Artigo 1.º
Âmbito
1 -O presente regulamento consagra o regime de inscrição, frequência e avaliação a aplicar no âmbito dos ciclos de estudos conducentes a graus académicos e dos cursos técnicos superiores profissionais (CTeSP) ministrados pelo Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto (ISCAP) do Instituto Politécnico do Porto (P. PORTO).
2 -A outras formações não conferentes de grau aplica-se o disposto em regulamento próprio.
Artigo 2.º
Definições
1 -Matrícula - Ato pelo qual o estudante ingressa num curso lecionado no ISCAP, o qual, por si só, não confere o direito de frequência do curso, para o que é necessária a inscrição nas unidades curriculares do mesmo.
2 -Inscrição - Ato pelo qual o estudante, tendo matrícula válida num curso do ISCAP, adquire o direito a frequentar as unidades curriculares em que se inscreve na plataforma DOMUS.
3 -Estudante do ISCAP/P.PORTO - É considerado estudante do ISCAP aquele que tem matrícula válida.
4 -Estudante regular - aquele que está inscrito num ciclo de estudos do ISCAP.
5 -Estudante extraordinário - aquele que está inscrito em unidades curriculares isoladas do ISCAP.
6 -Caducidade da matrícula - A matrícula no ISCAP caduca quando um estudante inscrito num ano letivo não renova a inscrição no ano letivo subsequente.
7 -Unidade curricular - Unidade de ensino com objetivos de formação e transferência de competências próprios que é objeto de inscrição administrativa e de avaliação traduzida numa classificação final. Incluem-se, ainda, neste conceito casos específicos, tais como estágio, projeto, dissertação e monografia.
8 -Regente da unidade curricular - Responsável pela coordenação dos recursos humanos e pelos materiais científico-pedagógicos no âmbito da unidade curricular, representando a unidade curricular perante o Coordenador de Área Científica, o Diretor de Curso e os Órgãos da Escola.
9 -Ficha de unidade curricular - Documento descritivo da unidade curricular, em português e em inglês, incluindo a sua apresentação e todos os aspetos referentes ao processo de avaliação.
10 -Relatório da unidade curricular - Documento elaborado pelo Regente de cada unidade curricular após a conclusão do processo de avaliação, que reflete as perceções da equipa docente sobre o funcionamento da unidade curricular.
11 -Plano de estudos - Conjunto organizado de unidades curriculares, obrigatórias e/ou de opção, em que um estudante deve ser aprovado para obter um determinado grau académico, concluir um curso não conferente de grau ou reunir uma parte das condições necessárias para obtenção de um determinado grau académico.
12 -Plano de transição - Plano curricular que fixa as regras de transição e o plano curricular em vigor durante o período de transição devido a alteração do plano de estudos de um curso. O plano de estudos fixado no plano de transição constitui o plano de estudos do curso durante o período de transição.
13 -Crédito ECTS - Unidade de medida, do Sistema Europeu de Transferência de Créditos (ECTS), do trabalho do estudante sob todas as suas formas, designadamente, sessões de ensino de natureza coletiva, sessões de orientação pessoal de tipo tutorial, estágios, projetos, trabalhos no terreno, estudo e avaliação.
14 -Créditos de uma unidade curricular - Valor numérico que expressa uma medida de trabalho que deve ser efetuado por um estudante para realizar essa unidade curricular.
15 -Creditação - Conversão em créditos ECTS das competências reconhecidas ao estudante, através de unidades curriculares concluídas e que o podem dispensar por equivalência da inscrição em correspondentes unidades curriculares.
16 -Ano curricular de inscrição - Ano curricular em que o estudante se encontra, de acordo com o número de ECTS já obtidos, conforme as normas em vigor no ISCAP.
17 -Transição de ano - Aprovação no final de cada ano letivo ao número de ECTS necessário, conforme as normas em vigor no ISCAP, para o estudante poder inscrever-se no ano curricular seguinte.
18 -Duração normal de Ciclo de Estudos - Número de anos, semestres ou trimestres letivos em que o ciclo de estudos/curso se estrutura. A cada ano curricular correspondem, em regra, 60 créditos ECTS.
19 -Inscrição em exame - Ato pelo qual o estudante formaliza a sua intenção de realizar um exame.
20 -Regime de precedências - Regime que estabelece que a inscrição numa ou mais unidades curriculares do plano de estudos está condicionada à obtenção de aprovação numa ou mais unidades curriculares de ano(s) anterior(es).
21 -Regime de prescrições - Regime que estabelece as regras de perda do direito à inscrição decorrente da não aprovação escolar sucessiva.
22 -Regime de estudante a tempo integral - Aquele em que o número máximo de créditos ECTS a que o estudante se pode inscrever, em cada ano/semestre letivo, é determinado com referência ao número de créditos ECTS do ano curricular completo.
23 -Regime de estudante a tempo parcial - Aquele em que o número máximo de créditos ECTS a que o estudante se pode inscrever, em cada ano/semestre letivo, é determinado com referência a 51 % do número de créditos ECTS do ano curricular completo.
24 -Situação de propinas regularizada - Considera-se que a situação de propinas está regularizada se o estudante cumpre o pagamento da propina devida para o ano letivo em causa, nos termos do calendário estabelecido no regulamento de propinas, ou do calendário específico de pagamento aprovado pelo Presidente do P. PORTO e não tem qualquer valor em débito de ano(s) letivo(s) anterior(es).
25 -Avaliação durante o período letivo - Toda a avaliação realizada durante a fase em que decorrem as aulas, de acordo com o calendário escolar em vigor.
26 -Elementos de avaliação durante o período letivo - Elementos que integram a avaliação que decorre durante o período letivo e que podem incluir provas escritas, trabalhos de campo/de desenvolvimento, relatórios, estudos de caso, resolução de problemas, apresentações, provas orais e outros elementos, desde que definidos na Ficha de unidade curricular. Incluem-se, ainda, neste conceito casos específicos, tais como trabalhos de pesquisa e projetos de investigação.
27 -Elementos de avaliação repetíveis - Elementos que, pela sua natureza, podem ser repetidos no período de exames.
28 -Elementos de avaliação não repetíveis - Elementos que, pela sua natureza, designadamente coletiva ou prática, não podem ser repetidos no período de exames.
29 -Avaliação durante o período de exames - Toda a avaliação que decorra em datas estabelecidas no calendário de exames.
30 -Elementos de avaliação durante o período de exames - Elementos que integram a avaliação que decorre durante o período de exames e que podem incluir prova escrita ou prova oral. Incluem-se, ainda, neste conceito casos específicos, tais como ato público de apresentação e defesa do trabalho desenvolvido perante um júri de avaliação estabelecido de acordo com este regulamento.
31 -Modalidades de avaliação:
a)Sem_exame - Modalidade de avaliação representada no DOMUS como “Avaliação durante o período letivo sem avaliação durante o período de exames”.
b)Exame_facultativo - Modalidade de avaliação representada no DOMUS como “Avaliação durante o período letivo com avaliação durante o período de exames facultativa”.
c)Exame_obrigatorio - Modalidade de avaliação representada no DOMUS como “Avaliação durante o período letivo com avaliação durante o período de exames obrigatória”.
d)So_exame - Modalidade de avaliação representada no DOMUS como “Avaliação durante o período de exames sem avaliação durante o período letivo”.
