Artigo 1.º
Criação
O Instituto Politécnico de Beja através da sua Escola Superior Agrária em cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 95/97, de 23 de abril, no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro e nos termos do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro e dos Despachos nos 10543/2005 e 7287-C/2006, respetivamente de 11 de maio e de 31 de março, cria o curso de Pós-Graduação em Gestão Sustentável do Setor Olivícola.