Artigo 1.º
Estrutura
a)Divisão Administrativa e Jurídica (DAJ);
b)Divisão Financeira (DF);
c)Divisão de Educação (DE);
d)Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística (DPGU);
e)Divisão de Obras e Equipamentos Municipais (DOEM);
f)Divisão de Governança (DG);
g)Divisão de Coesão Territorial (DCT).
2) Cinco estruturas flexíveis - Subdivisões:
h)Secção Administrativa e Financeira (SAF).
CAPÍTULO II
Divisão Administrativa e Jurídica - DAJ
Artigo 2.º
Missão
A DAJ tem como missão o acompanhamento e permanente melhoria dos serviços prestados aos munícipes, procurando o aumento da eficácia e da eficiência na afetação dos recursos.
Artigo 3.º
Composição
a)Secção de Contratação Pública (SCP);
b)Serviço de Gestão Patrimonial (SGP);
c)Secção Administrativa Central e Espaço do Cidadão (SAC/EDC);
d)Secção de Execuções Fiscais (SEF);
e)Serviços jurídicos (SJ).
Artigo 4.º
Atribuições e competências
a)Os processos eleitorais;
b)Os procedimentos relativos ao recenseamento militar;
c)O expediente e arquivo dos processos, bem como o registo da correspondência de e para o Município;
d)O adequado funcionamento e organização do arquivo geral;
e)Os processos de licenciamento previstos na legislação;
f)O expediente relativo às notificações, participações e queixas, inquéritos administrativos e outros;
g)A adequada circulação dos processos entre os diversos serviços do Município;
h)A gestão do património municipal;
i)A gestão da carteira de seguros do Município;
j)A organização dos processos de contencioso fiscal e contraordenações;
k)Os procedimentos relativos ao Espaço do Cidadão;
l)A adequada implementação do sistema de avaliação no serviço;
m)A remessa atempada dos elementos obrigatórios a fornecer à Administração central;
n)Os procedimentos relativos à contratação pública;
o)Informação jurídica dos processos e de apoio à decisão.
Artigo 5.º
Competências do Chefe da DAJ
a)Dirigir, coordenar, controlar e apoiar técnico-administrativamente as atividades desenvolvidas pelos serviços diretamente dependentes da divisão, de forma a garantir a qualidade técnica dos serviços prestados;
b)Coordenar e implementar no plano técnico as políticas municipais no âmbito da gestão da administração geral;
c)Assegura a gestão integrada dos serviços da divisão;
d)Coordenação do cumprimento do plano de atividades e orçamento da DAJ e elaboração dos respetivos relatórios de atividades;
e)Garantir a remessa ao arquivo, no fim de cada ano, os documentos e processos desnecessários ao funcionamento corrente dos serviços da divisão, acompanhados por lista descritiva;
f)Estudar e elaborar propostas, no âmbito da organização e métodos, relativas à circulação interna de documentos e edição de suportes administrativos;
g)Colaborar com os restantes serviços municipais na elaboração de normas e regulamentos;
h)Colaborar na elaboração de propostas de alteração ao Regulamento Interno dos Serviços Municipais e à estrutura organizacional do município, bem como acompanhar, no plano técnico e administrativo, a sua implementação, em colaboração com os restantes serviços;
i)Colaborar com o executivo municipal na definição dos objetivos estratégicos e articular a verticalização dos mesmos em objetivos táticos e operacionais;
j)Articular com as demais chefias de divisão na prossecução dos objetivos estratégicos, táticos e operacionais, numa priorização por processo em detrimento da baliza do serviço.
CAPÍTULO III
Divisão Financeira - DF
Artigo 6.º
Missão
A Divisão Financeira tem como missão executar as políticas e estratégias municipais em matéria financeira, apoiando a tomada de decisões ao nível superior no domínio financeiro, nomeadamente no que concerne à obtenção, utilização e controlo dos recursos financeiros.
Artigo 7.º
Composição
a)Secção de Contabilidade (SC);
b)Serviço de Tesouraria (ST)
c)Serviço de Gestão de Stocks (SGS).
Artigo 8.º
Atribuições e competências
a)A correta gestão das finanças e contabilidade do município;
b)A adequada elaboração dos documentos previsionais e de prestação de contas do município;
c)A elaboração de estudos de carácter económico-financeiro;
d)A remessa atempada dos elementos obrigatórios a fornecer à Administração central;
e)Informar, elaborar e organizar os processos relativos à contratação de empréstimos;
f)Assegurar a legalidade financeira na realização da despesa e arrecadação da receita, bem como o cumprimento das normas de contabilidade e fiscalidade garantindo a salvaguarda dos ativos, a exatidão e integridade dos registos contabilísticos e a preparação oportuna de informação financeira fiável;
g)Promover o cumprimento atempado das obrigações fiscais;
h)Promover a cabimentação prévia dos documentos representativos de compromisso por parte do município;
i)Assegurar os movimentos de tesouraria;
j)Assegurar a gestão das contas correntes;
k)Assegurar a gestão de stocks.
Artigo 9.º
Competências do Chefe da DF
1 -Para além das competências funcionais gerais dos dirigentes e, especificamente, dos chefes de divisão, compete ao chefe da DF:
a)Planificar, organizar e coordenar a execução da contabilidade, respeitando as normas legais e os princípios contabilísticos geralmente aceites;
b)Exercer funções de consultadoria em matéria de âmbito financeiro;
c)Assumir a responsabilidade pela regularidade técnica nas áreas contabilística e fiscal;
d)Verificar toda a atividade financeira, designadamente o cumprimento dos princípios legais relativos à arrecadação das receitas e à realização das despesas;
e)Organizar e verificar a elaboração dos documentos previsionais, suas revisões e alterações, bem como os documentos de prestação de contas;
f)Assegurar a tramitação contabilística nas diferentes fases de execução orçamental;
g)Apoio à tomada de decisão no domínio de gestão financeira.
