Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos artigos 96.º e seguintes, do Código do Procedimento administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, bem como nas alíneas g) e m), do n.º 2, do artigo 23.º, nas alíneas k), do n.º 1, do artigo 33 e na alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, todos o Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.