Artigo 2.º
Divisão de Planeamento e Urbanismo
1 -[...]
2 -A organização interna da DPU compreende o Setor de Projeto e Planeamento, as seguintes áreas e subunidade orgânica:
a)[Eliminado]
b)Urbanismo;
c)[Eliminado]
d)[Eliminado]
e)Toponímia;
f)Secção Administrativa de Planeamento e Urbanismo.
3 -[Eliminado]
4 -Compete à DPU, na área do Urbanismo, nomeadamente:
a)[...]
b)[...]
c)[...]
d)[...]
e)[...]
f)[...]
g)[...]
h)[...]
j)[...]
k)[...]
l)[...]
m)[...]
n)[...]
o)[...]
p)[...]
q)[...]
r)[...]
s)[...]
t)[...]
u)[...]
w)[...]
5 -[Eliminado]
6 -[Eliminado]
7 -Compete à DPU, na área da Toponímia, nomeadamente:
a)[...]
b)[...]
c)[...]
d)[...]
e)[...]
f)[...]
g)[...]
h)[...]
8 -São competências do Setor de Projeto e Planeamento (SPP), programar, coordenar e acompanhar, no plano técnico, as competências e atividades das áreas na sua dependência.
a)Projeto;
b)Planeamento;
c)SIG e Topografia.
d)Acompanhar periodicamente a execução das obras decorrentes dos projetos produzidos no sector ou sob a sua coordenação em articulação com outras unidades orgânicas do Município;
e)Articular com outras unidades orgânicas do Município no âmbito da preparação, submissão e acompanhamento de candidaturas e projetos financiados.
f)Assegurar a monitorização do Plano Diretor Municipal e outros planos municipais de ordenamento do território;
g)Elaborar estudos urbanísticos, loteamentos municipais e outros estudos, quando solicitados;
h)Proceder ao acompanhamento dos planos supramunicipais e intermunicipais, no âmbito da divisão;