Artigo 3.º
Ano letivo, calendário escolar e calendário de exames
1 -Por regra, o ano letivo é dividido em dois semestres de igual duração.
2 -O calendário escolar e o calendário de exames são aprovados anualmente, nos termos dos Estatutos do ISCAP, pelo Presidente do ISCAP, ouvidos o Conselho Técnico-Científico, o Conselho Pedagógico e a Associação de Estudantes.
Artigo 4.º
Matrículas e inscrições
1 -Às matrículas e inscrições aplica-se o disposto no Regulamento de Matrículas e Inscrições do P. PORTO, bem como o disposto no presente regulamento.
2 -Para os ciclos de estudos de licenciatura e de mestrado, os estudantes podem inscrever-se em regime de tempo integral ou em regime de tempo parcial. No caso dos CTeSP aplica-se exclusivamente o regime de inscrição em tempo integral.
3 -Os estudantes inscritos no 1.º ano de um ciclo de estudos, pela 1.ª vez, podem inscrever-se, no máximo, ao número de créditos do ano curricular completo, se inscritos em regime de tempo integral, ou a menos de 51 % do número de créditos do ano curricular completo, se inscritos em regime de tempo parcial.
4 -Os estudantes dos anos mais avançados podem, em cada ano letivo, inscrever-se, no máximo, a 80 créditos ECTS ou a 40 créditos ECTS, conforme estejam inscritos em regime de tempo integral ou parcial, respetivamente, o que corresponde a 1,3(3) vezes o número de créditos ECTS de referência no regime de inscrição.
5 -As inscrições nas unidades curriculares não podem exceder o correspondente a 42 créditos ECTS por semestre, sem ultrapassar o limite de créditos ECTS previstos no número anterior, com as seguintes exceções:
a)Quando inscritos apenas à unidade curricular de Dissertação/Projeto/Estágio, o número de créditos ECTS desta a considerar, tanto para efeito de contagem de limite de créditos ECTS, como para afetação ao regime de tempo parcial, é apenas de metade, quando em situação de segunda inscrição.
b)Em caso de transição entre planos de estudos.
6 -A inscrição em unidades extracurriculares não é considerada para os limites referidos nos números anteriores.
7 -É permitida a inscrição para além dos limites fixados nos números anteriores aos estudantes a quem falte para a conclusão do ciclo de estudos um máximo de 12 créditos ECTS.
8 -É ainda permitida a inscrição para além dos limites fixados nos números anteriores aos estudantes que estejam inscritos em planos de estudo individuais de preparação para frequência do 2.º ciclo.
Artigo 5.º
Inscrições em unidades curriculares de opção
1 -Quando, no plano de estudos do curso, constem unidades curriculares de opção, o estudante deverá identificar aquela(s) em que se inscreve.
2 -Se, terminado o período de inscrições, se verificar que o número de estudantes inscritos não perfaz o mínimo para o funcionamento da unidade curricular de opção, a Divisão Académica notifica o estudante para alterar a sua inscrição, conforme definido no Regulamento de Matrículas e Inscrições do P. PORTO.
3 -No caso previsto no número anterior, é da responsabilidade do Presidente do ISCAP fixar:
a)As unidades curriculares de opção a funcionar, em cada período letivo;
b)As condições de distribuição dos estudantes pelas unidades curriculares de opção;
c)O número mínimo de estudantes inscritos para o funcionamento da unidade curricular de opção, bem como o número de vagas disponíveis em cada unidade curricular de opção.
4 -As normas e procedimentos a seguir pelos estudantes na inscrição nas unidades curriculares de opção são estabelecidas no Regulamento para a Inscrição em Unidades Curriculares de Opção do ISCAP.
Artigo 6.º
Inscrições em unidades curriculares lecionadas em língua inglesa
1 -Os estudantes regulares e extraordinários, que comprovem o nível de inglês mínimo B2 ou equivalente, podem frequentar as unidades curriculares lecionadas em língua inglesa do Plano de Estudos de Intercâmbio, de acordo com o disposto nos artigos 5.º e 7.º, desde que assegurados os recursos humanos e físicos necessários, e de acordo com os seguintes critérios de seleção sucessivos:
a)Média até ao momento da inscrição ou, no caso dos estudantes de 1.º ano, a média de entrada no respetivo ciclo de estudos;
b)Prioridade aos estudantes com menor participação em programas de mobilidade com outras instituições.
2 -Os pedidos para inscrição devem ser apresentados até ao final da primeira semana de aulas, fazendo-se, então, a seriação.
Artigo 7.º
Regime de frequência das unidades curriculares
1 -Os planos de estudos são os homologados pelo Presidente do P PORTO, em conformidade com a legislação em vigor.
2 -Aos estudantes é sugerido o plano de estudos homologado, admitindo-se, contudo, a frequência de unidades curriculares de diferentes anos, sem prejuízo do disposto no artigo seguinte.
3 -Nos CTeSP, o ano curricular em que o estudante se encontra determina-se de acordo com o número de créditos ECTS já obtidos:
a)Até 43 créditos - 1.º ano;
b)Mais de 43 créditos - 2.º ano.
4 -Nos cursos de licenciatura, o ano curricular em que o estudante se encontra determina-se de acordo com o número de créditos ECTS já obtidos:
a)Até 43 créditos ECTS - 1.º ano;
b)Entre 44 e 103 créditos ECTS - 2.º ano;
c)Mais de 103 créditos ECTS - 3.º ano.
5 -Nos cursos de mestrado, o ano curricular em que o estudante se encontra determina-se de acordo com o número de créditos ECTS já obtidos:
a)Até 43 créditos ECTS - 1.º ano;
b)Mais de 43 créditos ECTS - 2.º ano.
Artigo 8.º
Precedências
1 -Cabe ao Conselho Técnico-Científico definir o regime de precedências, caso exista, sob proposta do Diretor de Curso, ouvido(s) o(s) Professor(es) Coordenador(es) da área científica ou grupo disciplinar a que a unidade curricular pertence, o qual será devidamente publicitado.
2 -No caso dos CTeSP, sem prejuízo da fixação de outras regras específicas de precedências pelo Conselho Técnico-Científico, a frequência do Estágio está sujeita à aprovação até à data do seu início a, pelo menos, n-2 unidades curriculares, sendo n o número total das unidades curriculares integrantes das componentes de formação geral e científica e de formação técnica do curso.
Artigo 9.º
Prescrições
O regime de prescrições fica sujeito ao Regulamento de Prescrições do P. PORTO, em vigor.
Artigo 10.º
Métodos pedagógicos
1 -A componente letiva do ensino recorre a três tipos de métodos pedagógicos interligados, numa integração variável, em função das características de cada unidade curricular: expositivo, tutorial e experimental.
2 -Os métodos pedagógicos devem incluir uma vertente de investigação, tendo em vista a promoção do trabalho autónomo.
3 -A componente letiva do ensino é constituída, em função das características de cada unidade curricular, por aulas teóricas e/ou práticas e/ou teórico-práticas e/ou laboratoriais e/ou sessões tutoriais e/ou seminários e/ou estágio e/ou trabalho de campo, cuja carga horária consta do plano de estudos do respetivo ciclo de estudos.
Artigo 11.º
Atendimento pedagógico
1 -O estudante tem direito ao atendimento e assistência pedagógicos no horário fixado pelos docentes no início de cada semestre, horário que é ajustado durante o período de exames.
