Artigo 11.º
Organização
1 -Os serviços intermunicipais da CIM do Alto Minho são os que constam de organigrama anexo, que faz parte integrante deste regulamento.
2 -A estrutura nuclear é fixada em três unidades orgânicas nucleares, composta por:
a)Divisão de Gestão de Instrumentos de Financiamento e serviços coletivos territoriais;
b)Divisão de Planeamento Estratégico e Desenvolvimento Intermunicipal;
c)Divisão Administrativa e Financeira.
3 -A estrutura de serviços é composta, ainda, por 4 Subunidade Orgânica:
a)Apoio à Promoção do Potencial Endógeno; de dependência direta do Secretariado Executivo Intermunicipal;
b)Gestão de Instrumentos de Financiamento;
c)Mobilidade Sustentável e transportes públicos rodoviários;
d)Ambiente e planeamento territorial. Estas últimas 3 subunidades (b, c e d) dependentes da divisão de Gestão de Instrumentos de Financiamento e serviços coletivos territoriais.
4 -As subunidades orgânicas mencionadas no número anterior podem ser criadas, alteradas e extintas por decisão do Secretariado Executivo Intermunicipal, cabendo a este a definição das respetivas competências, bem como a afetação ou reafectação do pessoal do respetivo mapa de pessoal, sendo dirigida por cargo de direção intermédia de 3.º grau.
5 -Para efeitos da parte final do número anterior o estatuto remuneratório dos titulares de direção intermédia de 3.º grau é fixado por despacho do Secretariado Executivo Intermunicipal nos termos da lei.
6 -Poderá ser criada, pelo Secretariado Executivo Intermunicipal, uma equipa de projeto, com duração do projeto, tendo em vista o cumprimento de funções específicas, sendo o respetivo estatuto do responsável por essa equipa de projeto definida na decisão da sua criação.
17 de dezembro de 2021. - O Primeiro Secretário do SEI, Bruno Caldas.
(ver documento original)
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