Artigo 1.º
Objeto
A instância territorial Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, adiante designada por CCDR Alentejo, a instância territorial Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, adiante designada por CCDR Algarve, e a Comunidade Autónoma da Andaluzia, adiante designada por Junta da Andaluzia (Reino de Espanha), em conformidade com o disposto no n.º 1 e na alínea a) do n.º 2 do artigo 10.º da Convenção entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha sobre a Cooperação Transfronteiriça entre Instâncias e Entidades Territoriais, de 3 de outubro de 2002, adiante designada apenas por Convenção de Valência, acordam constituir um organismo sem personalidade jurídica que se rege pelas normas de uma Comunidade de Trabalho, designada por «Eurorregião Alentejo-Algarve-Andaluzia».