2 -O número de horas dedicado ao atendimento deve corresponder, pelo menos, a metade do número de horas letivas efetivas do docente, no máximo de seis, admitindo-se a compensação das horas letivas em excesso.
3 -O horário de atendimento, assim como o respetivo sítio, deve ser objeto de conveniente divulgação junto dos estudantes.
CAPÍTULO III
CALENDARIZAÇÃO E REGIME DE AVALIAÇÃO
Artigo 12.º
Princípios
1 -A avaliação dos estudantes, entendida como um processo dinâmico e sistemático que acompanha o desenrolar do ato educativo, é um elemento essencial na regulação dos processos de ensino e de aprendizagem.
2 -O processo de avaliação deve ser transparente, claro e de interpretação inequívoca para todos os intervenientes no processo.
3 -O método de avaliação dos estudantes deve pautar-se por princípios claros e práticas rigorosas e é um dos elementos-chave a ser analisado em qualquer processo de acreditação/certificação, devendo originar evidências auditáveis pelas entidades externas, em consonância com o previsto neste regulamento.
4 -A avaliação dos estudantes é feita em cada unidade curricular, observando-se o disposto no presente regulamento e no Regulamento de Exames do P. PORTO.
Artigo 13.º
Avaliação de competências e conhecimentos
1 -A avaliação de competências e conhecimentos, através da utilização de instrumentos de avaliação, deve obedecer ao princípio constitucional da igualdade de oportunidades e promover a evolução positiva dos estudantes.
2 -As modalidades de avaliação de competências e conhecimentos adquiridos devem ser adaptadas às características de cada unidade curricular, tendo em consideração o equilíbrio entre as várias unidades curriculares, o normal funcionamento das aulas e o tempo de trabalho exigido a docentes e estudantes.
3 -É obrigatória a unicidade de métodos e critérios de avaliação aprovados para cada unidade curricular.
4 -Todos os aspetos referentes ao processo de avaliação de uma unidade curricular devem ser definidos na Ficha de unidade curricular.
5 -A avaliação da aprendizagem é centrada no estudante, devendo incidir sobre as competências a adquirir.
6 -A avaliação pode compreender auto e heteroavaliação.
7 -A avaliação poderá ser efetuada a distância, desde que assegurados a autenticidade e o risco de fraude semelhantes ao regime presencial.
Artigo 14.º
Ficha de unidade curricular
1 -A Ficha de unidade curricular é o documento descritivo da unidade curricular e deve conter toda a informação pedagógica necessária ao funcionamento e avaliação da mesma.
2 -O modelo de Ficha de unidade curricular é elaborado e aprovado pelo Conselho Pedagógico, ouvidos os Diretores de Curso.
3 -As Fichas de unidade curricular devem conter:
a)Identificação: curso, nome da unidade curricular, ano curricular, semestre, carga horária por tipo de aula, créditos ECTS, Regente da unidade curricular e outros docentes que a lecionem;
b)Propósitos, resumo e caracterização; objetivos, conteúdos programáticos, material e ferramentas de ensino, bibliografia, metodologias de ensino-aprendizagem e sua adequação aos objetivos e ao programa, demonstração da coerência dos conteúdos programáticos com os objetivos da unidade curricular e demonstração da coerência das metodologias de ensino com os objetivos de aprendizagem da unidade curricular;
c)Procedimentos de avaliação: modalidade de avaliação, segundo o artigo 16.º deste regulamento. Em todas as modalidades e para cada forma de avaliação devem estar discriminados os instrumentos utilizados e as regras a aplicar, as componentes, as notas mínimas, se aplicáveis, e a fórmula de cálculo das diferentes classificações.
4 -Todas as modalidades de avaliação com componente de avaliação durante o período letivo constituídas exclusivamente por provas escritas, devem considerar mais do que um elemento de avaliação.
5 -Existem dois tipos de elementos de avaliação: os repetíveis durante o período de exames, e outros que, pelas suas características, não são repetíveis nesse período. Todas as provas e questões, escritas ou orais, são consideradas automaticamente como repetíveis; elementos de natureza coletiva ou prática que não podem ser replicados durante o período de exames são considerados não repetíveis; no referente às outras metodologias de avaliação, cabe ao Regente da unidade curricular decidir a sua natureza nesta matéria.
6 -O procedimento e prazos para elaboração e aprovação das Fichas de unidade curricular são os seguintes:
a)Até ao final da segunda semana letiva de cada semestre, o Regente da unidade curricular elabora e submete a Ficha de unidade curricular na plataforma eletrónica DOMUS, em português e inglês;
b)Até ao final da terceira semana letiva de cada semestre, o Coordenador da Área Científica ou o Coordenador do Grupo Disciplinar (caso exista) e o Diretor de Curso emitem parecer quanto à adequação dos conteúdos programáticos e bibliografia proposta, articulação entre os conteúdos programáticos das diversas unidades curriculares e adequação das modalidades de avaliação;
c)Até ao final da quarta semana letiva de cada semestre, o Conselho Técnico-Científico e o Conselho Pedagógico homologam as Fichas de unidade curricular.
7 -Na falta de publicação atempada da Ficha de unidade curricular, vigoram os termos previstos na Ficha de unidade curricular do ano letivo anterior ou aqueles que constam na Ficha de unidade curricular submetida aquando da criação do curso e respetivo processo de acreditação.
8 -Não obstante o disposto nos números anteriores, o Conselho Pedagógico poderá, por maioria dos seus membros, aprovar uma proposta diferente que lhe seja apresentada pelo Coordenador de Área Científica respetiva e que tenha merecido parecer favorável do Diretor de Curso.
9 -Apenas circunstâncias excecionais, devidamente fundamentadas e apresentadas ao Conselho Pedagógico, poderão justificar que a homologação das Fichas de unidade curricular ocorra para além dos prazos estabelecidos.
10 -São considerados sem efeito, para o cálculo da classificação final da unidade curricular, os instrumentos de avaliação não discriminados na Ficha de unidade curricular.
Artigo 15.º
Regime de Assiduidade
1 -A obrigatoriedade de presença nas aulas é definida pelo Regente da unidade curricular, no âmbito da avaliação durante o período letivo, e deve constar na Ficha de unidade curricular, cabendo ao docente providenciar o controlo das presenças.
2 -Nos casos em que esteja estabelecida presença obrigatória, o estudante dispõe de cinco dias úteis, contados a partir do primeiro dia em que tenha faltado, para apresentação de pedido de justificação ao docente, a quem cabe apreciar e decidir.
3 -Em cada unidade curricular, fica excluído das modalidades com avaliação durante o período letivo o estudante que ultrapasse o número de faltas equivalente a 25 % das aulas lecionadas, quando previsto e aplicável.
4 -Não entram no cômputo das faltas referidas no número anterior as consideradas justificadas.
5 -Os estudantes com estatuto especial, quando este expressamente o preveja, não estão sujeitos a qualquer condição que faça depender a sua aprovação numa unidade curricular de um número mínimo de presenças nas aulas.
Artigo 16.º
Modalidades e Critérios de Avaliação
1 -A avaliação das competências e conhecimentos pode ser efetuada durante o período letivo e/ou durante o período de exames, quando previsto.