2 -Do ponto de vista operacional, compete-lhe ainda:
a)Assegurar o registo e respetivo pagamento de faturas e demais compromissos, de acordo com as deliberações da Câmara e ou despachos dos superiores hierárquicos;
b)Manter atualizado o registo da receita proveniente do Orçamento de Estado, das Finanças, fundos comunitários, cooperação técnica e financeira e ou outras entidades, da responsabilidade da secção;
c)Elaborar o Orçamento de Tesouraria, plano de pagamentos mensais e controlo da sua execução;
d)Garantir as reconciliações bancárias periódicas à Tesouraria;
e)Controlar e fazer cumprir a assiduidade dos seus funcionários;
f)Promover as publicações a que o serviço está obrigado;
g)Garantir o arquivo organizado dos processos de natureza financeira.
3 -De acordo com o n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro (Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas), compete à Chefe da DF assumir as funções de contabilista público.
CAPÍTULO IV
Divisão Educação - DE
Artigo 10.º
Missão
A DE tem como missão garantir o aumento da qualidade do sistema educativo local, propondo estratégias de intervenção e planeamento das instituições, serviços e equipamentos educativos.
Artigo 11.º
Composição
a)Serviço Educação e Formação (SEF);
b)Serviço de Inovação Educativa (SIE);
c)Serviço de Recursos e Infraestruturas (SRI);
d)Secção Administrativa e Financeira (SAF).
Artigo 12.º
Atribuições e competências
a)Assegurar a concretização da política e dos objetivos municipais na área da educação;
b)Fomentar a implementação de medidas conducentes ao aumento da qualidade educativa concelhia e promoção do sucesso escolar;
c)Assegurar a colocação e a gestão do pessoal não docente nos estabelecimentos de educação e ensino da responsabilidade do Município;
d)Participar na definição anual da rede educativa local em articulação com a administração central;
e)Participar na definição das prioridades de intervenção ao nível da requalificação, ampliação e manutenção dos estabelecimentos de educação e ensino da responsabilidade do Município;
f)Acompanhar os contratos de execução celebrados com as Juntas de Freguesia do concelho, em matéria de conservação e manutenção do parque escolar.
g)Assegurar a gestão do mobiliário, equipamentos didáticos e material de desgaste;
h)Coordenar a monitorização e revisão da carta educativa;
i)Assegurar a participação do Município em programas e projetos integrados nos eixos estratégicos da carta educativa;
j)Implementar e gerir, em articulação com os órgãos de direção dos agrupamentos de escolas, as atividades de enriquecimento curricular (AEC).
k)Assegurar o funcionamento dos programas Crescer Melhor, Fábrica da Criatividade e MyMachine Portugal;
l)Conceber, implementar, monitorizar e avaliar candidaturas a fundos nacionais e internacionais, no âmbito da Educação;
m)Propor a celebração de acordos e protocolos com instituições educativas, públicas e particulares, coletividades, empresas e outras entidades considerados de interesse para a melhoria do sistema educativo;
n)Promover parcerias com entidades públicas e privadas para a concretização de componentes curriculares específicas de caráter vocacional ou profissionalizante, estágios ou outras vertentes;
o)Assegurar a organização e gestão dos procedimentos de atribuição de apoios no âmbito da ação social escolar;
p)Acompanhar o funcionamento da rede de transportes escolares (circuitos públicos) dos alunos do ensino básico e secundário, de acordo com as determinações legais e regulamento municipal em vigor;
q)Assegurar a implementação do programa Aproximar, em articulação com os órgãos de direção dos agrupamentos de escolas, ao nível da contração de recursos humanos, materiais e atividades de apoio.
Artigo 13.º
Competências do Chefe da DE
1 -Para além das competências funcionais gerais dos dirigentes intermédios de 2.º grau, compete ao dirigente intermédio da Divisão de Educação:
a)Coordenar, dirigir e superintender todas as atividades dos diversos serviços da sua dependência hierárquica;
b)Coordenar e implementar no plano técnico, as políticas educativas municipais;
c)Colaborar com o executivo municipal na definição dos objetivos estratégicos e articular a verticalização dos mesmos em objetivos táticos e operacionais;
d)Analisar e elaborar pareceres sobre o planeamento de edifícios escolares;
e)Colaborar na programação, construção e conservação dos estabelecimentos de educação e ensino da responsabilidade do Município;
f)Colaborar com as instituições educativas locais, no aumento da qualidade do sistema educativo local;
g)Promover uma maior participação da comunidade educativa em projetos e iniciativas que potenciem a função cultural, democrática e social da escola;
h)Coordenar e assegurar a participação do município em programas e redes nacionais e internacionais;
j)Coordenar, monitorizar e avaliar os programas Crescer Melhor, Fábrica da Criatividade e MyMachine Portugal;
k)Garantir a execução da Carta Educativa;
l)Articular com as demais chefias de divisão na prossecução dos objetivos estratégicos, táticos e operacionais, numa priorização por processo em detrimento da baliza do serviço.
CAPÍTULO V
Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística - DPGU
Artigo 14.º
Missão
A DPGU tem como missão promover o desenvolvimento das atividades de planeamento, gestão territorial e urbanística, tendo como objetivos gerais a valorização do território municipal e o seu desenvolvimento integrado e sustentado.
