Artigo 1.º
Âmbito
1 -O presente documento estabelece as normas de organização e funcionamento da unidade curricular Projeto e Estágio Curricular (PEC), integrante do plano de estudo do curso de licenciatura em Design de Comunicação, a decorrer no 3.º ano/2.º semestre.
2 -A unidade curricular é constituída por duas componentes - o projeto e o estágio curricular. O projeto será desenvolvido num primeiro momento e o estágio curricular num segundo.
3 -São destinatários das presentes normas:
a)Os alunos inscritos na unidade curricular;
b)O responsável pela unidade curricular;
c)Os orientadores institucionais;
d)Os orientadores cooperantes.
Artigo 2.º
Finalidade
1 -A unidade curricular PEC destina-se aos estudantes do 1. ° Ciclo do curso Design de Comunicação e visa integrar e complementar os conhecimentos adquiridos ao longo da sua formação académica em contexto de atividade profissional e de contacto com o mercado de trabalho.
2 -À unidade curricular PEC corresponde um total de 30 ECTS.
Artigo 3.º
Objetivos
1 -Na componente de projeto da unidade curricular PEC, o aluno deverá dominar e aplicar uma metodologia consistente e adequada à prática do Design, respondendo ao problema colocado de forma crítica, criativa e eficaz. A Componente de Projeto deve ser encarada como catalisadora de todo o conjunto de conhecimentos teóricos e técnicos adquiridos pelo aluno, ao longo do seu percurso académico na instituição, e que deverão ser aplicados ao projeto, com maturidade conceptual, formal e técnica.
2 -A componente estágio curricular procura promover as competências dos alunos em situação de atividades profissionais, valorizando a sua inserção no mercado de trabalho; fomenta ainda a interação entre o curso e as instituições empregadoras, de forma a possibilitar uma maior união entre os perfis profissionais dos alunos e as exigências do mercado de trabalho.
Artigo 4.º
Duração da unidade curricular Projeto e estágio curricular
1 -A unidade curricular PEC tem a duração de um semestre letivo.
2 -A unidade curricular PEC tem a duração prevista de 840 horas de trabalho totais.
3 -A Componente projeto possui um total de 420 horas, organizadas da seguinte forma:
a)90 horas de contacto direto com os docentes;
b)330 horas de trabalho autónomo do estudante.
4 -A Componente estágio curricular tem a duração, prevista no plano curricular, de 420 horas de trabalho efetivo do aluno distribuídas da seguinte forma:
a)270 horas na instituição de acolhimento - 9 semanas, 5 dias por semana e 6 horas por dia.
b)15 horas de contacto com o Orientador Institucional de Estágio;
c)135 horas de trabalho autónomo do estudante.
5 -O número de horas semanais e o número de semanas na Componente de Estágio Curricular pode ser ajustado a situações específicas, desde que cumpridas as horas previstas no plano curricular.
Artigo 5.º
Condições de admissão e inscrição
1 -São admitidos na unidade curricular PEC os alunos que tenham todas as unidades curriculares teórico-práticas (TP), práticas (P), práticas laboratoriais (PL) e seminários (S) concluídas, ou aqueles que, tenham todas as unidades curriculares teórico-práticas (TP), práticas (P), práticas laboratoriais (PL) e seminários (S) concluídas e no máximo, tenham quatro unidades teóricas em atraso.
2 -A inscrição na unidade curricular PEC é feita de acordo com as regras em vigor na Universidade do Algarve.
Artigo 6.º
Frequência na unidade curricular Projeto e estágio curricular
1 -A unidade curricular Projeto e estágio curricular é de frequência obrigatória.
2 -As faltas à unidade curricular PEC que ultrapassem um período superior a um terço da sua duração implicam a reprovação na unidade curricular, por falta de frequência.
3 -O controlo das presenças é efetuado pelo docente responsável pela sessão de trabalho, através de assinatura na folha de presença correspondente.
Artigo 7.º
Responsável pela unidade curricular Projeto e estágio curricular
1 -A unidade curricular PEC é coordenada por um docente, denominado por Responsável da unidade curricular Projeto e estágio curricular.
2 -O Responsável da unidade curricular PEC é um Professor de carreira, pertencente à Área Departamental Artes e Design da ESEC - UALG, tem de ser doutor ou Especialista na área do Design.
