Artigo 1.º
É reconhecido como «catástrofe natural», nos termos da alínea b) do artigo 3.º, e para os efeitos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º, ambos da Portaria n.º 199/2015, de 6 de julho, na sua redação atual, o conjunto de cheias e inundações ocorridas nos meses de dezembro de 2022 e janeiro de 2023, nos concelhos indicados no anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.