Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento fixa os procedimentos relativos à creditação da formação certificada e da experiência profissional nos termos do artigo 45.º-A do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março na redação atual (republicado pelo Decreto-Lei n.º 65/2018 de 16 de agosto) a adotar no Instituto Politécnico de Santarém (IPSantarém).
A creditação a efetuar nos casos de reingresso e mudança de par Instituição/curso segue o disposto nos diplomas específicos daquelas matérias.