Artigo 42.º-A
Divisão de Contratação Pública (DCP)
a)Dar cumprimento à gestão estratégica do Município;
b)Gerir e avaliar os processos instrutórios pré-contratuais, sob proposta e apreciação técnica das demais unidades orgânicas, respeitando os melhores critérios da gestão económica, financeira e de qualidade;
c)Garantir a elaboração e acompanhamento da execução do Plano Anual de Contratação, em articulação com todos os serviços s envolvidos;
d)Coordenar, em articulação com as restantes unidades orgânicas, as ações necessárias à elaboração de estudos de previsão e planeamento das aquisições, designadamente a agregação de necessidades de bens, serviços e materiais;
e)Garantir a elaboração das peças dos procedimentos concursais, bem como a respetiva uniformização procedimental;
f)Dirigir os processos concursais até à fase de adjudicação, em articulação com os serviços envolvidos, prestando a necessária informação aos serviços requisitantes sempre que solicitado;
g)Garantir a correta gestão dos stocks dos armazéns em conformidade com as necessidades dos serviços envolvidos;
h)Assegurar a gestão e atempada entrega das requisições resultantes dos procedimentos concursais;
i)Analisar e emitir parecer prévio à decisão de contratar;
j)Gerir a plataforma Eletrónica de Compras;
k)Garantir o cumprimento das obrigações de publicidade e transparência, no âmbito das competências da Divisão.
Considerando que o n.º 3 do artigo 44.º do CPA contém uma norma de habilitação genérica que estabelece a admissibilidade da delegação de poderes para a prática de atos de administração ordinária por parte dos órgãos competentes relativamente aos seus imediatos inferiores hierárquicos e que o artigo 46.º prevê que o delegante possa autorizar o delegado a subdelegar (salvo disposição legal em contrário);
Considerando que o disposto no n.º 2 do artigo 55.º do CPA prevê a admissibilidade de delegação em inferior hierárquico do poder de direção do procedimento (salvo disposição legal em contrário);
Considerando que o artigo 38.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro elenca algumas competências possíveis de delegação ou subdelegação em pessoal dirigente, tal como o admite o Estatuto do Pessoal Dirigente (a exercer por aquele para além das competências próprias previstas no artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto (na versão recente da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro);
Considerando as condições e os limites da delegação e subdelegação de poderes previstos nos artigos 44.º a 50.º do CPA.
No uso dos elencados poderes legais e no âmbito das referidas disposições regulamentares delego, com a possibilidade de subdelegação, nos termos estatuídos no artigo 16.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto (na versão recente da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro), na Senhora Chefe de Divisão de Contratação Pública, em regime de substituição, Carla Filipa Faustino Henrique Serrinho, os poderes necessários para a prática dos atos de administração ordinária respeitantes às matérias que correm na DCP (cf. artigos 42.º-A a 42.º-C do Anexo I do Regulamento da Estrutura Orgânica Flexível do Município de Lagos, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 248, por Aviso n.º 25222-B/2023, de 27 de dezembro), os poderes necessários a promover a direção dos procedimentos que correm termos na unidade orgânica que dirige, sobre as matérias expressamente previstas nas referidas normas orgânicas (cf. n.º 2 do artigo 55.º do CPA) e, bem assim, os poderes relativos ao exercício das minhas competências, conforme abaixo se indicam:
No âmbito do Regime Jurídico das Autarquias Locais, Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro:
Especificamente no que preveem os artigos 38.º, n.º 1 conjugado com o 35.º, n.º 1, alíneas b), c), h) e k):
m)Praticar outros atos ou formalidades de ordem formal e processual, relativos aos assuntos que corram pelos serviços da Divisão de Contratação Pública, nomeadamente, recolha de pareceres, informações, resolução de deficiências ou omissões e demais diligências instrutórias dos processos, necessários ao exercício de competência decisória do delegante.
Ao abrigo do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril:
Promover as diligências que propiciem respostas céleres às solicitações dos cidadãos, designadamente, prestar esclarecimentos sobre o andamento dos processos, facultar informações, remeter elementos, apresentar agradecimentos.
Assinar a correspondência a expedir relativa aos assuntos que correm pela Divisão de Contratação Pública, sem prejuízo de que o expediente que se reporte de maior complexidade e delicadeza e o que for dirigido a altas entidades públicas ou privadas, seja sujeito à minha assinatura.
Às presentes delegações e respetivas subdelegações aplicar-se-á, com as devidas adaptações, o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 34.º por remissão do n.º 5 do artigo 38.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
O presente despacho produz efeitos imediatos e, nos termos do n.º 3 do artigo 164.º do CPA, ratifico todos os atos que tenham sido praticados, no âmbito dos poderes agora delegados, no período compreendido entre 1 de fevereiro de 2024 e a presente data.
Cumpram-se as formalidades legais com vista à publicitação nos termos do disposto no artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
12 de fevereiro de 2024. - O Presidente da Câmara, Hugo Miguel Marreiros Henrique Pereira.
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