivo 2020/21, caso se inscrevam no ano letivo 2021/22 no ciclo de estudos em que estavam inscritos em 2019/20.