2 -Avaliação durante o período letivo. Compreende toda a avaliação realizada durante a fase em que decorrem as aulas, de acordo com o calendário escolar em vigor; esta avaliação, quer em permanência quer em períodos pontuais, pode ser individual ou em grupo, oral ou escrita, pode incluir provas, relatórios, trabalhos de pesquisa e/ou aplicados, apresentações, estudos de casos, resolução de problemas, trabalhos laboratoriais, de campo ou de desenvolvimento, e outros elementos, desde que definidos na Ficha de unidade curricular.
3 -Avaliação durante o período de exames. Compreende toda a avaliação que decorra em datas estabelecidas no calendário de exames, de acordo com o calendário escolar em vigor. Pode apresentar as seguintes provas:
a)Avaliação por exame. Efetuada através da realização de uma prova com componentes escrita, e/ou prática, e/ou oral ou outras;
b)Avaliação por prova pública. Efetuada através de um ato público de apresentação e defesa do trabalho desenvolvido perante um Júri de Avaliação estabelecido para o efeito.
4 -Deve estar definida uma das seguintes modalidades de avaliação, que resultam da combinação dos dois momentos definidos no ponto 1 deste artigo:
a)Avaliação durante o período letivo sem avaliação durante o período de exames. Os estudantes têm de realizar toda a avaliação durante o período letivo.
b)Avaliação durante o período letivo com avaliação durante o período de exames facultativa. Os estudantes têm a possibilidade de realizar a totalidade da avaliação durante o período letivo. Parte ou a totalidade da avaliação pode ser repetida durante o período de exames.
c)Avaliação durante o período letivo com avaliação durante o período de exames obrigatória. Os estudantes têm a possibilidade de realizar apenas parte da avaliação durante o período letivo, sendo a restante avaliação realizada no período de exames (em época normal). Para os elementos de avaliação não repetíveis, caso existam, eventuais mínimos indicados têm de ser atingidos.
d)Avaliação durante o período de exames sem avaliação durante o período letivo. Os estudantes têm de realizar a totalidade da avaliação durante o período de exames.
5 -No caso de avaliação durante o período letivo com avaliação durante o período de exames obrigatória, nenhuma das ponderações relativas a estes dois momentos deve ter peso inferior a 30 % na classificação final.
6 -As reprovações na modalidade de avaliação durante do período letivo com avaliação durante o período de exames facultativa relativas a elementos repetíveis não podem limitar o acesso à avaliação em exame de época de recurso ou época especial, caso exista.
7 -As reprovações na modalidade de avaliação durante do período letivo com avaliação durante o período de exames obrigatória relativas a elementos repetíveis não podem limitar o acesso à avaliação em exame posterior.
8 -Os estudantes podem optar por manter a classificação dos momentos da avaliação não repetíveis por um período de dois anos, desde que estes sejam considerados para o cálculo da classificação final da unidade curricular com a mesma ponderação e o mesmo conteúdo programático.
9 -Nos casos em que o Regente da unidade curricular, em conjunto com os docentes que lecionam a unidade curricular, entenda como adequado às especificidades da unidade curricular a adoção de elementos não repetíveis e, consequentemente, da opção pela modalidade “Avaliação durante o período letivo sem avaliação durante o período de exames”, aquele deve solicitar tal opção, fundamentadamente, por escrito, ao Diretor de Curso, o qual, se a entender atendível, a apresenta para aprovação ao Conselho Pedagógico.
10 -Nos casos em que o Regente da unidade curricular em conjunto com os docentes que lecionam a unidade curricular, entenda como adequado às especificidades da unidade curricular a adoção da modalidade “Avaliação durante o período de exames sem avaliação durante o período letivo” deve seguir-se o mesmo procedimento do indicado no n.º 9 do presente artigo.
11 -Excetua-se do procedimento previsto nos n.os 9 e 10 a UC de Dissertação/Projeto/Estágio.
Artigo 17.º
Avaliação durante o período letivo
1 -Todos os instrumentos de avaliação que decorram durante o período letivo são designados no presente regulamento como provas de avaliação.
2 -A planificação das atividades letivas deve contemplar todas as datas dos momentos de avaliação durante o período letivo; estas devem ser validadas pelo Diretor de Curso.
3 -Qualquer alteração na calendarização de provas deve ser comunicada aos estudantes, sempre que possível, com um prazo mínimo de 48 horas, via correio eletrónico institucional ou via Moodle, depois de validação pelo Diretor de Curso.
4 -Os estudantes devem ter sempre disponível o cartão de cidadão/bilhete de identidade, passaporte ou carta de condução e o cartão do ISCAP para identificação nas provas.
Artigo 18.º
Avaliação durante o período de exames
1 -No fim de cada período letivo (semestral ou anual) há lugar a avaliação durante o período de exames. Todos os instrumentos de avaliação que decorram durante o período de exames são designados no presente regulamento como exames.
2 -Existem duas épocas de exame em cada semestre: a época normal e a época de recurso.
3 -O calendário escolar define o período letivo e o período de exames.
4 -Às épocas de exame definidas no ponto 2 do presente artigo têm acesso todos os estudantes, desde que reúnam as condições explicitadas neste regulamento de avaliação e na respetiva Ficha de unidade curricular.
5 -A realização de exames nas épocas normal e de recurso não é sujeita a limitações quantitativas quanto ao número de unidades curriculares, desde que os estudantes reúnam as condições de acesso aos mesmos.
6 -Existe ainda uma época de exames especial, definida em calendário escolar. O acesso a esta época depende do preenchimento das condições enumeradas no artigo 35.º
7 -Os estudantes com estatuto especial comprovado, definido de acordo com o Regulamento de Estatutos Especiais dos Estudantes do IPP, desde que reúnam condições de acesso aos mesmos, podem realizar exames fora das épocas normal, de recurso e especial.
8 -Por despacho do Presidente do P. PORTO podem ser criadas outras épocas para um ano letivo em particular, em casos excecionais devidamente justificados. O despacho regulamenta o calendário das épocas criadas e as condições de acesso dos estudantes às mesmas.
9 -Os estudantes devem ter sempre disponível o cartão de cidadão/bilhete de identidade, passaporte ou carta de condução e o cartão do ISCAP para identificação nos exames.
Artigo 19.º
Classificação das Unidades Curriculares
1 -O resultado de um momento pontual de avaliação de uma unidade curricular tem as seguintes menções possíveis:
a)Um valor numérico de 0 a 20;
b)FT (Faltou) - o estudante não compareceu à avaliação;
c)DT (Desistiu) - o estudante desistiu da prova ou momento de avaliação;
d)AN (Anulado) - o estudante teve o elemento de avaliação anulado, em virtude da prática de fraude académica, de acordo com os procedimentos estabelecidos estatutariamente.
