Artigo 1.º
O artigo 26.º dos Estatutos da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa, homologados pelo Despacho n.º 16489/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 19 de dezembro de 2013, alterados pelo Despacho n.º 10111/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 215 de 8 de novembro de 2019, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 26.ºExercício do cargo1 -O Diretor fica dispensado da prestação de serviço docente ou de investigação, sem prejuízo de, por sua iniciativa, o poder prestar.2 -Nas suas faltas e impedimentos, ou em caso de incapacidade temporária, o Diretor é substituído no exercício das suas funções pelo Subdiretor por ele designado, ou, na sua impossibilidade ou falta de indicação, pelo mais antigo da categoria académica mais elevada.