3 -A responsabilidade da unidade curricular PEC tem caráter anual, sendo a mesma rotativa entre o grupo de Professores que se enquadrem no n.º 2 do presente artigo.
4 -Compete ao Responsável da unidade curricular PEC:
a)Assegurar a coordenação e harmonização das diferentes tarefas a desenvolver em cada uma das componentes;
b)Assegurar o cumprimento do definido nas presentes Normas de organização e funcionamento da unidade curricular Projeto e estágio curricular;
c)Promover mecanismos de partilha entre os diferentes docentes da unidade curricular;
d)Assegurar a realização dos momentos de avaliação, previamente definidos;
e)Verificar as características de cada empresa ou instituição que se propõe a local de estágio, tendo em vista os requisitos necessários para a sua integração na Lista Geral de Estágios (LGE);
f)Coordenar a colocação atempada dos alunos nos respetivos estágios;
g)Recolher, junto da entidade acolhedora de estágio, a informação necessária ao processo de criação do Local de Estágio e sua entrega à Direção da ESEC para elaboração do protocolo;
h)Preparar o processo individual de cada aluno, no qual deve constar a seguinte documentação:
j)Comunicar à Comissão de Estágio todas as situações que entenda ultrapassarem as suas competências.
Artigo 8.º
Avaliação
1 -A unidade curricular PEC é objeto de avaliação segundo os termos do Regulamento de Avaliação da Universidade do Algarve.
2 -A avaliação final da unidade curricular PEC resulta da média das avaliações das duas componentes:
CP (50 %) + CE (50 %) = 100 %
com aplicação do n.º 4 do artigo 12.º das presentes normas.
3 -A avaliação da Componente Projeto é da responsabilidade dos Orientadores Institucionais de Projeto.
4 -A avaliação da Componente Estágio Curricular é da responsabilidade da Comissão de Estágio, atendendo ao artigo 29.º do presente documento Normas de organização e funcionamento da unidade curricular PEC.
CAPÍTULO II
COMPONENTE DE PROJETO
Artigo 9.º
Objetivos
1 -Aplicar e consolidar os conhecimentos teóricos e técnicos adquiridos pelo aluno, ao longo do curso, saberes que serão aplicados no projeto, agora com maior maturidade conceptual, formal e técnica, e, sentido de responsabilidade.
2 -Aplicação de metodologias e disciplina de trabalho tendo em conta, não só a sua complexidade como o volume do projeto.
3 -Desenvolver a capacidade de análise crítica em relação ao seu próprio trabalho.
4 -A Componente de projeto implica a realização de um trabalho aprofundado a várias escalas de projeto na área do Design de Comunicação.
Artigo 10.º
Responsabilidade e lecionação da Componente de projeto
1 -A responsabilidade da lecionação da Componente de projeto é dos Orientadores Institucionais de Projeto.
2 -A docência da Componente de projeto é assegurada pelos Orientadores Institucionais de Projeto.
3 -Os professores, identificados no ponto anterior, como Orientadores Institucionais da Componente de projeto devem possuir doutoramento ou serem especialistas na área do Design, ou afins.
4 -Na Componente projeto da unidade curricular PEC, os docentes responsáveis por orientarem e acompanharem o trabalho dos alunos; prestarem apoio pedagógico fora das aulas em horário de atendimento; procederem à avaliação bem como ao planeamento e acompanhamento de toda a logística operacional inerente ao funcionamento da unidade curricular, denominam-se de Orientadores Institucionais de Projeto.
5 -Cada Orientador Institucional de Projeto deverá orientar um grupo de alunos.
6 -Os Orientadores Institucionais de Projeto podem ser coadjuvados, sempre que for necessário, pelos restantes docentes da unidade curricular.
7 -O orientador institucional de projeto pode ser, ou não, orientador do mesmo aluno na Componente de estágio curricular.
Artigo 11.º
Proposta, seleção e atribuição de temas de trabalho
1 -A proposta de projetos de trabalho a desenvolver pelos alunos que estão inscritos na unidade curricular Projeto e estágio curricular ocorre da seguinte forma:
a)O Responsável pela unidade curricular de PEC apresenta uma lista de propostas de projetos, previamente selecionadas e aprovadas pelo grupo formado pelo Responsável pela unidade curricular e pelos Orientadores Institucionais de Projeto;
b)Os alunos podem propor um projeto a desenvolver sob a forma de uma descrição de proposta de projeto que inclua: o tema, o contexto, objetivos, produto (s) a realizar, calendarização e planificação do projeto a realizar e referências bibliográficas.