2 -O resultado final de avaliação de uma unidade curricular tem as seguintes menções possíveis:
a)Um valor numérico de 0 a 20;
b)FT (Faltou) - o estudante não compareceu à avaliação;
c)DT (Desistiu) - o estudante desistiu da prova ou momento de avaliação;
d)NF (Não Frequência) - o estudante não cumpriu os critérios mínimos de assiduidade, o que impede o seu acesso à avaliação: a assistência dos estudantes sem estatutos especiais às aulas teórico-práticas e/ou laboratoriais é obrigatória, desde que definida pelo Regente da unidade curricular e constar na Ficha de unidade curricular, não podendo os estudantes faltar a mais de 25 % das aulas lecionadas;
e)SM (Sem mínimos) - o Estudante não atingiu os mínimos definidos para uma componente de avaliação não repetível. O Estudante não está em condições de efetuar exames em futuras épocas de avaliação nessa unidade curricular, durante esse ano letivo;
f)NC (Não classificado) - o Estudante não reuniu condições para obter um valor numérico final na avaliação, em consequência de não ter obtido uma classificação numérica acima do valor definido na Ficha de unidade curricular para uma componente de avaliação repetível em futuras épocas de avaliação, durante esse ano letivo. O estudante não realiza nenhuma das componentes definidas para a avaliação durante o período letivo na modalidade de “Avaliação durante o período letivo com avaliação durante o período de exames facultativa”. O Estudante não fica impedido de efetuar avaliações. O Estudante fica em condições de efetuar exames em futuras épocas de avaliação nessa unidade curricular, durante esse ano letivo;
g)AN (Anulado) - O Estudante teve algum elemento de avaliação anulado, em virtude da prática de fraude académica, de acordo com os procedimentos estabelecidos estatuariamente;
h)RPL (Reprovado em período letivo) - O Estudante não obteve aprovação na avaliação realizada durante o período letivo.
3 -Existem dois tipos de notas mínimas:
a)Notas mínimas para efeito de cálculo de classificação. Devem ser atingidos determinados valores mínimos para que seja feito o cálculo da classificação final, os quais, no caso de elementos de avaliação repetíveis, não impedem o acesso às épocas de exame, nos termos previstos nos números 6 e 7 do art. 16.º;
b)Notas mínimas que impedem o acesso às épocas de exame. Estas notas mínimas impedem o acesso a qualquer época de exame e resultam de aplicação de valores mínimos a componentes de avaliação não repetíveis nas épocas de exame.
4 -Considera-se aprovado numa unidade curricular o estudante que tenha obtido na referida unidade curricular uma classificação de, no mínimo, dez valores arredondada às unidades (considerando como unidade a fração não inferior a cinco décimas).
Artigo 20.º
Publicação das classificações
1 -O prazo para a publicação da classificação dos diferentes momentos de avaliação durante o período letivo será de 15 dias úteis e durante as épocas de exame de 10 dias úteis a contar do dia seguinte à data da prova de avaliação ou do exame, respetivamente
2 -A publicação das classificações correspondentes a momentos durante o período letivo deve ser realizada com um prazo não inferior 72 horas antes da data do exame de época normal, caso exista.
3 -A publicação das classificações correspondente à época normal deve ser realizada com um prazo não inferior a 72 horas antes da data do exame de recurso.
CAPÍTULO IV
NORMAS GERAIS DO PROCEDIMENTO DE AVALIAÇÃO
Artigo 21.º
Inscrição em exames
1 -Para os estudantes que reúnam as condições de acesso ao exame da época normal, a inscrição é automática. A inscrição na época normal de exames não está sujeita ao pagamento de taxa de inscrição.
2 -Para as demais épocas, a inscrição em exame é sempre obrigatória e sujeita ao pagamento da taxa respetiva previstas na tabela de emolumentos em vigor.
3 -O procedimento de inscrição em exame tem dois momentos: um primeiro, processual na plataforma DOMUS, que termina quando o estudante bloqueia a respetiva inscrição, e um segundo momento referente ao pagamento da respetiva taxa. Assim a inscrição torna-se efetiva após pagamento da respetiva taxa prevista na tabela de emolumentos em vigor.
4 -A inscrição em exame, se ainda efetuada nos serviços da área académica, é considerada totalmente instruída no ato da entrega do boletim de inscrição e respetivo pagamento.
5 -Não há lugar à anulação de inscrições em exame nem à devolução das quantias pagas, qualquer que seja o fundamento.
6 -A inscrição em exame em todas as épocas, salvo na normal, deve ser realizada até 24 horas antes da data estipulada para a realização do mesmo. O pagamento da taxa de inscrição e eventuais multas segue a tabela de emolumentos em vigor.
7 -Para efeitos de contabilização do número máximo de inscrições em exames fora de época, considera-se o momento processual no DOMUS ou a entrega do boletim de inscrição nos serviços da área académica.
Artigo 22.º
Fixação do calendário de exames
O calendário de exames é fixado pelo Presidente do ISCAP.
Artigo 23.º
Condições para inscrição em exames
1 -As condições para inscrição em exames são as constantes do Regulamento de Exames do IPP, com as seguintes condicionantes:
a)O estudante tem inscrição válida na unidade curricular em que pretende realizar exame, com salvaguarda da situação prevista nos números seguintes;
b)Reúne as condições de acesso a exame fixadas neste regulamento;
c)Reúne as condições de acesso a exame fixadas neste regulamento para melhoria de classificação.
Artigo 24.º
Regras para a realização de exames
1 -Devem ser observadas as regras estabelecidas no Regulamento de Vigilâncias e de Realização de Provas ou Testes Escritos, em vigor.
2 -O tempo de duração da prova e a cotação de cada questão constam, obrigatoriamente, do respetivo enunciado.
3 -Os erros de forma e/ou de conteúdo no enunciado das provas que possam afetar a sua resolução, isto é, que induzam o estudante em erro ou dificultem a resolução da questão de forma evidente, determinam a atribuição da cotação total à questão em que os mesmos foram detetados.
4 -As provas de exame são individuais e só podem ser utilizados, também individualmente, meios de consulta autorizados, prévia e claramente definidos pelo Regente da unidade curricular. A não observância desta regra implica a anulação da prova.
5 -Durante a realização das provas é proibida a utilização, por parte dos estudantes, de telemóveis ou quaisquer outros aparelhos eletrónicos, com a exceção daqueles especificamente permitidos pelo Regente de cada unidade curricular, sob pena de anulação da prova.
6 -A anulação de uma prova deve ser efetuada de acordo com o previsto no Regulamento de Vigilâncias e de Realização de Provas ou Testes Escritos, em vigor.
7 -Os estudantes que desejarem desistir devem declará-lo por escrito, assinando, na folha da prova ou por meio eletrónico disponibilizado para o efeito.
Artigo 25.º
Faltas justificáveis a provas de avaliação e exames
1 -São justificáveis as faltas a exame ou provas de avaliação que ocorram ao longo do período letivo:
a)Devido a comparência em Tribunal, dia da Defesa Nacional, ou outros eventos de caráter legalmente obrigatório;
b)Devido ao falecimento de cônjuge ou de parente ou afim em qualquer grau de linha reta ou parente em segundo grau de linha colateral;
c)Nos casos de internamento hospitalar ou doença infetocontagiosa que implique evicção escolar.
2 -A apresentação de atestados médicos não releva faltas, nem confere quaisquer regalias no que concerne à realização de exames ou provas de avaliação.
3 -Nos casos de faltas justificáveis a provas de avaliação ou exames o estudante pode efetuar aqueles a que foi impedido de comparecer:
a)Se provas de avaliação - até 30 dias consecutivos contados a partir do dia em que o impedimento se deixou de verificar, em data a combinar com o docente responsável da unidade curricular;
b)Se exames de época normal - na época de recurso do mesmo ano letivo;
c)Se exames de época de recurso - na época especial do mesmo ano letivo;
d)Se exames da época especial - até 30 dias consecutivos contados a partir do dia em que o impedimento se deixou de verificar, em data a calendarizar pelo ISCAP;
e)Em qualquer circunstância os estudantes têm direito ao mesmo número de oportunidades que os demais estudantes, devendo o ISCAP calendarizar os exames necessários para que tal seja garantido.
