Artigo 1.º
Objeto
O presente regimento estabelece as regras de funcionamento da comissão consultiva que apoia e acompanha o desenvolvimento do plano de situação na zona do espaço marítimo nacional adjacente ao arquipélago dos Açores compreendida entre as linhas de base e o limite exterior da plataforma continental até às 200 milhas marítimas, nos termos previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 12.º e no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março, na sua redação atual, adiante designada CC-Açores.