Artigo 3.º
Dispensa para investigação científica aplicada
1 -[...]
2 -[...]
3 -[...]
4 -A remuneração do docente do IPC que usufruirá da dispensa para investigação científica aplicada será assegurada pela UOE à qual o docente está vinculado, sendo a UOE ressarcida dos montantes abonados e respetivos encargos pelo Instituto de Investigação Aplicada do IPC (IIA).
12 de março de 2021. - O Presidente do IPC, Doutor Jorge Manuel dos Santos Conde.
314075779