2 -Todas as propostas identificadas nas alíneas a) e b) do ponto anterior, serão analisadas e selecionadas pelo grupo, constituído pelo Responsável pela unidade curricular PEC e pelos Orientadores Institucionais de Projeto, em reunião para este efeito, daí resultando a atribuição, a cada aluno, da proposta a desenvolver.
Artigo 12.º
Avaliação da Componente Projeto
1 -Na Componente projeto da unidade curricular PEC, a avaliação do trabalho desenvolvido pelo aluno é feita com base em 4 vertentes:
Acompanhamento (20 %) é a base para que o projeto seja capazmente desenvolvido no tempo definido pela comissão da uc. Cada aluno deve manter um dossier/pasta, onde guardará cronologicamente registos relativos ao desenvolvimento do trabalho e respetivo acompanhamento efetuado pelos docentes. Será avaliada a planificação do projeto com base na aplicação de uma metodologia de trabalho, e seu cumprimento. Tal pressupõe a calendarização de etapas de acordo com a natureza do projeto, do objetivo final e do tempo previsto.
Tecnologia (20 %) é avaliada a proficiência tecnológica quer na sua adequação ao produto, quer no seu enquadramento metodológico.
Produto (45 %), é o elemento central do projeto, é a parte do projeto que à partida se pode esperar mais particularizada.
Relatório (15 %), é avaliado segundo a pertinência do seu conteúdo e a clareza da linguagem, tendo em vista um claro entendimento do produto e do seu desenvolvimento ao longo do tempo definido. Neste ponto dever-se-á ter atenção aos seguintes parâmetros: estabelecimento claro de objetivos, forte fundamentação conceptual; conceito funcional e estético do produto; consciência das opções, comparação com produtos equivalentes, consistência e qualidade de apresentação nomeadamente coerência com o produto desenvolvido e ainda correta expressão oral e escrita. A redação deve ser feita de acordo com a norma APA, para citação e referência bibliográfica.
2 -A falta de entrega de elementos de avaliação respeitantes a qualquer um dos itens anteriormente descritos, implicará necessariamente a não aceitação da totalidade do trabalho desenvolvido. A avaliação negativa de duas ou mais vertentes pressupõe um resultado negativo.
3 -O aluno deverá entregar em formato digital, e, sempre que pedido pelo (a) RUC, também em formato físico: maquetes do produto; relatório; painel de apresentação, assim como qualquer outro documento criado no decorrer do projeto e que seja relevante na avaliação do trabalho desenvolvido.
4 -Embora a apreciação da Componente de projeto seja feita através de avaliação contínua, existem três momentos formais de avaliação, a saber:
a)Reunião de discussão da proposta, com o orientador institucional de projeto.
c)Apresentação e defesa do projeto à comissão da Componente de projeto (RUC e orientadores institucionais)
5 -A avaliação negativa da Componente de projeto, impede a passagem do aluno para a Componente estágio curricular.
CAPÍTULO III
COMPONENTE ESTÁGIO CURRICULAR
Artigo 13.º
Objetivos
a)Aprofundar as competências dos discentes em contexto de trabalho;
b)Promover a eficiência profissional dos formandos, valorizando a sua inserção no mercado de trabalho;
c)Fomentar a interação entre o curso e as instituições empregadoras, de forma a possibilitar uma maior união entre os perfis profissionais dos alunos e as exigências do mercado de trabalho;
d)Dinamizar o reconhecimento por parte das empresas, de novas formações e novas qualificações profissionais;
e)Fomentar no discente/estagiário a necessidade de uma constante atualização nos domínios da investigação e do conhecimento científico, pedagógico e tecnológico.
Artigo 14.º
Condições de admissão e registo
1 -São admitidos na Componente de estágio curricular os alunos que ficaram aprovados na Componente de projeto, e a todas as unidades curriculares teórico-práticas (TP), práticas (P), práticas laboratoriais (PL) e seminários (S), podendo ter no máximo, quatro unidades teóricas em atraso.
2 -Na Componente estágio curricular o aluno deve preencher alguns documentos específicos, a saber: Ficha do aluno e Ficha perfil do aluno, às quais deve adicionar o Curriculum vitae atualizado.
