Artigo 1.º
Alteração ao Despacho n.º 7551/2023, de 20 de julho
1 -[...]
2 -A titularidade de um posto de venda a retalho de medicamentos veterinários é incompatível com a titularidade de distribuição por grosso de medicamentos veterinários ou com o exercício da assistência clínica a animais.
3 -A direção técnica ou qualquer outro vínculo aos estabelecimentos de venda a retalho de medicamentos veterinários sujeitos a receita médico-veterinária é incompatível com o exercício da assistência clínica a animais.
4 -O diretor técnico não pode exercer funções remuneradas, regular ou ocasionalmente, em empresas fabricantes ou distribuidoras de medicamentos veterinários, nem ser proprietário de empresas fabricantes ou de distribuidores por grosso.
5 -(Anterior n.º 4.)
6 -Sem prejuízo do disposto no n.º 2, não podem deter ou exercer a propriedade, a exploração ou a gestão de postos de venda de medicamentos veterinários:
a)As associações representativas das empresas de distribuição por grosso de medicamentos veterinários, de venda a retalho de medicamentos veterinários ou das empresas da indústria farmacêutica veterinária;
b)Os distribuidores por grosso de medicamentos veterinários;
c)As entidades privadas prestadoras de cuidados de saúde animal;
d)As entidades privadas que comparticipam no preço dos medicamentos veterinários.»