Artigo 23.º
Subunidade Orgânica de Armazém
a)Assegurar a normalização dos bens em stock, necessários ao desenvolvimento das atividades da autarquia;
b)Assegurar que o aprovisionamento de bens se realize tendo por base critérios de economia, eficiência e eficácia;
c)Assegurar a celebração e execução de contratos de fornecimento de bens, nomeadamente no que concerne a fornecimentos contínuos de bens de consumo permanente e ao cumprimento dos prazos de entrega e condições de fornecimento negociadas;
d)Coordenar o sistema de gestão de stocks em colaboração com os respetivos serviços, definindo os seus consumos médios, stocks de segurança e stocks mínimos, de forma a evitar ruturas de stock;
e)Assegurar as ações prévias necessárias à satisfação imediata, sempre que possível, dos pedidos internos, previamente autorizados pelos respetivos responsáveis, através dos materiais existentes em armazém, bem como empreender medidas de racionalização e de imputação de custos, bem como manter atualizadas as fichas de existências e o controlo de materiais em armazém;
f)Rececionar os bens e materiais, procedendo à conferência das guias de remessa e certificar, após verificação, a sua quantidade e qualidade, conferindo e encaminhando as respetivas faturas para o Serviço de Contabilidade;
g)Implementar medidas que facilitem a receção, conferência, arrumação de bens e a sua referenciação, visando os acessos e movimentação, bem como manter em boas condições físicas as existências em armazém, protegendo-as de deterioração ou roubo;
h)Registar correta e atempadamente as entradas, saídas e devoluções de cada bem ou material do armazém, na respetiva aplicação informática;
i)Assegurar a atualização da base de dados de fornecedores;
j)Elaborar o inventário anual e parcial, das existências em armazém, em termos quantitativos e qualitativos, em conformidade com as normas legais ou orientações estabelecidas para a Subunidade Orgânica de Armazém;