Artigo 15.º
Composição
a)Secção de Loteamentos e Obras Particulares (SLOP);
b)Gabinete de Planeamento (GP);
c)Fiscalização Municipal e Obras Particulares (SFMOP);
d)Sistema de Informação Geográfica (SIG);
e)Serviço de Arqueologia (SA).
Artigo 16.º
Atribuições e competências
2 -1) Em matéria de Sistema de Informação Geográfica:
a)Coordenar e promover o levantamento, tratamento, sistematização e divulgação de informações e dados estatísticos necessários para a caracterização do município;
b)Promover a obtenção de cartografia e respetiva atualização;
c)Incorporar nos SIG todos os planos, estudos e projetos municipais nos domínios do ordenamento do território e urbanismo, das infraestruturas e dos equipamentos, bem como as intenções de intervenção territorial dos diversos serviços para apoio às deliberações e decisão e à gestão municipal.
d)Assegurar a elaboração e emissão de documentos para o exterior (Certidões, Alvarás, ofícios e outros) relativos aos processos de obras particulares, planeamento e outros que se mostrem necessários ao desenvolvimento das funções e competências da DPGU;
e)Promover e participar na elaboração e atualização da regulamentação municipal referente à urbanização e edificação;
f)Assegurar todos os atos procedimentais previstos no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação respeitantes às operações urbanísticas, através do "gestor do procedimento";
g)Garantir o arquivo, no fim de cada ano, dos processos desnecessários ao funcionamento corrente dos serviços da divisão, acompanhados por lista descritiva.
a)Assegurar que as soluções ao nível do planeamento e gestão territorial contribuem de forma sustentável para a concretização da estratégia de desenvolvimento local, bem como das estratégias de desenvolvimento definidas nos instrumentos de âmbito regional e nacional;
b)Assegurar, em consonância com outros serviços municipais, a salvaguarda e valorização dos recursos territoriais, designadamente dos recursos naturais e culturais, visando o desenvolvimento sustentável do território;
c)Promover os procedimentos necessários para a elaboração dos Instrumentos de Gestão Territorial (IGT'S) de âmbito municipal, incluindo os PP, PU e Unidades de Execução e outros estudos, garantindo o acompanhamento dos mesmos até à sua publicação e assegurando a monitorização durante a sua vigência;
d)Promover o acompanhamento e a emissão de pareceres sobre estudos, programas e planos de iniciativa da Administração Central, Regional e Local com incidência territorial no Concelho;
e)Promover e colaborar na elaboração e atualização de regulamentos que visem a salvaguarda e valorização dos núcleos urbanos.
2) Em matéria de Gestão Urbanística:
Artigo 17.º
Competências do Chefe da DPGU
a)Coordenação e orientação da atividade da divisão dos recursos humanos e materiais a ela afetos, fornecendo à Câmara elementos relativos ao funcionamento dos serviços na sua dependência direta, tendo em vista a elaboração ou revisão de planos anuais;
b)Elaboração de propostas de instruções, circulares, posturas e regulamentos necessários ao exercício da atividade da divisão;
c)Assegurar o arquivamento, no fim de cada ano, dos processos desnecessários ao funcionamento corrente dos serviços da divisão, acompanhados por lista descritiva;
d)Propor a constituição de grupos de trabalho necessários ao cumprimento da legislação em vigor;
e)Promover a execução de vistorias e a elaboração dos respetivos autos;
f)Verificar o cumprimento dos requisitos legais para a constituição do regime de propriedade horizontal;
g)Analisar e emitir pareceres sobre os pedidos de licenciamento, comunicações prévias, informações prévias, direito à informação e autorizações de utilização;
h)Analisar e emitir pareceres sobre as diversas atividades económicas e licenciamentos específicos, nomeadamente: empreendimentos turísticos, licenciamento zero, Alojamento Local (AL), SIR, venda ambulante, publicidade e ocupação da via pública, estabelecimentos comerciais, turísticos, restauração e bebidas, entre outros;
i)Participar nos júris de concursos, emitindo pareceres;
j)Efetuar e ou colaborar com os restantes serviços na gestão técnica dos consumos energéticos dos equipamentos e máquinas sob a sua responsabilidade;
k)Assegurar a elaboração de estudos e pareceres em matéria de arqueologia;
l)Promover as ações necessárias de forma a assegurar o acompanhamento de trabalhos arqueológicos;
m)Coordenar, dirigir e superintender todas as atividades dos diversos serviços na sua dependência hierárquica;
n)Colaborar com o executivo municipal na definição dos objetivos estratégicos e articular a verticalização dos mesmos em objetivos táticos e operacionais;
o)Articular com as demais chefias de divisão na prossecução dos objetivos estratégicos, táticos e operacionais, numa priorização por processo em detrimento da baliza do serviço.
CAPÍTULO VI
Divisão de Obras e Equipamentos Municipais - DOEM
Artigo 18.º
Missão
A DOEM tem como missão promover o desenvolvimento e coordenação das atividades necessárias à construção, conservação e reabilitação das edificações e infraestruturas municipais, gerir os sistemas da rede águas e de saneamento, obras municipais e transportes, planear e executar as políticas municipais de desenvolvimento da circulação e segurança rodoviária, tendo como objetivos gerais a valorização do território municipal e o seu desenvolvimento integrado e sustentado.
