Artigo 1.º
1 -A distinção de mérito do Ministério da Saúde, a que se refere o presente regulamento destina-se a galardoar pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras que tenham prestado serviços relevantes à saúde pública nos últimos doze meses, na ótica da promoção da saúde, da prevenção da doença e de apoio à concretização das políticas de saúde.
2 -Serão especialmente considerados os contributos para:
a)Concretização do Plano Nacional de Saúde e dos Programas de Saúde Prioritários;
b)Promoção do acesso, da humanização e da qualidade da prestação dos cuidados de saúde;
c)Obtenção de ganhos em saúde, através da intervenção sobre os seus determinantes, incluindo na área da comunicação;
d)Planos Locais de Saúde;
e)Modernização dos procedimentos e das tecnologias de acesso e utilização do Serviço Nacional de Saúde;
f)Promoção da participação dos cidadãos na definição das políticas de saúde.
3 -O modelo da distinção de mérito do Ministério da Saúde consta em anexo ao presente Regulamento.