Artigo 1.º
Objeto, norma habilitante e âmbito de aplicação
1 -O Código de Conduta do IPB estabelece um conjunto de valores e normas de conduta que deverão orientar a instituição no exercício das suas atividades de governo e gestão, de ensino e aprendizagem, formação, investigação científica e interação com a sociedade, alicerçando-se nos princípios éticos da equidade e justiça, do respeito pela dignidade humana, não discriminação e igualdade de oportunidades e da responsabilidade pessoal e profissional, em obediência à lei, aos Estatutos do IPB e demais regulamentos.
2 -O presente código é aprovado ao abrigo do artigo 19.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho.
3 -O presente Código de Conduta aplica-se:
a)Aos membros dos órgãos de governo ou de gestão, aos Vice-Presidentes e Pró-Presidentes, Diretores e Subdiretores das Escolas, e aos titulares de cargos de direção superior e de direção intermédia;
b)Aos membros da sua comunidade académica - docentes e investigadores, trabalhadores técnicos e administrativos, adiante designados de trabalhadores do IPB.
4 -O presente Código aplica-se ainda, com as devidas adaptações, aos bolseiros de investigação do IPB.