3 -Os documentos mencionados no número anterior, depois de devidamente preenchidos, são devolvidos ao Responsável pela unidade curricular PEC.
Artigo 15.º
Colocação em Estágio
1 -O aluno é colocado no local de estágio que a ESEC disponibiliza, procurando esta respeitar, sempre que possível, os interesses e os motivos manifestados pelo aluno.
2 -Cabe ao Responsável pela unidade curricular PEC a distribuição dos alunos nos locais integrados na Lista Geral de Estágios, nos termos do artigo 17.º e alíneas e) e f) do n.º 4 do artigo 7.º
3 -O aluno poderá, ainda, ser colocado no local de estágio que propõe, desde que seja autorizado pelo Responsável pela unidade curricular PEC e se encontrem reunidos os requisitos exigidos no artigo 18.º
4 -Sempre que houver mais de um candidato a uma vaga para estágio, a seleção deverá ser feita pelo Responsável pela unidade curricular PEC, com base no valor da média da avaliação escolar do aluno, atendendo ao número de ECTS adquiridos.
5 -Cada local de estágio poderá ter até três alunos a estagiar em simultâneo.
6 -Os alunos que gozem do estatuto de trabalhador-estudante, e que pretendam realizar o estágio no seu local de trabalho, poderão fazê-lo, desde que as tarefas a desempenhar estejam de acordo com os princípios e objetivos do estágio, e sejam autorizadas pela Responsável pela unidade curricular PEC.
7 -Após a aprovação da realização do estágio, qualquer mudança (s) de local (instituição ou empresa), poderá ser autorizada, excecionalmente, e com a aprovação da Comissão da Componente estágio curricular.
Artigo 16.º
Frequência do Estágio
1 -A frequência na Componente Estágio está sujeita à apresentação e aprovação de um Plano de Estágio (PE), onde constarão, de forma pormenorizada, as funções e tarefas que o aluno irá desempenhar na instituição ou empresa de acolhimento.
2 -Os alunos têm um prazo de 15 dias, a partir do início das atividades letivas da Componente estágio curricular, para apresentarem o PE.
3 -O plano deve ser feito em coordenação com a instituição/empresa acolhedora, com o apoio do Orientador Institucional.
4 -A Comissão da Componente estágio deve pronunciar-se sobre a aceitação do PE, nos 8 dias subsequentes à entrega do PE.
5 -Sempre que as funções e tarefas definidas no PE, não se adequem aos objetivos do Estágio, será dado ao aluno o prazo de 8 dias para que apresente um novo plano, sob pena de não lhe ser autorizada a realização do Estágio.
6 -Todas as propostas de alteração ao PE devem ser aprovadas pela Comissão da Componente estágio curricular.
7 -O Plano de Estágio deve ser entregue ao RUC da unidade curricular PEC, depois de assinado pelo aluno e pelo Orientador Cooperante, um exemplar em suporte digital a colocar na tutoria, em data a anunciar pelo (a) RUC.
Artigo 17.º
Local de Estágios
1 -A ESEC, através do (a) RUC da unidade curricular PEC, deve apresentar aos alunos do curso uma Lista Geral de Estágios (LGE) e o respetivo cronograma.
2 -Na LGE deverão constar os estágios disponibilizados, número de vagas, identificação da instituição ou empresa e local de estágio.
3 -Os alunos devem colaborar na angariação de locais para estagiar, instituições e/ou empresa, que aceitem a realização de estágios, nos termos definidos nas presentes normas e demais legislação aplicável, entregando as suas propostas ao RUC da unidade curricular de PEC, para verificação.
4 -A colaboração entre as instituições/empresas e a ESEC da Universidade do Algarve, para a realização dos estágios, é formalizada mediante a assinatura de protocolo de colaboração.
5 -Um dos princípios a ter em conta, relativamente ao local de estágio, é existir, pelo menos, um elemento na empresa ou instituição que tenha formação na área do Design ou afim, para orientar o estágio do aluno, de acordo com o estabelecido no artigo 18.º
Artigo 18.º
Requisitos para a seleção e constituição dos locais de estágio
1 -Uma instituição ou empresa pode constituir um Local de Estágio mediante a apresentação e respetiva avaliação dos seguintes pontos:
a)Pertencer à área da atividade profissional do curso e/ou desenvolver tarefas na área da atividade profissional (como por exemplo: hospitais, associações ou outros locais que desenvolvam serviços na área, e que pretendam criar um departamento/gabinete de Design);
b)Possuir recursos ao nível do espaço e do equipamento informático;
c)A localização das entidades de estágio tem como prioridade o país. No entanto, é incentivada a proposta de estágios fora do país, desde que verificada pelo RUC da unidade curricular PEC, e de seguida, tratada pelo discente, junto do Gabinete de mobilidade da Universidade do Algarve;
d)O curriculum vitae do Orientador Cooperante.