Artigo 19.º
Composição
a)Subdivisão de Logística Municipal (SDLM), que inclui os seguintes serviços:
i)Serviço Obras Municipais - Serviços Operativos (SOMSO);
ii)Serviço Transportes, Máquinas e Viaturas (STMV);
iii)Serviço Sinalização e Segurança Rodoviária (SSSR);
iv)Serviço Espaços Verdes (SEV).
c)Subdivisão de Sustentabilidade (SDS), que inclui a seguinte Secção e serviços:
i)Secção Administrativa de Águas e Saneamento (SAAS);
ii)Serviço Águas e Saneamento - Serviços Operativos (SASSO);
iii)Serviço Limpeza Urbana e Edifícios Municipais (SLUEM).
Artigo 20.º
Atribuições e competências
a)O desenvolvimento de estudos e projetos de requalificação de espaços públicos, de infraestruturas, ou de reabilitação de edifícios, bem como colaborar nos procedimentos necessários à realização das obras, em articulação com outros serviços;
b)O acompanhamento e os procedimentos de fiscalização das obras municipais executadas por empreitada;
2) Em matéria de Logística Municipal:
c)Promover o desenvolvimento de estudos e projetos de requalificação de espaços públicos, ou de reabilitação de edifícios, bem como colaborar nos procedimentos necessários à realização das obras, em articulação com outros serviços;
d)Em colaboração com outros serviços, assegurar a salvaguarda do património natural, paisagístico, arquitetónico, histórico e cultural suscetível de degradação ou perda;
e)Promover a definição de planos de rua, definindo designadamente os alinhamentos viários de carácter local;
f)Promover e colaborar na elaboração e atualização de regulamentos que visem a salvaguarda e valorização dos núcleos urbanos;
g)Promover a análise e emissão de pareceres, bem como propostas de decisão, sobre operações urbanísticas que sejam consideradas relevantes ou estratégicas para o Concelho.
4) Em matéria de Sustentabilidade:
Artigo 21.º
Competências do Chefe da DOEM
a)Coordenação e orientação da atividade da divisão, dos recursos humanos e materiais a ela afetos, fornecendo à Câmara elementos relativos ao funcionamento dos serviços na sua dependência direta, tendo em vista a elaboração ou revisão de planos anuais;
b)Elaboração de propostas de instruções, circulares, posturas e regulamentos necessários ao exercício da atividade da divisão;
c)Garantir o arquivo, no fim de cada ano, dos processos desnecessários ao funcionamento corrente dos serviços da divisão, acompanhados por lista descritiva;
d)Propor a constituição de grupos de trabalho necessários ao cumprimento da legislação em vigor;
e)Elaborar propostas para a aquisição ou o abate de viaturas e máquinas afetas à divisão;
f)Efetuar estudos de rentabilidade das máquinas e viaturas e propor medidas de correção adequadas;
g)Manter permanentemente atualizadas informações sobre as diferentes obras em curso, nomeadamente no que se refere a prazos e custos, individualizados por tipo de despesa;
h)Promover a execução de vistorias e a elaboração dos respetivos autos;
i)Colaborar na execução de medições e orçamentos;
j)Colaborar nos trabalhos de projeto, desenho e topografia;
k)Colaborar na gestão e organização das oficinas municipais;
l)Garantir o levantamento periódico do estado de conservação de vias;
m)Participar nos júris de concursos, emitindo pareceres;
n)Planificar a execução de obras procedendo ao seu controlo físico e financeiro;
o)Efetuar e ou colaborar com os restantes serviços na gestão técnica dos consumos energéticos dos equipamentos e máquinas sob a sua responsabilidade;
p)Elaborar diagnósticos de situação da antiguidade e estado de conservação das redes e equipamentos, extensão e localização do património municipal na área de intervenção, grau de atendimento qualitativo e quantitativo dos serviços prestados à população e custos dos serviços prestados, em colaboração com outros serviços;
q)Fornecer todos os elementos necessários à atualização sistemática dos cadastros gerais e parciais da rede de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais;
r)Promover a eficiência energética;
s)Colaborar com o executivo municipal na definição dos objetivos estratégicos e articular a verticalização dos mesmos em objetivos táticos e operacionais;
t)Articular com as demais chefias de divisão na prossecução dos objetivos estratégicos, táticos e operacionais, numa priorização por processo em detrimento da baliza do serviço;
u)Coordenar, dirigir e superintender todas as atividades dos diversos serviços na sua dependência hierárquica.
Secção I
Subdivisão de Logística Municipal - SDLM
Artigo 22.º
Missão
A SDLM tem como missão executar as políticas e estratégias municipais em matéria de Obras Municipais, Transportes, Máquinas e Viaturas, Sinalização e Segurança Rodoviária e Espaços Verdes.
Artigo 23.º
Composição
a)Serviço Obras Municipais - Serviços Operativos (SOMSO);
b)Serviço Transportes, Máquinas e Viaturas (STMV);
c)Serviço Sinalização e Segurança Rodoviária (SSSR);
d)Serviço Espaços Verdes (SEV).
Artigo 24.º
Atribuições e competências
a)A administração, sob orientação do executivo municipal, o estaleiro municipal, as oficinas bem como, o parque de viaturas e máquinas municipais;
b)A realização dos trabalhos por administração direta nas áreas de intervenção da Subdivisão, segundo critérios de eficiência económica, de gestão de recursos humanos e de máquinas;
c)A reparação, conservação e manutenção dos parques e jardins, dos edifícios e equipamentos municipais;
d)A gestão e conservação do parque de máquinas e viaturas municipais e das ferramentas e equipamentos de utilização comum;
e)A gestão dos espaços verdes;
f)A execução de projetos de sinalização e circulação de âmbito e iniciativa municipal.
