Artigo 1.º
Objeto
1 -O presente regulamento estabelece as bases normativas para a concessão do Prémio Design de Livro (PDL), atribuído pela Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas (DGLAB).
2 -O PDL é da iniciativa e organização da DGLAB, que assegura o apoio técnico à sua realização.
3 -Os encargos financeiros inerentes ao PDL são suportados financeiramente através do orçamento da DGLAB.