1 -A organização interna da entidade é constituída por unidades orgânicas centrais.
2 -[...]
3 -[...]
Artigo 32.º
[...]
1 -Compete ao Departamento de Estratégia e Operação dirigir e coordenar toda a atividade técnica e operativa da TCP, assegurando a respetiva gestão integrada. Compete-lhe, designadamente:
a)Elaborar estudos e apresentar proposta para a definição do Plano Regional de Desenvolvimento Turístico e Plano de Marketing, e promover a sua implementação;
b)Apresentar propostas para a definição dos instrumentos de gestão previsional e relatórios de atividades;
c)Assegurar a realização da promoção, comunicação, imagem e relações públicas;
d)Organizar e difundir informação turística, mantendo ou gerindo uma rede de postos de turismo e de portais de informação turística;
e)Dinamizar e potenciar os valores e recursos turísticos regionais e sub-regionais;
f)Assegurar o desenvolvimento, estruturação e qualificação da oferta turística;
g)Dinamizar e potenciar as relações com o trade e capacitação dos agentes económicos;
h)Assegurar a participação em eventos e feiras de elevada importância para a promoção da Região;
j)Apresentar propostas que garantam a sustentabilidade da região.
2 -Compete ao Departamento Administrativo e Financeiro propor, implementar e executar medidas de organização e gestão nas componentes dos recursos humanos, financeira, administrativa e patrimonial. Compete-lhe, ainda, o apoio aos órgãos e atividade operacional da TCP. Compete-lhe, designadamente:
a)Dar apoio administrativo, legal e financeiro aos órgãos e serviços da TCP;
b)Apoiar e coordenar a elaboração de documentos relacionados com a gestão da informação financeira e de suporte à decisão;
c)Assegurar a gestão dos recursos financeiros e patrimoniais;
d)Coordenar as atividades de apoio jurídico;
e)Supervisionar e apoiar os procedimentos relativos aos recursos humanos;
f)Coordenar os processos de aprovisionamento;
g)Superintender a gestão dos recursos e meios informáticos e tecnológicos;
h)Zelar pela conservação e manutenção de instalações e outros bens;
j)Assegurar a recolha, gestão e sistematização da informação relativa à atividade turística regional e sub-regional, contribuindo para um melhor conhecimento integrado do setor;
k)Garantir o apoio aos empresários e investidores;
l)Garantir a aplicação das Boas Práticas de sustentabilidade na Administração Pública;
m)Coordenar e supervisionar as atividades de contabilidade e tesouraria.
Artigo 33.º
[...]
1 -É constituído o Núcleo Apoio ao Investimento Turístico na dependência hierárquica do Departamento Administrativo e Financeiro, a quem compete designadamente:
a)Assegurar o levantamento da oferta turística regional e sub-regional e a sua permanente atualização, no quadro do registo nacional de turismo;
b)Monitorizar a atividade turística regional e sub-regional, contribuindo para um melhor conhecimento integrado do setor e da sua cadeia de valor;
c)Organizar e difundir informação turística, incluindo portal de informação relativa à atividade das empresas, investidores atuais e potenciais e restantes stakeholders;
d)Gerir e dinamizar o Observatório da Atividade Turística;
e)Analisar e emitir pareceres consultivos no âmbito das atividades de licenciamento do setor;
f)Promover a realização de estudos e projetos de acompanhamento e predição da evolução e tendências da procura turística e dos mercados;
g)Apoiar, esclarecer e acompanhar, sempre que solicitado, projetos de desenvolvimento turístico;
h)Propor parcerias com entidades do domínio da formação, capacitação, educação e investigação do turismo;
j)Garantir a implementação do Sistema de Gestão da Qualidade;
k)Promover o empreendedorismo turístico na região.
2 -São constituídos os seguintes núcleos, na dependência hierárquica do Departamento de Estratégia e Operação:
a)Estudo, avaliação e inventariação de recursos turísticos da Região;
b)Avaliar, estruturar e propor linhas estratégicas e planos de desenvolvimento para os produtos turísticos da Região;
c)Executar e monitorizar a estratégia regional de desenvolvimento turístico;
d)Promover ações necessárias e adequadas ao aproveitamento da oferta turística instalada na área de intervenção da entidade;
e)Desenvolver conteúdos de apoio à informação e promoção turística;
f)Realizar e coordenar as ações promocionais da TCP;
g)Acompanhar o desenvolvimento do Plano de Marketing;
h)Conceber edições turísticas regionais.
Artigo 34.º
[...]
1 -[...]
2 -(Revogado.)
3 -(Revogado.)
4 -[...]
Artigo 35.º
[...]
1 -[...]
2 -[...]
3 -[...]
4 -(Revogado.)
Artigo 36.º
[...]
1 -[...]
2 -(Revogado.)
3 -[...]»
14 de fevereiro de 2020. - A Secretária de Estado do Turismo, Rita Baptista Marques.
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