Artigo 1.º
Objeto e âmbito
1 -O presente Regulamento estabelece o regime aplicável aos trabalhadores com contrato individual de trabalho (CIT) celebrado ao abrigo do Código do Trabalho e integrados na unidade orgânica da FCCN - Serviços Digitais da Educação da Agência para a Gestão do Sistema Educativo, I. P. (doravante designada FCCN - AGSE, I. P.).
2 -É criada a carreira de especialista de serviços digitais de educação, no âmbito das competências específicas atribuídas à FCCN - AGSE, I. P., com dois ramos de especialidade:
a)Tecnologias de Informação e Comunicação;
b)Transformação Digital e Estratégia.
3 -É criada a carreira de técnico de serviços digitais de educação, no âmbito das competências específicas atribuídas à FCCN - AGSE, I. P.
4 -A afetação a um ramo de especialidade não prejudica nem impede o desempenho de funções correspondente ao outro ramo.