Artigo 25.º
Competências do Dirigente Intermédio da SDLM
1 -Para além das competências funcionais gerais dos dirigentes intermédios de 4.º grau, compete ao dirigente intermédio da Subdivisão de Logística Municipal:
a)Dirigir, coordenar, controlar e apoiar técnico - administrativamente as atividades desenvolvidas pelos serviços diretamente dependentes da subdivisão, de forma a garantir a qualidade técnica dos serviços prestados;
b)Coordenar e implementar no plano técnico as políticas municipais no âmbito da gestão de recursos humanos;
c)Assegurar a recolha, tratamento e divulgação dos elementos informativos relativos às atribuições dos serviços que dirige;
d)Elaborar pareceres e informações sobre assuntos da competência dos serviços que dirige;
e)Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido na respetiva Subdivisão e garante o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários;
f)Efetuar o acompanhamento profissional no local de trabalho, apoiando e motivando os trabalhadores e proporcionando-lhes os adequados conhecimentos e aptidões profissionais necessários ao exercício do respetivo posto de trabalho, bem como os procedimentos mais adequados ao incremento da qualidade do serviço a prestar;
g)Procede de forma objetiva à avaliação do mérito dos trabalhadores, em função dos resultados individuais e de grupo e à forma como cada um se empenha na prossecução dos objetivos e no espírito de equipa;
h)Identifica as necessidades de formação específica dos trabalhadores da respetiva unidade e propõe frequência das ações de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades;
Artigo 26.º
Missão
A SDS tem como missão executar as políticas e estratégias municipais em matéria de Sustentabilidade.
Artigo 27.º
Composição
a)Secção Administrativa de Águas e Saneamento (SAAS);
b)Serviço Águas e Saneamento - Serviços Operativos (SASSO);
c)Serviço Limpeza Urbana e Edifícios Municipais (SLUEM).
Artigo 28.º
Atribuições e competências
a)A gestão da rede de abastecimento de água, nas suas componentes de captação, tratamento, elevação e distribuição, garantindo o controlo periódico da qualidade da água de consumo;
b)A gestão técnica dos consumos energéticos dos equipamentos e máquinas;
c)A recolha seletiva dos resíduos e, consequentemente, a redução dos quantitativos de resíduos com potencial de reaproveitamento, depositados em aterro;
d)A definição de um sistema de taxação que se revele mais justo para o produtor de resíduos, dado admitir-se introduzir uma maior equidade e sustentabilidade à gestão do sistema de gestão de resíduos;
e)A Limpeza Urbana e dos Edifícios Municipais.
Artigo 29.º
Competências do Dirigente Intermédio da SDS
1 -Para além das competências funcionais gerais dos dirigentes intermédios de 3.º grau, compete ao dirigente intermédio da Subdivisão de Sustentabilidade:
a)Dirigir, coordenar, controlar e apoiar técnico - administrativamente as atividades desenvolvidas pelos serviços diretamente dependentes da subdivisão, de forma a garantir a qualidade técnica dos serviços prestados;
b)Coordenar e implementar no plano técnico as políticas municipais no âmbito da gestão de recursos humanos;
c)Assegurar a recolha, tratamento e divulgação dos elementos informativos relativos às atribuições dos serviços que dirige;
d)Elaborar pareceres e informações sobre assuntos da competência dos serviços que dirige;
e)Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido na respetiva Subdivisão e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários;
f)Colaborar na elaboração de estudos na área das infraestruturas elétricas, visando a melhoria da eficiência e redução de custos;
g)Emissão de pareceres na área do ambiente e energia;
h)Assegurar a gestão da luz pública, promover a iluminação das ruas e demais lugares públicos e acompanhar os trabalhos desenvolvidos pela empresa concessionária;
j)Assegurar as operações de natureza técnica e administrativa, necessárias ao bom andamento dos procedimentos relativos à rede de abastecimento de águas e de drenagem de águas residuais;
k)Assegurar a deteção e participação de fraudes e factos ou situações anómalas de consumo de água;
l)Dinamizar iniciativas para o aproveitamento de fontes de energia alternativas e renováveis;
m)Procede de forma objetiva à avaliação do mérito dos trabalhadores, em função dos resultados individuais e de grupo e à forma como cada um se empenha na prossecução dos objetivos e no espírito de equipa;
n)Identifica as necessidades de formação específica dos trabalhadores da respetiva unidade e propõe frequência das ações de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades;
o)Procede ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos trabalhadores da Subdivisão.
CAPÍTULO VII
Divisão de Coesão Territorial - DCT
Artigo 30.º
Missão
A DCT tem como missão o desenvolvimento sustentado do território através da execução das políticas e estratégias municipais no âmbito da coesão social, da cultura, do turismo, da juventude, do desporto, saúde e bem-estar.
Artigo 31.º
Composição
a)Serviço de Turismo (ST);
b)Serviço de Património Cultural (SPC);
c)Serviço de Desenvolvimento Turístico (SDT);
d)Serviço de Biblioteca (SB);
e)Serviço de Arquivo Histórico (SAH).
2) A Subdivisão de Coesão Social (SDCS), que inclui:
Artigo 32.º
Atribuições e competências
a)Garantir respostas integradas de forma a atingir o desenvolvimento sustentado, integrado e harmonioso do Concelho;
b)Elaborar estudos que permitam o diagnóstico e o conhecimento das carências sociais das populações e dos seus grupos específicos, designadamente: infância, idosos, pessoas deficientes, reclusos e ex-reclusos, desempregados de longa duração, pessoas com dificuldade de inserção sócio profissional, minorias étnicas;
c)Participar, em cooperação com as instituições de solidariedade social e em parceria com a administração central, em programas de ação social de âmbito Municipal, designadamente nos domínios do combate à pobreza e à exclusão social;
d)Promover iniciativas em articulação com as entidades vocacionadas para o efeito, tendentes a apoiar Munícipes necessitados na integração profissional;
e)Promover o levantamento das carências na área da habitação social, propondo diretrizes que ajudem a resolver os problemas existentes;
f)Assegurar a execução das políticas e estratégias municipais no âmbito da cultura, turismo, desporto, saúde e bem-estar e coesão social;
g)Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.
