Artigo 35.º
Divisão de Desenvolvimento Organizacional (DDO)
a)Promover a conceção e implementação de políticas e medidas de modernização dos serviços municipais;
b)Promover, em articulação com os serviços municipais, a reengenharia e desmaterialização de processos e procedimentos, a implementação dos serviços online e a gestão integrada da qualidade;
c)Promover a articulação, cooperação e comunicação entre os vários serviços municipais contribuindo para a melhoria contínua dos serviços prestados;
d)Garantir a gestão arquivística e documental do município de acordo com a regulamentação em vigor, bem como a orientação técnica dos serviços sobre a documentação produzida ou reunida pelos mesmos, independentemente do seu suporte ou formato;
e)Garantir a receção, registo e distribuição do expediente remetido aos órgãos e serviços municipais e a expedição da correspondência produzida;
f)Promover o desenvolvimento dos procedimentos de licenciamento e controlo municipal de atividades diversas, nomeadamente, de comércio, serviços e restauração, atividades ruidosas, atividades desportivas, mercados, recintos provisórios, improvisados e itinerantes, guardas-noturnos, táxis, venda ambulante, cemitérios, concessão de alargamento e restrições de horários de funcionamento dos estabelecimentos, ocupação de espaço público e publicidade;
g)Garantir o desenvolvimento dos procedimentos inerentes à concessão, licenciamento e autorização de equipamentos, apoios de praia e similares nas zonas balneares e portuárias, o fornecimento de bens e a prática de atividades desportivas e recreativas, no âmbito da sua gestão.
Considerando que o n.º 3 do artigo 44.º do CPA contém uma norma de habilitação genérica que estabelece a admissibilidade da delegação de poderes para a prática de atos de administração ordinária por parte dos órgãos competentes relativamente aos seus imediatos inferiores hierárquicos e que o artigo 46.º prevê que o delegante possa autorizar o delegado a subdelegar (salvo disposição legal em contrário);
Considerando que o disposto no n.º 2 do artigo 55.º do CPA prevê a admissibilidade de delegação em inferior hierárquico do poder de direção do procedimento (salvo disposição legal em contrário);
Considerando que o artigo 38.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro elenca algumas competências possíveis de delegação ou subdelegação em pessoal dirigente, tal como o admite o Estatuto do Pessoal Dirigente (a exercer por aquele para além das competências próprias previstas no artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto (na versão recente da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro);
Considerando as condições e os limites da delegação e subdelegação de poderes previstos nos artigos 44.º a 50.º do CPA.
No uso dos elencados poderes legais e no âmbito das referidas disposições regulamentares delego, com a possibilidade de subdelegação, nos termos estatuídos no artigo 16.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto (na versão recente da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro), na Senhora Chefe de Divisão de Desenvolvimento Organizacional, em regime de substituição, Cristina Maria Pereira da Luz Alves Costa, os poderes necessários para a prática dos atos de administração ordinária respeitantes às matérias que correm na DDO (cf. artigos 39.º a 42.º do Anexo I do Regulamento da Estrutura Orgânica Flexível do Município de Lagos, republicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, por Aviso n.º 18969/2022, de 3 de outubro), os poderes necessários a promover a direção dos procedimentos que correm termos na unidade orgânica que dirige, sobre as matérias expressamente previstas nas referidas normas orgânicas (cf. n.º 2 do artigo 55.º do CPA) e, bem assim, os poderes relativos ao exercício das minhas competências, conforme abaixo se indicam:
No âmbito do Regime Jurídico das Autarquias Locais, Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro
Especificamente no que preveem os artigos 38.º, n.º 1 conjugado com o 35.º, n.º 1, alíneas b) e c), que se transcrevem:
j)Autorizar a renovação de licenças que dependa unicamente do cumprimento de formalidades burocráticas ou similares pelos interessados, relativo ao trabalho desenvolvido pelo Serviço de Licenciamento de Atividades.
m)Praticar os atos e formalidades de ordem formal e processual, relativos aos assuntos que correm pelos serviços da Divisão de Desenvolvimento Organizacional, nomeadamente, recolha de pareceres, informações, resolução das deficiências ou omissões e demais diligências instrutórias dos processos, necessárias ao exercício de competência decisória do delegante subdelegante.
Ao abrigo do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril:
Promover as diligências que propiciem respostas céleres às solicitações dos cidadãos, designadamente, prestar esclarecimentos sobre o andamento de processos, facultar informações, remeter elementos, apresentar agradecimentos.
Assinar a correspondência a expedir relativa aos assuntos que correm pela Divisão de Desenvolvimento Organizacional, sem prejuízo de que o expediente que se reporte de maior complexidade e delicadeza e o que for dirigido a altas entidades públicas ou privadas, seja sujeito à minha assinatura.
O desenvolvimento de tarefas de triagem e encaminhamento pelos diversos serviços municipais, da correspondência dirigida à autarquia.
Às presentes delegações e respetivas subdelegações aplicar-se-á, com as devidas adaptações, o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 34.º por remissão do n.º 5 do artigo 38.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
O presente despacho produz efeitos imediatos e, nos termos do n.º 3 do artigo 164.º do CPA, ratifico todos os atos que tenham sido praticados, no âmbito dos poderes agora delegados, no período compreendido entre 1 de fevereiro de 2024 e a presente data.
Cumpram-se as formalidades legais com vista à publicitação nos termos do disposto no artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
12 de fevereiro de 2024. - O Presidente da Câmara, Hugo Miguel Marreiros Henrique Pereira.
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