Artigo 114.º
Disposições excecionais no âmbito da pandemia da doença COVID-19
1 -As normas deste artigo têm caráter excecional e transitório e destinam-se a regular o procedimento eleitoral das eleições restritas do ISEL plasmado nos artigos 87.º e seguintes deste Regulamento Eleitoral, enquanto a regulamentação do estado de emergência impedir a condução dos referidos processos eleitorais nos termos fixados neste Regulamento, acrescida de justificada urgência na realização das eleições.
2 -A participação nas reuniões plenárias das eleições restritas será realizada por meios telemáticos, designadamente vídeo ou teleconferência.
3 -As referidas eleições serão conduzidas usando as boas práticas de votação eletrónica e assegurado meio seguro de confiança para votação eletrónica não presencial.
4 -Caso o impedimento da realização do processo eleitoral nos termos previstos neste Regulamento ocorra depois de ter sido iniciado o processo eleitoral, caberá à comissão eleitoral propor ao Presidente do ISEL que o processo eleitoral para a eleição restrita seja realizado nas condições previstas nos pontos 2 e 3.
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