2 -Os orientadores cooperantes são selecionados de acordo com os seguintes critérios:
a)Formação na área do Design e Design de Comunicação ou afim (neste último caso, apenas quando os restantes critérios o justifiquem);
c)Experiência profissional no domínio da especialização;
d)Tempo de serviço na área;
e)Experiência de orientação e supervisão no local de estágio proposto, ou noutra entidade.
Artigo 19.º
Comissão da Componente estágio curricular
1 -A Componente estágio curricular é supervisionado por uma comissão constituída pelo Responsável pela unidade curricular PEC e pelos Orientadores Institucionais de estágio.
2 -Compete assim a este grupo de docentes a organização dos estágios, nomeadamente:
a)Elaborar, organizar e executar o plano e atividades necessárias ao funcionamento da Componente estágio curricular;
b)Elaborar o cronograma global de estágios para cada ano letivo, de acordo com o calendário escolar;
c)Aprovar os Planos de Estágio;
d)Atribuição da avaliação final da Componente estágio curricular, atendendo ao artigo 29.º
Artigo 20.º
Estagiário
1 -Os estagiários mantêm todos os direitos inerentes ao estatuto de estudantes da Escola Superior de Educação e Comunicação da Universidade do Algarve e ficam abrangidos pelo seguro escolar no período e atividades do estágio.
2 -A instituição ou empresa poderá conceder ao estagiário uma bolsa de formação.
3 -São obrigações do estagiário:
a)Sugerir empresas/instituições que possam ser, após análise, consideradas pelo RUC como Locais de Estágio;
b)Entregar no primeiro dia de estágio ao seu Orientador Cooperante toda a documentação facultada pelo RUC, a saber:
c)Colaborar ativamente na elaboração do Plano de Estágio, dentro dos prazos estipulados;
d)Ser assíduo e executar as tarefas que lhe venham a ser solicitadas no âmbito do Plano de Estágio;
e)Informar o Orientador Institucional de eventuais alterações ao Plano de Estágio ou anomalias que se verifiquem no decurso da sua realização;
f)Elaborar um relatório semanal ou quinzenal, a definir com o Orientador Institucional, das atividades realizadas;
g)Reunir com o Orientador Institucional, de acordo com o regime por ele estabelecido no início do estágio;
h)Elaborar e entregar, no prazo estipulado, o Relatório de Estágio;
j)Utilizar e cuidar com zelo os equipamentos e demais bens nas atividades de estágio;
k)Pautar a sua conduta no estrito respeito pelas normas deontológicas e pelas regras da lealdade e éticas profissionais.
Artigo 21.º
Orientador Institucional de estágio
1 -São funções do Orientador Institucional:
a)Apoiar o aluno na elaboração do Plano de Estágio;
b)Orientar o aluno na elaboração do Relatório de Estágio;
c)Avaliar o desempenho do estagiário, com base nas informações regulares que lhe são apresentadas pelos seus estagiários, no Relatório de Estágio e respetiva apresentação e defesa pública.
2 -Cada Orientador Institucional de estágio deverá orientar um grupo de alunos.
3 -O Orientador Institucional de Estágio pode ser, ou não, orientador do mesmo aluno na Componente de projeto.
Artigo 22.º
Orientador Cooperante
1 -Cada Empresa ou Instituição deve designar um Orientador Cooperante (OC). Esta informação será facultada ao RUC da unidade curricular PEC, junto com o envio da informação necessária à criação de local de estágio.
2 -São funções do Orientador Cooperante:
a)Enquadrar o estagiário nas diferentes estruturas da Empresa ou Instituição;
b)Colaborar com o aluno na elaboração do seu Plano de estágio;
c)Orientar o aluno nas atividades a desenvolver no seio da Instituição ou Empresa;
d)Informar o Orientador Institucional de Estágio sobre eventuais alterações ou anomalias relativas ao Plano de estágio;
e)Avaliar o desempenho do aluno mediante ficha fornecida.
