Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
O presente regulamento aplica-se aos cursos de formação específica, a que se referem as alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 536/99, de 13 de Dezembro, destinados aos funcionários do quadro de pessoal da Inspecção-Geral de Finanças detentores das categorias de secretário de finanças-coordenador e de secretário de finanças especialista da carreira de técnico de finanças, integrados no grupo de pessoal técnico-profissional, com vista à habilitação para o acesso à carreira técnica de finanças, do grupo de pessoal técnico.