4 -Não é aplicado um valor máximo no que respeita ao número de exames realizados em época especial ao abrigo deste artigo.
5 -Os exames ou as provas referidas deverão ser requeridos nos 7 dias consecutivos contados a partir da data em que o impedimento se deixou de verificar. Com o requerimento deverá ser apresentado documento comprovativo da situação em causa.
6 -O estudante tem o prazo de 7 dias consecutivos contados a partir da data de publicação do resultado final, obtido na unidade curricular para, se for caso disso, realizar a inscrição no ano letivo seguinte.
7 -As situações excecionais serão objeto de decisão pelo Presidente do ISCAP, se colocadas através de requerimento.
Artigo 26.º
Caso especial de Projeto/Estágio/Dissertação/Monografia
1 -Quando a unidade curricular em falta para a conclusão do curso é Projeto/Estágio/Monografia ou Projeto/Estágio/Dissertação, o disposto no presente artigo é aplicável, desde que se verifiquem, cumulativamente, as seguintes condições:
a)O estudante entregou o relatório dentro do prazo estabelecido;
b)O estudante cumpriu o plano de trabalhos fixado e o conteúdo do trabalho é avaliável como igualando ou superando os valores mínimos quanto à profundidade e nível exigidos, mas o relatório não está conforme com os padrões exigidos quanto aos requisitos formais;
c)O docente responsável pela orientação, face às não conformidades encontradas, pode determinar a reformulação do relatório e, em acordo com o Diretor do Curso, e quando praticável, com o estudante estabelecer um prazo para a entrega do relatório reformulado e a data da respetiva apresentação, caso aplicável, que nunca será posterior ao final do mês de novembro do ano civil em curso. A pauta deve ser preenchida com a sigla em uso no ISCAP correspondente a Não Classificado. O Diretor de Curso informa os serviços da Divisão Académica da data da apresentação. Quando a data que resulta do acordo estabelecido for posterior à de inscrição na época especial prevista no calendário escolar, o estudante deve inscrever-se em exame fora de época, mediante o pagamento dos respetivos emolumentos, até 7 dias antes da data de apresentação;
d)O estudante tem um prazo máximo de 7 dias consecutivos, contados a partir da data de publicação do resultado final obtido na unidade curricular, para, se for caso disso, realizar a inscrição no ano letivo seguinte.
CAPÍTULO V
MELHORIA DA CLASSIFICAÇÃO
Artigo 27.º
Aplicabilidade
1 -O estudante pode requerer provas para melhoria de classificação às unidades curriculares a que tenha obtido aprovação ou creditação.
2 -O estudante não pode requerer provas para melhoria de classificação às unidades curriculares Projeto/Estágio/Dissertação.
3 -O estudante deve estar inscrito regularmente no ISCAP, no curso da unidade curricular que pretende melhorar, para poder realizar prova de melhoria.
Artigo 28.º
Normas a aplicar a provas de melhoria
1 -O estudante pode requerer melhoria de classificação sem limitações quantitativas quanto ao número de unidades curriculares.
2 -O estudante só pode realizar uma prova de melhoria de classificação por unidade curricular.
3 -A prova de melhoria de classificação tem lugar em qualquer época de exames.
4 -A inscrição e o pagamento da taxa de inscrição em exame de melhoria devem ser realizadas até 48 horas antes da data marcada para a realização do mesmo. Não são permitidas inscrições fora de prazo, salvo em circunstâncias especiais que justifiquem a sua autorização por requerimento ao órgão estatutariamente competente. A prova de melhoria de classificação pode ser:
a)O exame no caso das unidades curriculares em que a avaliação é feita exclusivamente por exame;
b)No caso em que as unidades curriculares têm uma componente de avaliação ao longo do período letivo obrigatória e exame, o estudante pode optar por realizar na prova de melhoria apenas a componente do exame final (em exame) ou realizar uma prova específica de melhoria que inclua a componente de avaliação ao longo do período letivo;
c)No caso das unidades curriculares com avaliação exclusivamente ao longo do período letivo (sem exame) a melhoria de classificação é feita por uma prova específica de melhoria ou, no caso de o estudante assim o entender, por melhoria de classificação por frequência, conforme referido no artigo seguinte.
5 -Dado o caráter especial da prova de melhoria, a tipologia de avaliação pode ser oral, prática aplicada, e/ou escrita, entre outras.
6 -A classificação final da unidade curricular é a classificação mais alta obtida.
Artigo 29.º
Melhoria da classificação por frequência
1 -Para melhoria de classificação no caso das unidades curriculares sem exame final, o estudante pode repetir a frequência da unidade curricular, mediante a devida inscrição.
2 -A classificação das unidades curriculares de Projeto/Estágio e Projeto/Estágio/Dissertação só pode ser melhorada por frequência.
3 -A inscrição nas unidades curriculares para efeitos de melhoria de classificação por frequência deve ser efetuada nos prazos fixados no calendário escolar para inscrição nas restantes unidades curriculares.
4 -A inscrição para melhoria de classificação por Frequência está sujeita ao pagamento do valor obtido por:
P * (N/E)
sendo,
P - A propina anual fixada nos termos da Lei do Financiamento;
N - Número de créditos ECTS da unidade curricular;
E - Total de créditos ECTS do ano curricular a que pertence a unidade curricular.
CAPÍTULO VI
CONSULTA DE PROVAS, RECLAMAÇÕES E RECURSOS
Artigo 30.º
Esclarecimentos e consulta de provas
1 -A consulta de provas deve ser contemplada como parte integrante do processo de ensino/aprendizagem.
2 -Relativamente a todas as modalidades de avaliação que tenham tido lugar, o estudante tem o direito de ser esclarecido sobre as ponderações relativas das partes que a constituem e quais os critérios necessários para atingir os valores mínimos e máximos de aprovação em cada parte.
3 -Após publicação das classificações de provas de avaliação durante o período letivo e durante o período de exames é facultado aos estudantes o direito de esclarecimento, no horário e local indicado para o efeito, a decorrer entre as 24 e as 72 horas úteis, a partir da data de publicação.
4 -Os docentes devem prestar aos estudantes que o solicitem os esclarecimentos necessários sobre a correção da prova.
Artigo 31.º
Reclamação
1 -Os estudantes podem apresentar reclamação da classificação atribuída a todas as tipologias de avaliação realizadas durante todo o período letivo e durante o período de exames.
2 -As reclamações das classificações atribuídas são dirigidas, por escrito, ao Diretor de Curso.
3 -O processo de reclamação deve ser iniciado no prazo fixado no Código de Procedimento Administrativo (15 dias úteis), contado a partir da data de publicação definitiva da classificação, não sendo dias úteis os do mês de agosto. Este processo implica o pagamento da taxa prevista na tabela de emolumentos.
4 -Compete aos serviços académicos entregar o processo de reclamação ao Diretor de Curso, que constitui o júri, analisa a reclamação e devolve o processo aos serviços, no prazo de 15 dias úteis, não sendo dias úteis os do mês de agosto. Os serviços notificam o estudante do resultado do processo no prazo de 3 dias úteis.