Artigo 33.º
Competências do Chefe da DCT
1 -Para além das competências funcionais gerais dos dirigentes e, especificamente, dos chefes de divisão, compete ao chefe da DCT:
a)Dirigir, coordenar, controlar e apoiar técnico-administrativamente as atividades desenvolvidas pelos serviços diretamente dependentes da divisão, de forma a garantir a qualidade técnica dos serviços prestados;
b)Apoiar o Executivo na definição das políticas de desenvolvimento social, cultural, turismo, juventude, desporto, saúde e bem-estar do município;
c)Conceber e supervisionar a implementação de estratégias, planos de ação e gestão de atividades de âmbito integrado nas áreas social, cultural, turismo, juventude, desporto, saúde e bem-estar do município;
d)Fomentar o trabalho em rede das instituições do município que prestam apoio social;
e)Cooperar no planeamento integrado e sistemático do desenvolvimento social, potenciando sinergias, competências e recursos ao nível local;
f)Estabelecer elos de comunicação entre os vários projetos municipais e a comunidade;
g)Colaborar com as Juntas de Freguesia na constituição de planos anuais que estimulem o desenvolvimento sustentável do território no seu âmbito de competência;
h)Colaborar com o executivo municipal na definição dos objetivos estratégicos e articular a verticalização dos mesmos em objetivos táticos e operacionais;
2 -Exerce, ainda, outras competências relacionadas com recursos humanos, no âmbito das atribuições e competências do Município.
Secção I
Subdivisão de Cultura e Turismo - SDCT
Artigo 34.º
Missão
A SDCT tem como missão o desenvolvimento sustentado do território através da execução das políticas e estratégias municipais no âmbito da cultura e turismo.
Artigo 35.º
Composição
b)Serviço de Património Cultural (SPC);
c)Serviço de Desenvolvimento Turístico (SDT);
d)Serviço Biblioteca (SB);
e)Serviço de Arquivo Histórico (SAH).
Artigo 36.º
Atribuições e competências
a)Assegurar a execução das políticas e estratégias municipais no âmbito da cultura e turismo;
b)Assegurar a implementação de estratégias, planos de ação e gestão de atividades de âmbito integrado nas áreas de cultura e turismo;
c)Assegurar a programação de atividades e eventos de natureza cultural, de interesse municipal;
d)Promover o turismo ao serviço do desenvolvimento do Concelho;
e)Assegurar a divulgação das potencialidades turísticas do Concelho;
f)Gerir a rede de museus e galerias, assegurando a conservação e restauro das peças museológicas e promover a sua divulgação e acesso;
g)Gerir a biblioteca municipal e assegurar o acesso à leitura e à informação, bem como dinamizar atividades que fomentem o gosto pela leitura;
h)Coordenar o desenvolvimento, em parceria com o movimento associativo do concelho, de projetos que contribuam para o desenvolvimento cultural dos munícipes;
i)Assegurar a identificação, preservação, valorização e divulgação do património cultural - material e imaterial.
Artigo 37.º
Competências do Dirigente Intermédio da SDCT
1 -Para além das competências funcionais gerais dos dirigentes intermédios de 3.º grau, compete ao dirigente intermédio da Subdivisão de Cultura e Turismo:
a)Dirigir, coordenar, controlar e apoiar técnico-administrativamente as atividades desenvolvidas pelos serviços diretamente dependentes da subdivisão, de forma a garantir a qualidade técnica dos serviços prestados;
b)Potenciar as especificidades do território dando-lhe uma visibilidade cultural alargada;
c)Promover e preservar o património cultural - material e imaterial - e transformá-lo num ativo essencial ao desenvolvimento sustentável do território e do turismo;
d)Criar estruturas de ligação entre as comunidades locais e o turismo;
e)Criar redes de comunicação e mobilidade para jovens, aumentando o seu conhecimento da(s) cultura(s);
2 -Exerce, ainda, outras competências relacionadas com recursos humanos, no âmbito das atribuições e competências do Município.
3 -Executa todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.
Secção II
Subdivisão de Coesão Social - SDCS
Artigo 38.º
Missão
A SDCS tem como missão promover de forma pró-ativa e responsável o bem-estar social dos munícipes na sua área de intervenção através da execução das políticas e estratégias municipais no âmbito da coesão social.
Artigo 39.º
Composição
a)Serviço de Coesão Social (SCS).
Artigo 40.º
Atribuições e competências
a)Concretizar as políticas sociais definidas pelo município;
b)Promover a execução dos planos de intervenção social;
c)Conceber estudos extensivos de diagnóstico da realidade concelhia e estudos intensivos de aprofundamento do conhecimento da situação social de grupos específicos;
d)Propor programas e ações dirigidas a grupos e a pessoas em situação de vulnerabilidade social;
e)Coordenar a intervenção em territórios de risco e em situações de emergência social;
f)Articular a intervenção do Município com a dos restantes agentes sociais;
g)Promover serviços sociais de apoio a grupos específicos, às famílias e à comunidade, no sentido de desenvolver o bem-estar social;
h)Acompanhar os trabalhos da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens em Risco;
i)Coordenar a Rede Social do Município;
j)Definir e implementar um Plano Estratégico de Ação Social.
