Artigo 1.º
Alteração à estrutura orgânica flexível dos serviços municipais
São alterados os artigos 1.º e 14.º n.º 3 e 4 do Anexo II do Regulamento da Organização e Estrutura dos Serviços Municipais do Município de Loulé, que passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.ºGabinetes, Divisões e Unidades OperacionaisA Câmara Municipal de Loulé, para o exercício das competências que legalmente lhe cabem, estabelece que a estrutura flexível dos serviços compreende os gabinetes municipais de apoio, as divisões municipais e as unidades operacionais.a)[...]b)Unidades de Direção Intermédia de 2.º Grau1 -[...]2 -[...]3 -[...]4 -[...]5 -[...]6 -[...]7 -[...]8 -[...]9 -[...]10 -[...]11 -[...]12 -[...]13 -[...]14 -[...]15 -[...]16 -[...]17 -[...]18 -[...]19 -[...]20 -[...]21 -[...]22 -[...]23 -[...]24 -[...]25 -[...]26 -[...]27 -[...]28 -[...]29 -[...]30 -Divisão de Ação Climática e Economia Circularc)Unidades de Direção Intermédia de 3.º grau1 -[...]2 -[...]3 -[...]4 -[...]5 -[...]6 -[...]7 -[...]8 -[...]9 -[...]10 -[...]11 -(Revogado.)d)[...]...