Artigo 1.º
Alteração aos Estatutos do Instituto de Higiene e Medicina Tropical da Universidade Nova de Lisboa
1 -O artigo 28.º dos Estatutos do Instituto de Higiene e Medicina Tropical da Universidade Nova de Lisboa, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 28.º
Comissão de ética
1 - A Comissão de ética (CEIHMT) é o órgão colegial multidisciplinar, dotado de independência técnica e científica, de natureza consultiva, em matéria de ética institucional e da investigação, com regulamento próprio. As competências, composição, constituição, mandato e financiamento estão estabelecidas no DL 80/2018 de 15 de outubro.
2 - Os membros da Comissão de ética são designados por deliberação do Conselho do IHMT, para um mandato de quatro anos, renovável uma única vez, por igual período. O presidente e vice - presidente da Comissão de ética são eleitos pela CE de entre os seus membros.
3 - A Comissão de Ética integrará professores ou investigadores das diferentes áreas de especialização científica e pedagógica do IHMT NOVA (saúde internacional, patologia e clínica das doenças tropicais e ciências biomédicas), um jurista, externo ao IHMT, de preferência da Faculdade de Direito da Universidade NOVA de Lisboa, o coordenador do Biotério e um elemento recrutado da comunidade.
4 - Compete à CEIHMT elaborar o seu regulamento.»