Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
1 -A avaliação aplica-se aos Professores Catedráticos e Associados cujo contrato não tenha sido precedido por um contrato por tempo indeterminado como professor das carreiras docentes do ensino universitário ou do ensino politécnico, ou como investigador da carreira de investigação científica, e que iniciam o período experimental de 1 ano, após a entrada em vigor do presente Regulamento.
2 -A avaliação aplica-se aos Professores Auxiliares que iniciam o período experimental de 5 anos, após a entrada em vigor do presente Regulamento, ou aqueles que, estando dentro do período experimental, manifestem expressamente ao Conselho Científico a intenção de serem enquadrados pelo presente Regulamento.