Artigo 1.º
Objeto
1 -O presente regulamento destina-se a estabelecer o regime de estudante em regime geral a tempo parcial na Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, podendo aceder a este regime os estudantes matriculados no 1.º, 2.º e 3.º ciclos de estudos de qualquer curso.
2 -Por omissão, qualquer estudante da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa está inscrito em regime geral de tempo integral.
3 -Considera-se estudante em regime geral a tempo parcial aquele que, num determinado ano letivo, opte pela frequência em regime geral de tempo parcial inscrevendo-se num número reduzido de unidades curriculares num ciclo de estudos conducente à obtenção de um grau de licenciado, mestre ou de doutor, beneficiando de uma redução do valor da propina e regra de prescrição específica.
4 -O presente regime não é aplicável aos estudantes que tenham ingressado para conclusão do ciclo de estudos nesse ano letivo.