Artigo 41.º
Competências do Dirigente Intermédio da SDCS
1 -Para além das competências funcionais gerais dos dirigentes intermédios de 3.º grau, compete ao dirigente intermédio da Subdivisão de Coesão Social:
a)Dirigir, coordenar, controlar e apoiar técnico - administrativamente as atividades desenvolvidas pelos serviços diretamente dependentes da subdivisão, de forma a garantir a qualidade técnica dos serviços prestados;
b)Acompanhar e fazer cumprir a elaboração dos planos de intervenção social;
c)Elaborar pareceres e informações sobre assuntos da competência dos serviços que dirige;
d)Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido na respetiva Subdivisão e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço tendo em conta a satisfação do interesse dos beneficiários;
e)Colaborar com as instituições vocacionadas para a intervenção na área da coesão social, rentabilizando os recursos existentes e suscitando a participação da comunidade;
f)Promover trabalho de parceria com as estruturas de âmbito local no sentido da sinalização de casos de carência habitacional;
g)Propor e desenvolver serviços sociais de apoio a grupos específicos, às famílias e à comunidade no sentido de desenvolver o bem-estar social;
h)Assegurar o serviço de atendimento e de acompanhamento social do concelho;
j)Identificar as necessidades de formação específica dos trabalhadores da respetiva unidade e propõe frequência das ações de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades;
2 -Exerce, ainda, outras competências relacionadas com recursos humanos, no âmbito das atribuições e competências do Município.
Secção III
Subdivisão de Desporto, Saúde e Bem-Estar - SDDSBE
Artigo 42.º
Missão
A SDDSBE tem como missão promover a saúde e bem-estar, fomentar a prática desportiva dos munícipes e realizar e/ou apoiar iniciativas destinadas a jovens na sua área de intervenção através da execução das políticas e estratégias municipais no âmbito do desporto, saúde, bem-estar e juventude.
Artigo 43.º
Composição
a)Serviço de Juventude (SJ);
b)Serviço de Desporto, Saúde e Bem-Estar (SDSBE).
Artigo 44.º
Atribuições e competências
a)Promover, executar e apoiar iniciativas que visem o desenvolvimento das competências pessoais dos jovens, em articulação com outros serviços do Município;
b)Assegurar a implementação de programas de apoio às associações juvenis e grupos informais de jovens;
c)Concretizar parcerias com organismos públicos ou privados, na área da juventude;
d)Assegurar o funcionamento do Conselho Municipal da Juventude;
e)Promover ações de formação na área da juventude;
f)Fomentar o desenvolvimento da prática desportiva e recreativa, para todos os escalões etários da população;
g)Participar, em colaboração com os agentes educativos do Município, na promoção de projetos nos domínios da educação e expressão físico-motora e do desporto escolar;
h)Gerir as instalações e equipamentos para a prática desportiva, propriedade municipal, e zelar pelo cumprimento dos regulamentos específicos desses espaços;
i)Proceder à elaboração e atualização da Carta Desportiva Municipal.
Artigo 45.º
Competências do Dirigente Intermédio da SDDSBE
1 -Para além das competências funcionais gerais dos dirigentes intermédios de 3.º grau, compete ao dirigente intermédio da Subdivisão de Desporto, Saúde e Bem-Estar:
a)Apoiar e garantir a organização de eventos desportivos, quer da iniciativa do Município, quer de parcerias estabelecidas com o movimento associativo desportivo concelhio, quer ainda eventos resultantes de parcerias externas;
b)Promover o desenvolvimento do Desporto, através da adoção de programas e projetos que visem a diversificação da oferta desportiva, o aumento do número de praticantes, a manutenção da sua saúde e condição física e a melhoria da qualidade das práticas, no âmbito das diversas vertentes do Desporto, designadamente na formação, lazer e rendimento;
c)Proceder à gestão operacional de instalações desportivas;
d)Promover a gestão, desenvolvimento e apoio a programas, projetos e iniciativas de interesse municipal;
e)Planear e programar intervenções, projetos e atividades no domínio da saúde e promover a participação e colaboração com outras entidades de natureza pública ou privada;
f)Envolver, de forma eficaz e contributiva, os jovens nos processos de desenvolvimento municipal;
g)Criar condições para a fixação da população jovem no território;
h)Promover a interação transgeracional.
2 -Exerce, ainda, outras competências relacionadas com recursos humanos, no âmbito das atribuições e competências do Município.
CAPÍTULO VIII
Divisão de Governança - DG
Artigo 46.º
Missão
A DG tem como missão facilitar a relação do cidadão com o Município, promovendo a melhoria da capacidade e qualidade de resposta adaptada às necessidades do cidadão e ainda contribuir para o desenvolvimento sustentado do território através do envolvimento e articulação de parceiros públicos, privados e locais.
Artigo 47.º
Composição
a)Secção de Recursos Humanos (SRH);
b)Serviço de Inovação e Capacitação (SIC);
c)Serviço de Desenvolvimento Comunitário e Voluntariado (SDCV);
d)Gestão de Sistemas de Informação (GSI);
e)Gabinete de Apoio ao Cidadão (GAC);
f)Serviço de Captação de Fundos (SCF).