Artigo 23.º
Relatório de Estágio
1 -No relatório de estágio, a elaborar pelo aluno, devem constar os seguintes elementos:
b)Identificação pessoal e caracterização da instituição ou empresa;
c)Caracterização da envolvente externa;
d)Objetivos do Estágio na instituição ou empresa;
e)Identificação e descrição das funções e tarefas desempenhadas pelo estagiário;
f)Apreciação crítica das funções e tarefas desempenhadas, à luz dos conhecimentos adquiridos ao longo do curso;
g)Grau de consecução dos objetivos propostos;
2 -O Relatório de estágio deve ser colocado em suporte digital na tutoria, em data a anunciar pelo RUC.
3 -O Relatório de Estágio é avaliado pela Comissão de Estágio.
4 -A não apresentação do Relatório de Estágio, nos prazos definidos no cronograma de estágio, implica a reprovação na unidade curricular.
5 -O prazo referido no número anterior poderá ser prorrogado, por motivos devidamente justificados, mediante aprovação pela Comissão de Estágio.
Artigo 24.º
Elementos de Avaliação da Componente estágio curricular
a)Avaliação do Orientador Institucional;
b)Documento de avaliação das atividades desenvolvidas na instituição ou empresa, preenchido pelo Orientador cooperante ou Diretor da empresa/entidade;
d)Apresentação e defesa pública do Relatório de Estágio.
Artigo 25.º
Avaliação da Componente Estágio curricular
1 -No final do período de Estágio, o Orientador Cooperante deve entregar, e/ou enviar por e-mail, ao RUC da uc PEC a ficha de avaliação das atividades desenvolvidas na empresa ou instituição, devidamente assinado.
2 -Sempre que o estágio decorra em empresa própria, de cônjuge ou de parente ou afim, a avaliação das atividades desenvolvidas na Empresa ou Instituição são da competência da Escola Superior de Educação e Comunicação.
Artigo 26.º
Avaliação feita pela Instituição ou Empresa
1 -O Orientador Cooperante da Instituição ou Empresa deverá preencher a ficha de avaliação, relativa às atividades desenvolvidas pelo estagiário.
2 -A avaliação referida no número anterior é da responsabilidade do Orientador Cooperante e deve ser de natureza quantitativa e qualitativa, de acordo com os critérios estipulados pela Comissão de Estágio.
Artigo 27.º
Apresentação e defesa do Relatório de Estágio
O estagiário deve fazer a apresentação e defesa do Relatório de estágio perante um júri composto pelos professores que constituem a Comissão de estágio, em data estipulada no cronograma geral dos estágios, nos termos do artigo 19.º
Artigo 28.º
Calendarização
1 -A calendarização inclui um grupo de etapas fundamentais, a se realizarem em datas definidas de acordo com o calendário escolar vigente:
a)Atualização e angariação de locais de estágio (entre o final do 1.º semestre e início do 2.º semestre);
b)Apresentação de propostas de locais de estágio pelos alunos ao RUC da unidade curricular PEC, para a seleção e organização final da lista de locais de estágio (início do 2.º semestre);
c)Reunião entre o RUC e os alunos para confirmação dos locais de estágio;
d)Início do período de estágio;
e)Duração do estágio: nove semanas ou 270 horas no local de estágio;
f)Entrega e defesa do Relatório de Estágio;
g)Avaliação final do aluno.
2 -Os dias exatos de início e fim do período de estágio, de entrega e defesa do Relatório de Estágio, e de avaliação final, são apresentados no Documento Orientador de Estágio, revisto anualmente, pelo RUC do PEC.
3 -O Documento Orientador é entregue ao aluno antes do seu período de estágio.
Artigo 29.º
Classificação final
A classificação da Componente Estágio curricular resulta dos seguintes coeficientes de ponderação dos elementos de avaliação:
Avaliação do Orientador institucional
Avaliação do Orientador cooperante
Apresentação e defesa do Relatório de estágio
Artigo 30.º
Omissões
As situações omissas no presente regulamento são resolvidas, caso a caso, pelo Conselho Técnico Científico da Escola Superior de Educação e Comunicação.
Artigo 31.º
Entrada em vigor
O presente regulamento de estágio entra em vigor no ano letivo 2023-2024.
2 de março de 2024. - O Reitor, Paulo Águas.