5 -O não tratamento, não justificado, de uma reclamação nos prazos estabelecidos pode constituir infração disciplinar nos termos da lei, devendo os serviços da área académica comunicar a situação ao Presidente do ISCAP, no prazo máximo de 5 dias úteis, o qual efetua as diligências necessárias.
6 -Ao estudante não deve ser impedido o acesso a qualquer época de exame por falta de decisão de um processo de reclamação em curso, pelo que, excecionalmente, esta avaliação é realizada até 30 dias consecutivos contados a partir do dia em que a decisão favorável de reclamação foi comunicada ao estudante, em data a calendarizar.
7 -São liminarmente indeferidas pelo órgão competente as reclamações não fundamentadas ou apresentadas fora de prazo.
8 -São reembolsadas as taxas pagas pelas reclamações que obtenham provimento.
Artigo 32.º
Júri de avaliação para reclamação
1 -O júri de avaliação de uma reclamação é constituído por, pelo menos, três docentes: o Diretor de Curso, que preside, o Regente da unidade curricular e o docente que realizou a avaliação.
2 -Caso o Diretor de Curso seja simultaneamente o Regente da unidade curricular, a presidência do júri é assegurada por um subdiretor de curso, caso exista, ou pelo docente mais antigo e de categoria mais elevada na área científica em causa.
3 -Caso o Regente da unidade curricular seja simultaneamente o docente que realizou a avaliação, o júri deve integrar um outro docente da unidade curricular ou, caso não exista, da área científica em causa.
Artigo 33.º
Recurso
1 -Da decisão sobre as reclamações cabe recurso.
2 -Os recursos, devidamente fundamentados, são dirigidos ao Presidente do ISCAP, nos termos do Regulamento de Exames do IPP.
3 -O processo de recurso deve ser iniciado no prazo fixado no Código de Procedimento Administrativo, contado a partir da data em que o estudante toma conhecimento da decisão sobre a reclamação, não sendo dias úteis os do mês de agosto. Este processo implica o pagamento da taxa prevista na tabela de emolumentos.
4 -O recurso é apreciado pelo júri nomeado nos termos mencionados no n.º 3 do artigo 31.º, que elabora uma ata fundamentando a decisão que tomar.
5 -Nos casos em que proponha o deferimento do recurso, o júri fixa a classificação a atribuir, de acordo com os critérios expressos na Ficha de unidade curricular.
6 -A ata da decisão do júri do recurso é entregue ao Presidente do Conselho Pedagógico, que procede de acordo com os mecanismos previstos para o registo adequado da classificação. De seguida, envia o processo aos serviços académicos que o arquivam no processo individual do estudante e dele dão conhecimento a todos os intervenientes (Estudante, Regente da unidade curricular e Diretor de Curso).
7 -São liminarmente indeferidos pelo órgão competente os recursos não fundamentados ou apresentados fora de prazo.
8 -São reembolsadas as taxas pagas pelos recursos que obtenham provimento.
Artigo 34.º
Júri de avaliação para recurso
O júri de avaliação de um recurso à decisão de uma reclamação é formado por dois membros nomeados pelo Conselho Técnico-Científico e um terceiro nomeado pelo Conselho Pedagógico.
NORMAS E CONDIÇÕES DE ACESSO ESPECÍFICAS
Artigo 35.º
Condições de acesso à época especial
1 -Podem requerer exames em época especial os estudantes a que faltem, para terminar o ciclo de estudos, até duas unidades curriculares anuais ou equivalente (uma anual = duas unidades curriculares semestrais).
2 -Podem requerer exames em época especial, sem limitações quantitativas quanto ao número de unidades curriculares, os estudantes que estejam em risco iminente de prescrição.
3 -Podem requerer exame em época especial os estudantes estrangeiros que tenham estado a realizar um período de mobilidade no ISCAP, até um limite de duas unidades curriculares. Podem requerer exames em época especial os estudantes que tenham estado a realizar um período de mobilidade numa instituição de ensino superior estrangeira, até um limite de duas unidades curriculares. Esta inscrição só é possível em unidades curriculares com possibilidade de avaliação exclusivamente por exame final.
4 -Podem ainda requerer exames para a época especial, bem como fora de época de exames, os estudantes que reúnam condições ao abrigo de estatutos especiais, de acordo com as regras estabelecidas no Regulamento de Estatutos Especiais do IPP.
5 -Pode ser dado acesso à época especial a outros estudantes, para um ano letivo em particular e em casos excecionais devidamente justificados, por despacho do Presidente do ISCAP.
Artigo 36.º
Condições de acesso a exame extraordinário
1 -Nas unidades curriculares em que se tenha verificado uma taxa de aprovação inferior a 60 % e haja estudantes em condições de o requerer, há lugar a um exame extraordinário, em data a definir pela Presidência do ISCAP.
2 -A taxa de aprovação, para os efeitos previstos neste artigo, é calculada dividindo o número de estudantes que obteve aprovação na unidade curricular (considerando todas as fases de avaliação até à conclusão da época de recurso ou da época especial, no caso dos estudantes cujo estatuto o permita) pelo número de estudantes que obteve uma classificação numérica na unidade curricular (considerando todas as fases de avaliação até à conclusão da época de recurso ou da época especial, no caso dos estudantes cujo estatuto o permita).
3 -Só podem requerer exames extraordinários os estudantes que, após terem realizado provas de avaliação e exames, em todas as épocas de avaliação possíveis, tenham obtido uma classificação final igual ou superior a 5 valores e inferior a 10, em pelo menos uma delas.
Artigo 37.º
Normas especiais para a conclusão do curso
1 -No caso em que, terminada a época especial, se verifique que falta a aprovação apenas a uma unidade curricular à qual realizou exame para completar o curso, o estudante tem direito a realizar uma prova oral, com a duração máxima de 60 minutos, perante um júri de número ímpar de membros, num mínimo de três, constituído pelo Diretor do Curso, o Regente da unidade curricular e docente(s) que lecione(m) a unidade curricular ou, na sua inexistência, docentes da mesma área científica designados respetivo Diretor do Curso.
2 -Para inscrição nesta prova, o estudante deve realizar junto dos respetivos serviços da Divisão Académica do ISCAP uma inscrição em exame fora de época e efetuar o pagamento dos respetivos emolumentos, no prazo de 7 dias consecutivos contados a partir da data de publicação da classificação da época especial.
3 -Os serviços da Divisão Académica notificam o Diretor de Curso da existência de inscrição nesta prova. O Diretor de Curso indica, nos 3 dias úteis imediatos, a data da sua realização que deve ocorrer no período de 30 dias consecutivos após a notificação e a constituição do júri. Os serviços da Divisão Académica comunicam ao estudante, num período máximo de 3 dias úteis, a data estabelecida. Deve garantir-se que o estudante tenha conhecimento, com pelo menos 5 dias úteis de antecedência, da data de realização da prova.
4 -O estudante tem o prazo de 7 dias consecutivos, contados a partir da data de publicação do resultado final obtido na última unidade curricular para, se for caso disso, realizar a inscrição no ano letivo seguinte.
5 -Estas normas não são aplicáveis às unidades curriculares Projeto/Estágio/ Dissertação/Monografia, nem às unidades curriculares cuja modalidade de avaliação seja “Avaliação durante o período letivo sem avaliação durante o período de exames”.