Artigo 48.º
Atribuições e competências
a)Facilitar a relação dos cidadãos com o Município;
b)Orientar a capacidade de resposta dos serviços do município às expectativas e necessidades do cidadão;
c)Estudar, coordenar e implementar a gestão de sistemas automatizados de gestão de informação e comunicações, bem como propor a aquisição, atualizar e manter os suportes lógicos que permitam a melhoria da eficiência e da produtividade dos serviços do Município;
d)Implementar novas soluções que permitam ao munícipe o acesso de forma transparente e centralizada aos seus dados;
e)Acompanhar os projetos de informatização Municipal, na parte que diz respeito aos serviços, devendo propor melhorias nas aplicações no sentido de garantir a satisfação e qualidade dos serviços prestados;
f)Propor medidas tendentes a impulsionar uma modernização administrativa continuada da prestação de serviços aos cidadãos/munícipes;
g)Estabelecer elos de comunicação entre os vários projetos municipais e a comunidade;
h)Identificar entidades públicas e privadas com objetivos comuns e que possam contribuir para a solução de problemas/necessidades;
i)Fomentar a participação dos cidadãos e organizações na comunidade;
j)Apoiar e valorizar iniciativas da sociedade civil;
k)Ajudar a fortalecer a habilidade espontânea de auto-organização da sociedade civil;
l)Fomentar a articulação de todos os recursos existentes e o envolvimento dos cidadãos e organizações para encontrar respostas sustentadas, integradas e harmoniosas para o Concelho;
m)Potenciar Óbidos como território global;
n)Implementar soluções e projetos que garantam o suporte eficaz aos sistemas de informação, na componente de infraestrutura e sistemas, bem como assegurando a preservação de informação existente nos sistemas de informação do Município;
o)Garantir a defesa dos direitos e das liberdades fundamentais das pessoas singulares, nomeadamente o seu direito à proteção dos dados pessoais;
p)Promover a capacitação dos recursos humanos, identificando as necessidades de formação;
q)Estudar e propor as normas e procedimentos de segurança, ativa e passiva, das instalações e equipamentos de informática, promovendo ainda o cumprimento das normas e procedimentos de segurança estabelecidos numa perspetiva integrada, assegurando a organização e a atualização permanentes e sistemáticas do arquivo dos programas e ficheiros com a elaboração de cópias de segurança;
r)Atribuir recursos alargando ou restringindo a sua utilização, de acordo com a política definida para a sua exploração e com a sua real utilização, definindo os níveis de qualidade, confidencialidade e segurança dos dados;
s)Fazer a inventariação e prospeção sistemática de oportunidades de financiamento e de investimento com impacto estratégico, apoiando a realização de candidaturas a fundos comunitários e outros, em articulação com os demais serviços municipais;
t)Produzir informação de gestão relativa aos resultados e efeitos alcançados;
u)Assegurar o cumprimento das políticas de gestão adotadas e dos planos e procedimentos da organização;
v)Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.
Artigo 49.º
Competências do Chefe da DG
1 -Para além das competências funcionais gerais dos dirigentes e, especificamente, dos chefes de divisão, compete ao chefe da DG:
a)Dirigir, coordenar, controlar e apoiar técnico-administrativamente as atividades desenvolvidas pelos serviços diretamente dependentes da divisão, de forma a garantir a qualidade técnica dos serviços prestados;
b)Promover estratégias para facilitar o contacto dos cidadãos com o Município;
c)Contribuir para a melhoria da capacidade e qualidade de resposta dos serviços do Município;
d)Apoiar os serviços municipais no processo de desenvolvimento de ações com impacto no alcance dos objetivos estratégicos;
e)Propor medidas tendentes a melhorar a eficácia e eficiência dos serviços e a otimização do seu funcionamento;
f)Dar apoio e fomentar a formação interna e externa aos recursos humanos;
g)Assegurar os procedimentos administrativos relativos aos recursos humanos;
h)Garantir a remessa do Mapa de Pessoal aos órgãos municipais para efeitos de aprovação;
j)Contribuir para o desenvolvimento sustentado do território através do envolvimento e articulação de parceiros públicos, privados e locais;
k)Mobilizar entidades públicas e privadas em torno de um objetivo comum para alcançar um determinado resultado de âmbito integrado e sustentado para o Concelho;
l)Fazer levantamento e atualização de todos os atores locais: cidadãos, cooperativas, associações, coletividades, IPSS, ONG, sindicatos, empresas e organizações públicas e privadas, com ou sem fins lucrativos;
m)Preservar e estimular as tradições locais, ligando-as a um desenvolvimento constante da colaboração ativa da população no desenvolvimento do território;
n)Colaborar com os atores locais no desenvolvimento integrado e sustentado do território;
o)Estabelecer parcerias e redes de partilha;
p)Promover o empreendedorismo e ações que visem o desenvolvimento económico;
q)Acompanhar os processos de candidatura a fundos comunitários e nacionais;
r)Promover e divulgar instrumentos de financiamento para as diferentes fases dos projetos;
s)Tomar as medidas necessárias para garantir a implementação de princípios de transparência;
t)Desenvolver um sistema de disponibilização periódica de informação atualizada, que garanta a transparência perante todos aqueles que se relacionam com a autarquia, designadamente através de consulta ao site do Município;
u)Colaborar com o executivo municipal na definição dos objetivos estratégicos e articular a verticalização dos mesmos em objetivos táticos e operacionais.
2 -Exerce, ainda, outras competências relacionadas com recursos humanos, no âmbito das atribuições e competências do Município.
CAPÍTULO IX
Disposições Finais
Artigo 50.º
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões são decididas pelo órgão competente que ao caso couber, em função da matéria: Assembleia Municipal, Órgão Executivo ou Presidente da Câmara.
Artigo 51.º
Revogações
Com a entrada em vigor do presente regulamento são revogadas todas as normas que o contrariem e regulamentos que o antecedem, designadamente a Organização dos Serviços Municipais - Estrutura Flexível publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 240, de 15 de dezembro, Despacho n.º 14400/2022.
Artigo 52.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2024.