Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento estabelece os requisitos para a ligação à RESP de instalações de geração de energia elétrica de centrais fotovoltaicas (PV) e de centrais fotovoltaicas de concentração (CPV), para garantir condições equitativas de concorrência no mercado interno da eletricidade, para garantir a segurança do sistema elétrico e a integração das fontes de eletricidade renováveis que, transitoriamente, e até a completa definição dos requisitos do RfG a nível nacional, devem obedecer.