Artigo 38.º
Normas especiais para a conclusão antecipada do curso
1 -Poderão requerer exame de conclusão antecipada de curso apenas os estudantes que reúnam cumulativamente as seguintes condições:
a)Se verifique que carecem de aprovação a duas unidades curriculares semestrais para conclusão do curso em que se encontram inscritos;
b)Estarem regularmente inscritos às unidades curriculares a que pretendem realizar exame;
c)Tenham estado inscritos às unidades curriculares no ano letivo ou no semestre anterior e tenham reunido as condições de acesso ao exame previstas na Ficha de unidade curricular em vigor, se existirem.
2 -As épocas de exame passíveis de antecipação são a época normal e a época especial. A antecipação destas épocas pode ocorrer para qualquer momento do ano letivo, desde que o estudante efetue um pedido de realização de exames fora de época. Assim, os estudantes que pretendam antecipar uma época de exame devem efetuar o requerimento até ao dia 21 do mês anterior àquele em que os exames serão realizados. Esta prerrogativa não é aplicável no mês de agosto, nem nos meses em que decorram os exames das épocas normal e de recurso.
3 -Em qualquer circunstância o número de oportunidades de exame a cada unidade curricular será o mesmo dos restantes estudantes ordinários e só poderá existir um pedido de exame antecipado por unidade curricular.
4 -Compete à Presidência do ISCAP assegurar que o exame tenha lugar no decurso do mês para que é requerido, de preferência em data acordada entre o docente e o estudante.
5 -Pela inscrição nestes exames são devidos os emolumentos previstos para inscrição em exames fora de época.
6 -Algumas unidades curriculares, cuja natureza o justifique, podem não ser passíveis de antecipação. Esta condição, a existir, deverá ser expressamente referida na Ficha de unidade curricular.
Artigo 39.º
Modalidades de avaliação para estudantes do ISCAP em mobilidade no estrangeiro ao abrigo de programas oficiais
1 -Sempre que o período de exames coincidir com períodos de mobilidade, os estudantes podem realizar os exames das unidades curriculares que não fazem parte do plano de estudos de mobilidade, à distância ou em datas próprias, desde que sejam observados os seguintes procedimentos:
a)Os estudantes tenham avisado, através de carta ou de mensagem eletrónica, com pelo menos 1 mês de antecedência relativamente às datas constantes do calendário de exames, a instituição de destino, os docentes das unidades curriculares em causa, o docente responsável pela mobilidade no curso em que estão inscritos, o Gabinete de Relações Internacionais e a Divisão Académica do(s) exame(s) coincidente(s) com o período de mobilidade (informando data, hora e nome do docente);
b)O docente do ISCAP concorde com esta modalidade de realização do exame;
c)O ISCAP ou instituição de destino assegure supervisão do exame;
d)O(s) exame(s) possa(m) ser realizado(s) no dia e hora do exame calendarizado no ISCAP, respeitando as mesmas condições (tempo, recursos, etc.);
e)O estudante informe o GRI da pessoa de contacto na instituição de destino e do respetivo endereço eletrónico, para que o GRI possa enviar o enunciado e receber o exame realizado pelo estudante.
2 -Sempre que não for possível realizar os exames nos dias e horas do calendário de exames do ISCAP, o estudante deve combinar nova data com o docente da unidade curricular, de modo a que este possa ainda lançar a nota no período permitido no DOMUS, na respetiva época, e informar o GRI e a Divisão Académica e/ou a Instituição de destino da nova data.
3 -Sempre que não for possível nem o procedimento previsto na alínea d) do n.º 1 nem no n.º 2, o estudante deve solicitar a marcação de nova data de exame junto da Divisão Académica, ao abrigo do estatuto de dirigente associativo. Assim, no dia em que decorrem os exames mensais destinados aos dirigentes associativos, os estudantes em mobilidade podem também realizar o seu exame. Os exames ao abrigo deste estatuto têm lugar só e apenas no mês seguinte ao do seu regresso a Portugal (exame da época normal), ou no segundo mês seguinte (exame da época de recurso).
4 -Após acordo entre todas as partes envolvidas referidas na alínea a) do n.º 1), o estudante deve confirmar a lista de exames a realizar à distância e respetivas datas e horas, para que o GRI possa proceder ao envio por correio eletrónico, devendo ter-se em conta o seguinte:
a)Nos dias e horas em que o GRI esteja encerrado, deve ser combinada nova hora e/ou data com o docente da unidade curricular e informar o GRI e a Divisão Académica e/ou a Instituição de destino;
b)O exame é enviado/entregue no GRI pelo docente da unidade curricular com, pelo menos, 15 minutos de antecedência;
c)O exame é enviado pelo GRI no dia e hora marcados e deve ser rececionado imediatamente após o período regular estipulado para a sua realização;
d)Após a receção do exame realizado, o GRI envia/entrega o mesmo ao docente da unidade curricular que deve verificar se o mesmo se encontra completo.
5 -Tratando-se de uma unidade curricular ministrada em ambos os semestres, os estudantes com um período de mobilidade aprovada poderão frequentar e realizar a respetiva avaliação no semestre anterior à sua partida para a instituição de destino.
Artigo 40.º
Modalidades de avaliação para estudantes de intercâmbio no ISCAP
1 -Os Estudantes de Intercâmbio podem frequentar o Plano de Estudos de Intercâmbio (PEI) (em inglês) ou qualquer unidade curricular dos cursos do ISCAP (em português), aplicando-se, em ambos os casos, os regimes de avaliação e regras gerais de avaliação vigentes no ISCAP.
2 -A unidade curricular Projeto, oferecida no PEI no primeiro e no segundo semestres, funciona em regime de tutoria, sem sessões nem presenças obrigatórias, pelo que não há lugar à marcação de faltas nem ao docente nem ao estudante.
3 -No âmbito desta unidade curricular, em qualquer dos semestres, o docente deve definir com o estudante um tema, o número de trabalhos a apresentar, o número de páginas, a língua de trabalho (inglês, francês, espanhol), a data de apresentação, bem como as datas de entrega/acompanhamento intercalares. Sempre que o estudante não obtenha aproveitamento, deve ser-lhe solicitado que reformule o(s) trabalho(s) até ao máximo de uma (1) vez, a entregar em época de recurso, na data do calendário de exames do ISCAP. Neste caso, o estudante tem de se inscrever em época de recurso.
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 41.º
Arquivo
1 -Todos os documentos de avaliação, incluindo as provas escritas, relatórios, trabalhos de pesquisa, gravações e outros suportes físicos que o permitam são arquivados pelo período legalmente estabelecido, findo o qual podem ser destruídos.
2 -Todos os elementos relativos a processos de reclamações e/ou recursos devem ser arquivados no processo do estudante. Devem incluir, pelo menos, o requerimento e a fundamentação do pedido e as atas de decisão e os elementos de suporte à fundamentação apresentada pelo júri.
Artigo 42.º
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões resultantes da aplicação do presente regulamento são resolvidas por decisão do Presidente do Conselho Pedagógico do ISCAP.
Artigo 43.º
Entrada em vigor
O presente regulamento, após homologação pela Presidência do ISCAP e publicação no sítio em linha do ISCAP, entra imediatamente em vigor.